quarta-feira, 16 de março de 2016

INTERNACIONAL: Brasil e Bulgária negociam ajuste administrativo previdenciário Objetivo é operacionalizar o acordo assinado mês passado pelos dois países

Objetivo é operacionalizar o acordo assinado mês passado pelos dois países
Última modificação: 14/03/2016 18:54
Autoridades brasileiras e búlgaras durante abertura do encontro. Foto: Erasmo Salomão/Ascom MTPS
Da Redação (Brasília) – Especialistas brasileiros e búlgaros estão reunidos em Brasília, entre os dias 14 e 18 de março, para negociar o ajuste administrativo do acordo previdenciário entre o Brasil e a Bulgária, assinado em 1º de fevereiro de 2016. O documento visa implementar esse acordo firmado entre os dois países.
“Este acordo é importante tanto para os búlgaros que residem no Brasil, quanto aos brasileiros que residem na Bulgária, que vão passar a usufruir dos direitos previdenciários”, afirmou o vice-ministro do Trabalho e Previdência Social da Bulgária, Galab Donev, durante a abertura dos trabalhos.
Durante a reunião de segunda (14) pela manhã, houve apresentação do sistema de previdência Social da Bulgária, bem como da Agência da Receita Nacional Búlgara, seguidas da apresentação do sistema de Previdência Social no Brasil. “A importância de todos os acordos internacionais é possibilitar somar tempos de trabalho no Brasil e nos outros países para ter seus direitos previdenciários assegurados”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca.
Para entrar em vigor, o acordo ainda depende de ratificação pelo Congresso Nacional brasileiro e pelo parlamento búlgaro. O acordo vai beneficiar brasileiros que vivem na Bulgária, assim como búlgaros que vivem no Brasil, permitindo a contagem do tempo de contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países para a obtenção de benefícios e evitando a bitributação em caso de deslocamento temporário.

Vigência – O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 13 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional os acordos firmados com os Estados Unidos, Quebec (Canadá) e Suíça. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Israel e com Moçambique e, em processo de negociação, com a Áustria, Suécia, Índia, República Tcheca e Ucrânia.
Também depende de ratificação para entrar em vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona será um dos quatro maiores do mundo, juntamente com os sistemas europeu, ibero-americano e do Mercosul.
Conheça os Acordos Internacionais de Previdência Social, multilaterais e bilaterais, firmados pelo Brasil já em vigor ou em processo de ratificação

Operações, que têm participação do MTPS, Polícia Federal e Ministério Público Federal, aconteceram na Paraíba e em Pernambuco
Última modificação: 11/03/2016 19:19
Da Redação (Brasília) – Condenações dos envolvidos em fraudes contra a Previdência na Paraíba e em Pernambuco possibilitarão a restituição de R$ 12,5 milhões aos cofres públicos. As condenações são resultado de duas operações da Força-Tarefa Previdenciária, uma na Paraíba, em 2015, e outra em 2014, em Pernambuco.
Nesta quinta-feira (10), a Justiça da Paraíba condenou nove pessoas envolvidas em fraude contra a Previdência Social. Elas foram alvos da Operação Fanes, da Força Tarefa Previdenciária, deflagrada em setembro de 2015. Os condenados irão cumprir penas que variam de 8 a 24 anos de reclusão, além de pagar multa de R$ 1,4 milhão destinada a ressarcir os danos causados ao INSS.
Em Pernambuco, em outubro de 2014, a Força Tarefa Previdenciária deflagrou a operação Omni, com o objetivo de combater uma organização criminosa que fraudava benefícios previdenciários no interior de Pernambuco. Este ano, a Justiça Federal de Garanhuns condenou 12 pessoas envolvidas nessa fraude. Entre elas, está o líder da quadrilha, o empresário Abdias Marcolino dos Santos Júnior, que utilizava postos de gasolina em Caruaru (PE) para lavar o dinheiro dos benefícios fraudados. Ele foi condenado a 96 anos e 3 meses de reclusão. Todos os acusados foram condenados a pagar R$ 11,1 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A organização criminosa contava ainda com a participação de contadores, advogados, laranjas que recebiam benefícios e servidores do INSS. Todos eles foram condenados a cumprir penas que variam de 5 a 42 anos de reclusão.
“A ação integrada da Força Tarefa é crucial para a investigação e a condenação desse tipo de quadrilha. A atuação da inteligência previdenciária permitiu a obtenção mais ágil da materialidade dos ilícitos, permitindo que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal pudessem agir de forma plena”, afirmou Marcelo Ávila, chefe da Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR) do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ele também destacou a importância da integração de informações com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco nesse caso. “A integração permitiu que identificássemos com celeridade a documentação civil falsa utilizada na fraude. A parceria e a integração entre as instituições fortalece o Estado perante as organizações criminosas”, destacou.

Operação Omini – Deflagrada em 30 de outubro de 2014, a operação da Força Tarefa Previdenciária cumpriu 51 mandados judiciais, sendo 6 mandados de prisão preventiva, 7 mandados de prisão temporária e 38 mandados de busca e apreensão expedidos pela 28ª Vara Federal de Garanhuns (PE).
A organização criminosa contava com a participação de duas contadoras, uma de Caruaru e outra de Bezerros (PE), que promoviam a inserção indevida de vínculos empregatícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio de GFIPs irregulares. A quadrilha utilizava Registros Civis falsos de óbito e/ou de Casamento para comprovação do vínculo entre o instituidor e o titular/dependente, sendo que as concessões concentraram-se na Agência da Previdência Social de Canhotinho (PE).
Durante a operação, dois servidores do INSS da Agência de Canhotinho e da Gerência Executiva do INSS de Garanhuns/PE foram presos além de dois funcionários cedidos da Prefeitura para o INSS.
Naquela ocasião, foram identificados prejuízos em mais de oitenta benefícios fraudados pela organização criminosa. Mensalmente, foi identificado um desvio de R$ 200 mil, sendo o valor total superior a R$ 12 milhões.
Além do empresário, outras pessoas de Caruaru (PE) eram utilizadas pela quadrilha como “laranjas” com vários documentos falsos e titulares de benefícios, muitos deles também com simulação de doenças mentais.
Durante a investigação, a Força-Tarefa Previdenciária conseguiu evitar ainda o pagamento de mais de R$ 300 mil que seriam liberados para a organização criminosa. A Polícia também apreendeu veículos de luxo, imóveis e embarcações aquáticas adquiridas com o dinheiro da fraude. A Justiça Federal já autorizou a alienação desses bens em favor do INSS.

Operação Fanes ­– A condenação de nove pessoas envolvidas em fraude contra a Previdência Social pela Justiça da Paraíba na última quinta-feira (10) foi resultado da Operação Fanes, da Força Tarefa Previdenciária, deflagrada em setembro de 2015. Os condenados irão cumprir penas que variam de 8 a 24 anos de reclusão, além de pagar multa de R$ 1,4 milhão destinada a ressarcir os danos causados ao INSS.
A quadrilha era comandada por um servidor do INSS que atuava na agência de Dinamérica, em Campina Grande (PB). A fraude consistia principalmente na obtenção de benefícios e na realização de empréstimos consignados.
A Operação Fanes foi marcada pela necessidade de extrema celeridade porque a investigação ocorreu em tempo real, ainda com as atividades da organização criminosa se desenvolvendo. A quadrilha tinha 298 benefícios fraudulentos ativos. O prejuízo causado ao erário foi de aproximadamente R$ 3 milhões.

Missão do INSS brasileiro e da Dataprev oferece curso de Gestão de Projetos e Análise de Pontos de Função
Última modificação: 11/03/2016 15:28
Da Redação (Brasília) – Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) estão em missão em Maputo para capacitar 23 servidores do INSS de Moçambique. A ação faz parte do acordo que visa à modernização da previdência daquele país, assinado em 2010, pelos dois países.
As capacitações ocorrem até o dia 18 de março. Na primeira etapa, o curso é oferecido por instrutores da Dataprev em Gestão de Projetos. Já na segunda parte, os servidores do INSS do Brasil oferecem capacitação em Análise de Pontos de Função.
O objetivo da missão é capacitar os técnicos do INSS moçambicano em conteúdos de Tecnologia da Informação para apoiá-los na operacionalização do Sistema de Informações da Segurança Social de Moçambique (Sissmo). O sistema foi idealizado para atender as reais necessidades da segurança social moçambicana e vai substituir gradualmente o sistema manual em uso.
O projeto Modernização da Previdência Social de Moçambique é coordenado pela Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social e pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores


STF restabelece períodos de defeso em todo o país
Publicou o STF, Segunda-feira, 14 de março de 2016
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu de imediato todos os períodos de defeso que haviam sido suspensos pela Portaria Interministerial 192/2015 por 120 dias,  prorrogáveis por igual período. O defeso é a proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies. Segundo o ministro Barroso, há evidências de que a decisão de suspender o período de defeso foi tomada com o objetivo fiscal de economizar custos com o pagamento do benefício previdenciário aos pescadores, em razão da crise econômica, colocando em risco o meio ambiente.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, na qual a presidente Dilma Rousseff questiona o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da portaria e restabeleceu o defeso. Em janeiro, com base nas informações então disponíveis no processo e diante da premência da situação, foi concedida liminar na ADI para suspender os efeitos do Decreto Legislativo, sob o entendimento de que o Poder Executivo não havia exorbitado de seu poder regulamentador ao editar a Portaria Interministerial. Esta liminar foi agora revogada pelo ministro Barroso.

Após as informações prestadas nos autos, o ministro Barroso considerou que o governo não apresentou dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a desnecessidade do defeso, colocando em risco o princípio ambiental da precaução. Por isso, segundo o relator, está evidenciado o risco ao meio ambiente equilibrado, à fauna, à segurança alimentar da população e à preservação de grupos vulneráveis, que se dedicam à pesca artesanal. "Na dúvida, está o Poder executivo obrigado a proteger o meio ambiente e, portanto, a manter o período de defeso", salientou.

Ainda de acordo com o relator, o governo federal não apresentou indícios objetivos mínimos que identifiquem a verossimilhança da ocorrência de fraude no pagamento do seguro-defeso em proporção tal que justifique a medida extrema. Ao editar a portaria, o governo deixou de pagar R$ 1,6 bilhão em benefícios aos pescadores, e ainda economizou R$ 3 milhões com custo operacional para a implementação do benefício pelo INSS, dada à necessidade de deslocamento de servidores para locais remotos.
Em sua decisão, o ministro Barroso cita documento no qual a Secretaria do Tesouro Nacional propôs a suspensão de todos os defesos existentes na legislação. “Não é de se presumir que a proteção de todas as espécies se tornou subitamente desnecessária, coincidentemente, de forma concomitante à crise econômica. Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso”, afirmou.

"O Executivo efetivamente exorbitou de seu poder regulamentar ao suspender o defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente e à segurança alimentar que poderia advir da liberação da pesca durante o período de reprodução", concluiu o ministro Barroso.

AGU mostra responsabilidade do Santander em pagamentos feitos após morte de segurada
Publicado : 10/03/2016 - Atualizado às : 13:59:58
Foto: blog.previdencia.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação do Banco Santander S/A a ressarcir os cofres públicos por pagamentos indevidos de benefício previdenciário do INSS. Ficou constado que, mesmo após a morte da segurada, os valores vinham sendo liberados indiscriminadamente através de cartão magnético de controle exclusivo da instituição financeira.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PF/INSS) demonstraram que, embora a mulher que tinha direito ao benefício previdenciário tivesse falecido em 06 de junho de 1999, o benefício continuou a ser pago pelo banco até dezembro de 2008. Cerca de R$ 80 mil foram liberados indevidamente.

A AGU alegou que o Santander descumpriu especificações contidas no Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meios Magnéticos, que integra o contrato celebrado entre o banco e o INSS para o serviço de pagamento de benefícios previdenciários. Em especial, não foi cumprida a regra que obrigava o banco a realizar, anualmente, a renovação da senha dos benefícios pagos na modalidade de cartão magnético, com a identificação do recebedor do benefício.

Os procuradores conseguiram juntar documentos demonstrando que, nos seis anos seguintes a morte da segurada, o banco renovou anualmente e automaticamente a senha do cartão magnético dela. A instituição financeira também atualizou, como se a beneficiária ainda estivesse viva, em abril de 2006, os dados do censo por número de benefício.

De acordo com Advocacia-Geral, isso comprova a negligência por parte do Santander ao dever de cautela exigido para pagamento do benefício por meio de cartão magnético. Desta forma, o banco é corresponsável pelo dano material causado à autarquia previdenciária.

Ressarcimento

O pedido de ressarcimento feito em nome do INSS fundamentou-se na Portaria nº 4.826/2000, do Ministério da Previdência Social, que responsabiliza os bancos contratados por saques indevidos decorrentes de descumprimentos das regras para pagamento de benefícios beneficiários por meio de cartões magnéticos.

O caso foi analisado pela 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concordou com os argumentos da AGU e condenou o Banco Santander a ressarcir ao INSS todos os valores pagos indevidamente após a morte da segurada, devidamente corrigidos e atualizados.

O banco ainda foi condenado a arcar com os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação. Como o Santander não apresentou recurso, o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária n. 0082375-51.2014.4.01.3800 - Seção Judiciária de Minas Gerais

Leia mais
Gex/ANASPS
Ano XV, Edição 724
Brasília, 16 de Março de  2016


Nenhum comentário:

Postar um comentário