sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Procurador Geral do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à TV ANASPS diz como se desenvolvem os trabalhos do GT, em Goiânia, para o
pagamento da 3ª. ação do ANASPS dos 28,86%





O Procurador Geral do INSS , Alessandro  Stefanutto,  em entrevista à TV ANASPS (veja no link na página inicial deste Portal a [integra )  disse que  o Grupo de Trabalho de Goiânia é um dos produtos, daquilo que a Procuradoria  vem produzindo para atender as demandas dos servidores do INSS. Tivemos a Cartilha do Servidor, tivemos  outras iniciativas,  dentro daquilo que é possível  e  das limitações da Procuradoria, levando ao servidor uma garantia de ter mais segurança ao trabalhar, mais segurança jurídica ao despachar um benefício. O GT de Goiânia define os cálculos, os valores de cada servidor nas ações judiciais, como as da ANASPS. O GT de Goiânia já foi um sucesso, economizou muitos recursos ao governo federal  quando produziu os cálculos, que fez ainda em 2012, 2013. Mostrou ser uma ferramenta muito importante, e com a edição da portaria  assinada  em dezembro, o GT  deve se estruturar e  atuar, com os  sub grupos, para dar cabo a todas as ações dos servidores,  a fim de que recebam o que lhe devem, entregando a cada servidor o   dinheiro a  que ele tem direito, do que já transitou em julgado, que ele possa receber, e receber a quantia certa, com juros e correção monetária. O GT acabará com os esses esqueletos que tantos transtornos causaram aos servidores. Então, GT de Goiânia, muito em breve deve ser retomado, assim que for acertado com as autoridades superiores as questões orçamentárias. Stefanutto tem  convicção de que em 2015, embora seja um ano de muito aperto, teremos boas notícias a dar aos servidores, e uma delas é chegarmos ao fim de algumas ações judiciais.

Consultor do Senado divulga estudo e diz que antigas regras de pensão eram “insustentáveis”
Publicou o site da Câmara dos Deputados em 13/02/2015 - 14h20
Regras antigas sobre pensão por morte no Brasil eram insustentáveis e destoavam da tendência internacional. A conclusão é de um estudo da Consultoria Legislativa do Senado sobre a Medida Provisória (MP) 664/14, que traz novos critérios, mais rigorosos, para a concessão de pensão por morte e auxílio-doença, a maioria deles com previsão para entrar em vigor em março.
Hoje, a pensão por morte é concedida aos dependentes de segurado da Previdência Social que vier a morrer. A MP determina que, a partir de março, os novos benefícios só serão pagos ao cônjuge que comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Além disso, o valor inicial das novas pensões cairá dos atuais 100% para a metade do benefício do segurado que morreu.
Consultor legislativo das áreas de economia do trabalho, renda e previdência, o economista Pedro Fernando Nery afirma que o rápido processo de envelhecimento da população brasileira e as dificuldades de caixa da Previdência Social tornam "insustentáveis" as regras vigentes antes da MP.
"Em termos de justiça social, é uma questão de escolha. Os recursos do INSS vêm da própria sociedade. Fala-se muito: 'será que [as mudanças nas regras] não estão prejudicando o trabalhador?' Mas a gente tem que ver: o trabalhador quer gastar com pensão com morte para quem, em muitos casos, têm condições de viver sem um auxílio tão grande do governo ou ele quer que esse dinheiro seja melhor usado na própria Previdência, com benefícios e aposentadorias maiores?"
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MP que alterou regras da Previdência volta a ser questionada no STF
Publicou o site do Supremo em 18.02
A Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano passado, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) apontou supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
No plano formal, a entidade alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001. A ADI também argumenta que a norma foi editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidencia a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).

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INSS. O terceiro recuo do Planalto . Executivo avalia reduzir benefício de pensões apenas para viúvas de servidores públicos em vez de todos os trabalhadores
PAULO DE TARSO LYRA, Correio Braziliense, 13.02.2015
Enquanto o governo torce para que o feriado de carnaval diminua as tensões com os aliados no Congresso, a base de sustentação do Planalto mobiliza-se para conseguir promover mudanças no ajuste fiscal elaborado pela equipe econômica. O Correio adiantou a possibilidade de mudanças nas regras do seguro-desemprego, reduzindo de 18 para 12 meses a necessidade de permanência mínima do trabalhador no posto para ter direito ao benefício; e que o Executivo estuda lançar um novo pacote de arrocho. Agora, outras alterações devem entrar na mesa de negociações.
O PT trabalha para que a regra das pensões que reduz o benefício de 100% para 50%, com o acréscimo de 10% para cada dependente, valha apenas para o funcionalismo, preservando os contribuintes do regime geral da Previdência, já prejudicados pelo teto geral do INSS. A legenda sabe que, se aprovada, a proposta trará um descontentamento perante os servidores, mas preservaria do corte a maior parte dos trabalhadores brasileiros.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou emenda defendendo que as mudanças na regra das pensões atinjam também os benefícios pagos às viúvas dos parlamentares. Pelas regras atuais, elas têm direito à pensão integral com base na contribuição que os maridos falecidos faziam ao regime próprio dos congressistas.

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Projeto altera plano de carreira do TCU e aumenta valor das funções de confiança
Publicou a Agência Câmara em 19/02/2015 - 13h54
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7926/14, do Tribunal de Contas da União (TCU), que altera o plano de carreira da instituição (Lei 11.950/09) e concede aumento de até 69% no valor das funções de confiança (FC); incorpora à aposentadoria parcela da gratificação de desempenho; e institui o adicional de especialização e qualificação.
Adicional de especialização
No caso do adicional de especialização e qualificação, a proposta define os seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico dos respectivos cargos da instituição: doutorado (13%); mestrado (10%); pós-graduação lato sensu (8%), com carga horária mínima de 360 horas; e graduação (6,5%), considerados no máximo dois cursos e excetuando-se a exigida para o ingresso no cargo público.
O adicional não poderá superar 30% do maior vencimento básico do cargo e, assim como a gratificação de desempenho, integrará os proventos de aposentadoria e pensão.
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Reguffe defende derrubada de veto a reajuste de 6,5% na tabela do IR
Tadeu Sposito/Agência Senado Da Redação e Da Rádio Senado | 18/02/2015, 15h24 - ATUALIZADO EM 18/02/2015, 17h15
O senador Reguffe (PDT-DF) defendeu a derrubada do veto presidencial ao reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda. O índice havia sido incluído na tramitação da Medida Provisória 656/2014 no Congresso.
Reguffe lembrou que, já em 2011, a tabela do Imposto de Renda estava defasada em 64%, índice que continuou crescendo, levando-se em conta que a correção, nos últimos quatro anos, foi abaixo do índice oficial da inflação.
— A defasagem, no ano de 2011, dos últimos 16 anos, era de 64,01%. Nos últimos quatro anos, a defasagem ainda aumentou, porque a correção da tabela foi de 4,5% ao ano, enquanto a inflação anual beirou 6,5%. Isso a inflação oficial. Porque o brasileiro que faz as suas compras todos os dias sente nas ruas uma inflação ainda maior do que a inflação colocada pelos números oficiais.

Associação questiona lei que prevê aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos
Publicou o site do Supremo em 18.02.2015
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5241) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo da Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Sob o ponto de vista formal, a associação alega que a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado 149/01), usurpando competência do presidente da República de legislar sobre a matéria, o que violaria o princípio da separação dos Poderes.
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Plenário defere liminar e reafirma que benefício não pode ser vinculado ao salário mínimo
Publicou o site do Supremo em 11.02.2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu por unanimidade, nesta quarta-feira (11), a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4726 para conferir interpretação conforme a Constituição Federal (CF) aos artigos da Lei 1.598/2011, do estado do Amapá, que fazem alusão ao salário mínimo. A norma, que criou o programa Social “Renda para Viver Melhor”, estabeleceu que o benefício deve ser estipulado em 50% do valor do salário mínimo.
Segundo os ministros, as alusões ao salário mínimo contidas na lei devem ser entendidas apenas como fixação ao valor do referido salário na data da edição da norma, não devendo ser fator para futuras correções.
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CLEBER VERDE ANUNCIA NOVA FRENTE DE APOIO A APOSENTADOS
O deputado Cleber Verde (PRB-MA) anunciou em Plenário que será reeditada, nesta legislatura, a Frente Parlamentar de Apoio aos Aposentados e Pensionistas, que ele presidiu. “Eu acredito que esta seja uma oportunidade ímpar de se fazer justiça a esses homens e mulheres que tanto já contribuíram com o nosso país. Estou aqui no meu terceiro mandato e, lamentavelmente, não conseguimos avançar”, afirmou.
O deputado lembrou que há várias propostas que tratam de assuntos relativos ao tema, como o Projeto de Lei 4434, sobre a recomposição dos prejuízos da categoria; anos; os chamados Projetos da Desaposentação (PLs 2682/07 e 3884/08, de autoria do deputado), que possibilitam ao segurado renunciar à aposentadoria com o fim de obter benefício mais vantajoso posteriormente), e a PEC 555/06, que acaba com o fator previdenciário.
Para Cleber Verde, essas propostas são muito importantes para atender essa parcela da população. “ Eu espero que, ao iniciar esta legislatura, nós possamos fazer justiça aos aposentados e pensionistas do nosso país”, disse.



Leia no ANASPS/ ON LINE 
Ano XVIII, Edição nº 1.352

Brasília , 20 de Fevereiro de 2015

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