quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

ATENDIMENTO: Previdência Social abriu Agência em Embu-Guaçu (SP).População de mais de 356 mil habitantes será beneficiada

 Fachada da Agência da Previdência Social, instalada no
Município de Embu-Guaçu (SP). Foto: ACS/ INSS/SP
A Previdência Social abriu uma agência de atendimento ao público no município de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, em 09.02.  A unidade funciona na Rua Pedro de Moraes, 236, Distrito Industrial, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Inicialmente, a Agência vai funcionar apenas para informações e orientações ao público e, após o Carnaval, vai realizar outros serviços previdenciários. Para isso, os cidadãos devem agendar o atendimento pelo telefone 135, da Central de Informações da Previdência Social, ou pelo site www.previdencia.gov.br, na Agência Eletrônica.
Durante a inauguração da unidade, nesta sexta-feira(6), a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol, afirmou que foi realizado todo um planejamento para melhorar o atendimento à população com investimentos na carreira dos servidores, em tecnologia, e na expansão da rede. “A principal ação que foi feita foi deixar de conceder benefícios. Hoje nós “reconhecemos direitos”. É isso que o cidadão vem buscar e é para isso que estamos chegando cada vez mais perto dos segurados da Previdência Social “, disse.
A nova unidade vai beneficiar uma população de mais de 356 mil habitantes, que vivem nas cidades de Embu-Guaçu, Embu das Artes e Juquitiba. Antes da abertura da unidade, os moradores desses municípios tinham de se deslocar até as Agências da Previdência Social em Itapecerica da Serra, Santo Amaro e Taboão da Serra. A previsão é que a agência realize uma média de até 2 mil atendimentos por mês.
Estado e região – Após a abertura da agência em Embu-Guaçu, a Previdência Social terá 244 unidades de atendimento ao público no estado de São Paulo. A nova unidade é subordinada à Gerência- Executiva do INSS São Paulo-Sul. Na região abrangida pela Gerência, o INSS paga mensalmente R$ 918 milhões em benefícios a 713.794 aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, 11 mandados de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão em Rosário do Sul e Agudo
A Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal, deflagrou, em 05.02, a Operação Rafaello, no Rio Grande do Sul. Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, 11 mandados de condução coercitiva e 13 de busca e apreensão em Rosário do Sul e Agudo. Os mandados foram expedidos pelo Juízo Federal Criminal de Santana do Livramento.
Após levantamento de vínculos de trabalho irregulares, realizado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos da Previdência Social (APEGR), a investigação da Polícia Federal identificou que, utilizando-se de CNPJ de empresas fantasmas, dois despachantes teriam viabilizado a concessão de 29 benefícios previdenciários e 120 seguros-desemprego fraudulentos, que totalizaram um prejuízo superior a um milhão de reais.
Segundo as investigações, os envolvidos teriam obtido 85 novos CNPJs de empresas fantasmas e incluído mais 235 vínculos falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que poderia gerar desvios de R$ 7 milhões.
Os despachantes foram indicados pelos crimes de falsificação de documento público e estelionato. Os envolvidos foram encaminhados ao presídio de Rosário do Sul, onde ficarão à disposição da Justiça. As pessoas que receberam valores indevidos da Previdência ou seguro-desemprego serão indiciadas por estelionato.

Governo divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015

PORTARIA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
         O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
e XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com o disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 669

Brasília 11 de Fevereiro de 2015

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