sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Os aproximadamente cinquenta e cinco mil brasileiros que residem na Bélgica, além dos belgas que vivem no Brasil, poderão comparecer a qualquer Agência da Previdência Social (APS) para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
O aumento da cobertura previdenciária será proporcionado pela entrada em vigência do Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Bélgica, que, além da legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abrange também a referente aos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais). O texto do acordo, por meio do Decreto n° 8.405, já foi promulgado e encontra-se publicado na segunda página, seção 1, do Diário Oficial da União de 12.02.
No Brasil, antes de comparecer a qualquer APS para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Na Bélgica, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social belga. O texto do Acordo e o do respectivo Ajuste Administrativo – leituras indispensáveis aos potenciais beneficiados – estão disponíveis na seção “Assuntos Internacionais”, que pode ser acessada a partir da página principal do Portal da Previdência Social.
Acordos de Previdência Social – Além das convenções previdenciárias multilaterais – a ibero-americana e do Mercosul –, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em processo de ratificação acordos com Coréia, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

A Força Tarefa Previdenciária apreendeu,  em 11.02, na capital paulista, documentos relacionados a fraudes na concessão de auxílios-reclusão. O responsável pela ação criminosa irá responder por estelionato e poderá ser condenado a até seis anos e meio de prisão.
Os benefícios que foram concedidos indevidamente eram requeridos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a apresentação de documentos falsos, como certidões de casamento, nascimento ou certidão de recolhimento prisional. Levantamentos da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (área de Inteligência da Previdência Social) permitiram a identificação de seis benefícios com indícios de fraude. Somente essa quantidade soma um prejuízo estimado em R$ 115 mil.
A Força Tarefa Previdenciária é uma ação conjunta entre Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal, formada para combater crimes contra a Previdência Social.
Auxílio-reclusão – O benefício é devido aos dependentes do segurado do INSS e pago a sua família enquanto ele estiver recolhido à prisão, em regime fechado ou semi-aberto. O valor do auxílio varia de acordo com o salário que o segurado recebe no momento da prisão. Atualmente, o segurado deverá receber até R$ 1.089,72 (valor reajustado anualmente pelo INPC).

 População de Aquiraz (CE) recebe Agência da Previdência Social

Fachada da Agência da Previdência Social, em Aquiraz (CE). Foto: Átila Vilar
: A Previdência Social abre uma agência em Aquiraz, cidade localizada na região metropolitana de Fortaleza no Ceará. A unidade vai funcionar na Av. João Lima, S/Nº, centro. O atendimento ao público será das 7h30 às 17h30, a partir do dia 19 de fevereiro, logo após o feriado de Carnaval. A unidade será responsável também pelo atendimento à população da cidade de Eusébio. Com a inauguração em Aquiraz, o Ceará passa a contar com 86 Agências da Previdência Social. Ainda está prevista, para os próximos meses, a abertura de mais duas novas agências nos municípios de Novo Oriente e Ubajara.

Procuradorias afastam restabelecimento de auxílio-doença a segurados com capacidade laboral
Publicado pela AGU em 19/02/15

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado da Bahia restabelecesse indevidamente auxílio-doença a dois segurados que não comprovaram incapacidade para o trabalho.
A auxiliar de produção alegava ser portadora de insuficiência venosa crônica e varizes nos membros. O outro segurado, que trabalha como caldeireiro, afirmava estar com restrições para atividades com esforços físicos, como mover objetos pesados, segundo ele, devido a cicatrizes de uma cirurgia realizada para tratamento de um câncer de próstata.
No entanto, a Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que, no primeiro caso, a perícia feita pela autarquia constatou que não havia qualquer inflamação ou úlcera. Além disso, as procuradorias comprovaram que todos os relatórios apresentados pela autora eram do ano de 2013, período em que ela tinha sido beneficiada com auxílio-doença.
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Os procuradores federais informaram que, no caso do caldeireiro, o trabalhador foi submetido a uma cirurgia em 2011 e não comprovou a

Diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
            O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, bem como os procedimentos administrativos internos para emissão de bilhetes de passagens aéreas a serviço pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para maiores informações acesse a página do Diário Oficial da União www.in.gov.br Seção 1 do dia 12 de fevereiro de 2015, páginas 114 e 115.

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Gex/ANASPS
Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
Ano XIV, Edição 670

Brasília 20 de Fevereiro de 2015

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