sexta-feira, 7 de novembro de 2014

GEAP
ANASPS REVELA AS CIDADES ONDE  FUNCIONA O SERVIÇO DE “HOME CARE “ INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Cláudio Andraus, Gerente  de Assistência à Saúde-GESAU, da GEAP, informou à ANASPS as cidades onde já foi implantado o Serviço de Home Care  (internação Domiciliar  da GEAP):
Distrito Federal
Rio de Janeiro -  Capital, Campos, Volta Redonda, Petrópolis, São Gonçalo Niterói e Grande Rio.
São Paulo – São Paulo, casos de Alta complexidade, todas cidades do Estado estão cobertas.
O Serviço de Home também está disponível nas capitais dos Estados: Amazonas, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Faz parte da política de desospitalização da GEAP, ou seja só é concedido para quem requer o serviço para sair de uma internação hospitalar. Por isto, existe critérios de elegibilidade. O serviço apresenta coparticipação como se fosse uma internação hospitalar (até o limite de R$ 1.260,00).
Veja entrevista do dr. Claudio Andraus na TV ANASPS.

ANASPS DISTRIBUI
LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
EDIÇÃO de 2014

A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social –ANASPS está distribuindo a públicos formadores de opinião, ministros dos tribunais superiores, desembargadores de tribunais regionais e estaduais,  técnicos, especialistas, jornalistas, editores, procuradores, advogados da União, delegados, auditores, professores de Direito Previdenciário  a edição de 2014 do  LIVRO NEGRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, edição de 2014, elaborada pela Consultoria Técnica da entidade, contendo valiosas informações sobre as dificuldades identificadas pelo egrégio Tribunal de Contas da União em amplas auditorias, particularmente, em três setores estratégicos do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, respectivamente


Leia mais...

STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional
Publicou o site do Supremo, Quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal). Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, os ministros declararam que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior a 40 horas.
O pano de fundo da discussão foi a transposição dos servidores ocupantes do cargo de odontólogo, contratados sob o regime celetista para jornada semanal de 20 horas, para o regime estatutário, em 1992, passando a ser regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei 6.174/70). Em 2005, o Decreto 4.345 alterou a jornada de todos os servidores públicos estaduais para 40 horas semanais, e, assim, os dentistas passaram a ter jornada diária de oito horas, sem aumento de vencimentos.
Leia mais...

Conselheiros do CONAD da  GEAP realizam reuniões nas gerências regionais

Entre os dias 27 e 31 de outubro, os conselheiros do Conselho Administrativo  - Conad, Luiz Carlos Correa Braga, Leonardo Alexandre Silveira Barbosa, Elienai Ramos Coelho, Irineu Messias de Araújo, e a conselheira do Confis, Maria das Graças de Oliveira, cumpriram agenda de visitas em quatro gerências regionais da Geap. Os conselheiros realizaram reuniões com os gestores e funcionários das Geres em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, além disso, conversaram com lideranças sindicais, que representam os servidores beneficiários de cada estado.
Leia mais...

Contribuição previdenciária incide sobre participação nos lucros antes de regulamentação da matéria
Publicou o site do Supremo , Quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 569441 e entendeu que incide contribuição previdenciária sobre parcela relativa à participação nos lucros no período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 e anterior à entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou a matéria. O tema teve repercussão geral reconhecida.
Leia mais....

 

Publicou o site do MPS, em 29/10/2014 16:30
Estudo do Ministério da Previdência Social, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2013, traz informações sobre o crescimento da proteção social no Brasil. O crescimento é avaliado considerando-se a população ocupada, pessoas com idade entre 16 e 59 anos, que correspondiam a 88,2 milhões de pessoas em 2013.  Os números apontam que 72,5% da população ocupada do país contava com proteção previdenciária em 2013, contra 71,5% em 2012.
Leia mais...


O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atingiu 69,7 milhões de contribuintes pessoas físicas em 2013. Os dados são do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS)2013, divulgado nesta segunda-feira (3). O número é resultado do incremento de 2,4 milhões de contribuintes em relação a 2012, quando se registrou 67,2 milhões (alta de 3,6%).
O número de contribuintes individuais, pessoas que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, aumentou de 11,9 milhões, em 2012, para cerca de 12,4 milhões em 2013, ou seja, um incremento de cerca de 480 mil (alta de 4%). O total de segurados facultativos de baixa renda, categoria que inclui as donas de casa de baixa renda, por exemplo, saltou de 482 mil, em 2012, para 592 mil em 2013 (alta de 22,9%), sendo que 97% eram do sexo feminino.
Leia mais...


Planejamento orienta órgãos federais sobre recesso de final de ano
 Publicado: 27-10-2014
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) encaminhou ofício orientando os dirigentes de gestão de pessoas da Administração Pública Federal sobre as escalas de trabalho durante os dias comemorativos de Natal e Ano Novo.
O revezamento deve ser dividido em duas turmas: o primeiro, na semana de 22 a 26 de dezembro; e o segundo, na semana de 29 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015.
Durante o recesso, os servidores públicos nos ministérios, autarquias e fundações devem se organizar de modo que as atividades dos setores e unidades de trabalho sejam preservadas, especialmente na realização dos serviços daqueles que atendem diretamente ao público.
Para a compensação dos dias de folga, a Segep recomenda o acréscimo de uma hora ao expediente diário, no início da jornada de trabalho ou no final do dia. O servidor poderá fazer a compensação a partir de 3 de novembro até 31 de março de 2015.

2015, o ano dos feriados prolongados
Por Juliana Contaifer Correio Braziliense 03 de novembro de 2014.
         O próximo ano promete para quem gosta de feriadão. Apenas uma data comemorativa cai no fim de semana, novamente a Proclamação da República, 15 de novembro. Os feriados com dias fixos de 2015 ocorrem, na maioria, nas segundas ou nas sextas-feiras. Os demais feriados, como 1º de janeiro, Tiradentes e Corpus Christi caem em terças ou quintas-feiras. Só considerando essas datas, serão três dias enforcados, sem levar em conta a segunda-feira de carnaval, e outros 10 dias sem trabalho com paradas prolongadas ao longo do ano.
         Leia mais....


Câmara aprova em 1º turno proposta que aumenta repasse aos municípios. A medida tem sido reivindicada há vários anos em movimentos como a Marcha dos Prefeitos.
Presidente da Câmara não falou mais sobre a colocação em
pauta do fator previdenciário e a PEC dque acaba com a contribuição dos inativos como prometeu em Natal/RN.
Agência Câmara 04/11/2014 - 20h29
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram aumento de 23,5% para 24,5% no repasse de tributos da União para os municípios.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 04.11 o aumento de um ponto percentual dos repasses de impostos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/14, do Senado, que ainda precisa passar por um segundo turno de votação.
De acordo com a proposta, em julho de 2015 passa a vigorar metade do novo repasse e, em julho de 2016, a outra metade será acrescida.
A Constituição determina que a União repasse ao FPM um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a PEC, o total passa a 24,5%.
O fundo funciona desde 1967 e sofreu várias mudanças ao longo das décadas. Atualmente, é feito um repasse de 22,5% a cada dez dias; e 1% é acumulado durante um ano para repasse integral em dezembro de cada exercício.
Leia mais...



Leia no ANASPS ON LINE nº 1.324, de 7 de novembro de 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário