Congresso Nacional
Arrecadação tributária
Medida Provisória (MPV) 694/2015, do Poder Executivo, Redução, suspensão e futura extinção de alguns benefícios fiscais e eleva de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o pagamento ou crédito, pela pessoa jurídica, dos juros sobre o capital próprio (JCP) a titular, sócios ou acionistas; reduzem em 2016 e extinguem em 2017 os benefícios fiscais do chamado “Regime Especial da Indústria Química (Reiq)”. São beneficiárias as centrais petroquímicas (produtor de primeira geração) que adquirem no mercado interno ou importam e utilizam como insumo nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria – HLR – hidrocarbonetos leves de refino. São também beneficiárias as indústrias petroquímicas (produtor de segunda geração) que adquirem no mercado interno ou importam e utilizam como insumo eteno, propeno, buteno, butadieno, ortoxileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno; revoga a autorização para o Poder Executivo conceder crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de etanol por centrais petroquímicas para a produção de polietileno (art. 57-B da Lei nº 11.196, de 2005); suspende somente no ano calendário de 2016 o gozo dos incentivos à inovação tecnológica previstos nos arts. 19, 19-A e 26 da Lei nº 11.196, de 2005 (a “Lei do Bem”); preserva os benefícios arrolados no art. 17 da Lei do Bem, a saber: a) dedução, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, da soma dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; b) redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos; c) depreciação e amortização aceleradas; e d) redução a 4 zero da alíquota do IRRF incidente sobre as remessas destinadas ao registro e manutenção de marcas e patentes.
Tramitação:
Finalizado o prazo regimental para apresentação de emendas, foi apresentado um total de 109 Emendas, cabendo destaque para a listada abaixo:
Cessão de servidores:
Emenda
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Tipo
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Parlamentar
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Autor
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Partido
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UF
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Tema
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Conteúdo da Emenda
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3
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Aditiva
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Senador
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Romero Jucá
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PMDB
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RR
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Cessão de servidores
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Inclua-se, onde couber, no Projeto de Lei de Conversão da
Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
“Art.___ O art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício
em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito
Federal, dos Municípios e em cargo de direção de Serviço Social Autônomo, nas
seguintes hipóteses:
....................................................................................
§1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para Serviço Social Autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
§2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública,
sociedade de economia mista ou serviço social autônomo, nos termos das
respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela
remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo
em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas
realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
......................................................................
'(NR)” |
Próximo Passo:
O relator da matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), deverá apresentar o seu parecer sobre a proposição e submetê-lo a deliberação da Comissão.
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