ANASPS
URGENTE
56
BRASILIA, 29
DE SETEMBRO DE 2015
ANASPS PRESENTE COM A CNTSS NA ASSINATURA DO
ACORDO QUE ACABOU COM 78 DIAS DE GREVE NO INSS.
SERVIDORES TERÃO REAJUSTES EM AGOSTO DE 2016 E JANEIRO DE 2017. REAJUSTES
DE BENEFICIOS: ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E CRECHE JÁ EM JANEIRO DE 2016. VALOR DOS DESCONTOS EFETUADOS SERÃO DEVOLVIDOS NA FOLHA DE OUTUBRO.OS
DOCUMENTOS FORAM REFERENDADOS PELA PRESIDENTE DO INSS, ELISETE BERCHIOL DA
SILVA IWAI
DECLARAÇÕÉS DO PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
NA SEGURIDADE SOCIAL. SANDRO ALEX DE
OLIVEIRA CEZAR À TV ANASPS
Qual
a participação da CNTSS e ANASPS, na assinatura do acordo dos servidores do
INSS?
Esse acordo, sem dúvida nenhuma que foi
assinado pelas entidades sindicais e que teve a participação da ANASPS, é um
dos melhores acordos já feitos na história da categoria, visto que resolve um
problema da distorção histórica na aposentadoria dos trabalhadores do seguro
social, fazendo com que as pessoas possam ter o direito de se aposentar de maneira
digna. Portanto sem sombra de dúvida,
foi o acordo possível, mas com tudo um bom acordo.
Com
a assinatura do acordo quais os pontos da pauta que os servidores alcançaram?
Alcançou-se a incorporação da gratificação
para a aposentadoria, ainda que seja pela média. Alcançou a questão do
interstício da progressão, que era de 18 meses e passará a 12 meses. Bem como a
mudança no REAT.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais.
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais.
TERMO DE ACORDO DE REPOSIÇÃO N° 01/2015
Define o Termo do Acordo para reposição das atividades e dos valores descontados, decorrentes da
paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.
Cláusula
primeira. Este Termo de Acordo,
resultante das negociações entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores
da Carreira do Seguro Social, dispõe sobre a reposição do trabalho resultante da paralisação ocorrida
no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período de julho a setembro de
2015, bem como sobre a devolução dos descontos referentes aos dias não trabalhados.
Cláusula segunda. A reposição das
atividades paralisadas e das horas não trabalhadas objeto do presente termo de
acordo, será iniciada imediatamente após a assinatura do presente acordo.
Cláusula terceira. O retorno ao trabalho e a retomada das atividades, conforme o
disposto neste termo de acordo, ensejará a
devolução do valor dos descontos efetuados, no máximo até a folha de outubro de 2015.
Cláusula quarta. A reposição das
atividades paralisadas será feita convertendo-se em horas o período total de
paralisação de cada servidor, conforme estabelecido nos parágrafos a seguir:
§ 1° A
reposição deverá objetivar a regularização do atendimento ao cidadão absorvendo
toda a demanda não atendida durante o
período de paralisação.
§ 2° Para os servidores lotados na área meio, a reposição poderá
ser realizada em Agências da Previdência
Social ou em atividades específicas da sua unidade de lotação, a critério•da administração.
§ 3° Com vistas a regularização do
atendimento e a absorção da demanda não atendida durante o período de paralisação, o Ministério da Previdência Social e o
INSS acordam pela suspensão da apuração do IMA/GDASS, prevista na Portaria n°
GM/MPS 186, de 14 de maio de 2015, referente ao 13° ciclo de avaliação, para
efeito de pagamento da parcela institucional da GDASS, repetindo-se a apuração
das parcelas institucional e individual do ciclo anterior.
§ 4° Os casos excepcionais serão tratados de maneira
individualizada pela Direção do INSS.
Cláusula quinta. Os gestores
responsáveis por cada Unidade Organizacional do INSS deverão atestar que os
trabalhos paralisados foram retomados e que as atividades previstas estão sendo
realizadas.
Parágrafo único. A reposição, bem como a realização das atividades
previstas serão devidamente registradas em sistemas.
Cláusula sexta. O não
cumprimento do disposto nas cláusulas quarta e quinta, implicará o descontos
das horas correspondentes ao final do
plano de reposição.
§1º Em caso de desconto, este se dará em parcelas
de, no máximo 10% (dez por cento) ao mês
da remuneração do servidor.
§ 2º Em
caso de licenças e afastamentos legais, a contagem do prazo para reposição
ficará suspensa.
Cláusula sétima . O
servidor em decorrência de sua participação no movimento grevista não sofrerá
prejuízo funcional ou profissional.
Cláusula oitava. A
Administração Central do INSS avaliará, mensalmente, o andamento da reposição
dos trabalhos, podendo rever as condições estabelecidas nas cláusulas quarta e
quinta do presente acordo.
Brasília,
29 de setembro de 2015
SERGIO
EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário
de Relações do Trabalho no Serviço Público
ELISETE
BERCHIOLL DA SILVA IWAI
Presidente
do Instituto nacional do Seguro Social.
Seguem as assinaturas de dirigentes da CNTSS
e da FENASPS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Relações
de Trabalho no Serviço Público
Coordenação-Geral de
Negociação e Relações Sindicais.
TERMO DE ACORDO N° 2/2015
Define
o Termo de Acordo resultante das negociações entre o Governo Federal e
Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade
Social - CNTSS e Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social — FENASPS, entidades representativas dos servidores da Carreira do Seguro Social.
Cláusula primeira. Este Termo de Acordo
dispõe sobre a reestruturação da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei
n° 10.855, de 1° de abril de 2004.
Parágrafo único. O período de vigência
do acordo é de 2 (dois) anos, exercícios 2016 e 2017.
Cláusula segunda. As tabelas
remuneratórias da Carreira do Seguro Social serão reestruturadas nos termos do
anexo 1 deste acordo, com impactos financeiros a serem implementados em agosto
de 2016 e janeiro de 2017.
Cláusula terceira. A incorporação da
gratificação de desempenho de atividade do seguro social (GDASS) nos proventos
de aposentadoria será devida aos servidores e aposentados abrangidos pelos
artigos 3°, 6° e 6° -A, da Emenda Constitucional n° 41 de 2003 e artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005. Emenda Constitucional n° 47/2005.
Parágrafo primeiro. A incorporação que
trata esta cláusula dar-se-á pela média aritmética dos pontos concedidos aos
servidores no período igual a 60 (sessenta) meses anteriores da data da aposentadoria.
Parágrafo segundo. A diferença de pontos
entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses
anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um
terço da diferença em janeiro de 2017, um terço da diferença em janeiro de 2018
e um terço da diferença em janeiro de 2019.
Parágrafo terceiro. Os já aposentados
nas condições citadas no caput desta cláusula serão contemplados na mesma regra
de incorporação.
Cláusula quarta. Os benefícios
auxílio-saúde, auxílio-alimentação e pré-escolar serão revistos conforme anexo II.
Cláusula quinta. Alteração do limite
mínimo (parte fixa) de pagamento da GDASS, que passará dos atuais 30 (trinta)
pontos para 70 (setenta) pontos, a partir de janeiro de 2016. mantendo o limite
máximo em 100 (cem) pontos.
Parágrafo único. Ficam mantidas as
pontuações referentes a avaliação de desempenho institucional, em até 80
(oitenta) pontos e individual, em até 20 (vinte) pontos.
Cláusula sexta. Restabelecimento do
interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na Carreira do Seguro
Social, conforme regra vigente até o ano de 2007, a partir de janeiro 2016,
respeitando o calendário geral de progressão e promoção.
Parágrafo primeiro. Os servidores com
progressões e promoções em 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, por força
da redação dada pela Lei n° 11.501 de 11 de julho de 2007,serão reposicionados,
a partir de janeiro de 2017, na tabela de "Estrutura de Classes ePadrões
dos Cargos da Carreira do Seguro Social", observando-se interstícios de 12
(doze)meses de efetivo exercício.
Parágrafo segundo. O reposicionamento a
ser realizado em 2017, equivalerá a um padrão para cada interstício de 12 (doze)
meses, a contar do início da vigência da Lei n° 11.501, de 11 de julho de 2007.
Cláusula sétima. Supressão do texto da
Instrução Normativa n° 74/PRES/INSS, de 03 de outubro de 2014, as punições
aplicáveis aos servidores, à exceção daquelas em relação aos quais tenham sido
apuradas em processo administrativo disciplinar conduzido na forma da Lei
8.112/90.
Parágrafo primeiro. Constituição de
comitê nas gerências-executivas, composto por servidores com conhecimento
técnico afeto ao tema, para identificar possível responsabilidade de servidor
nos processos com indícios de irregularidade;
Parágrafo segundo. A composição do grupo
de trabalho, responsável pela elaboração da nova Instrução Normativa, terá a
participação de 1 (um) representante de cada entidade sindical signatária deste
termo de acordo.
Cláusula oitava. Suspensão da
aplicação dos indicadores do Regime de Atendimento em Turnos (REAT), Art. 18 da
Resolução n° 336/PRES/INSS/2013, no ciclo atual (abril/2015 a setembro/2015) e
nos três seguintes (outubro/2015 a março/20I6, abril/2016 a setembro/2016 e
outubro/2016 a março/2017) para a definição do novo formato de acompanhamento.
As regras de acesso ao REAT permanecem.
Parágrafo único. Quanto às regras de
manutenção, as Agências da Previdência Social (APS) que perderem servidores
devido à aposentadoria. exoneração, demissão ou óbito, permanecerão no REAT,
ficando, nessas hipóteses, suspensa a eficácia do inciso I do Art.- 17. da
supracitada resolução. Para todas as APS, fica suspensa a eficácia do parágrafo
6° do art. 17.
Cláusula nona. Fica garantida a não
interferência na vida funcional do servidor em decorrência da participação no
movimento paredista de 2009.
Parágrafo único. A possibilidade de
devolução de valores descontados em decorrência da
participação
de servidores no referido movimento paredista está condicionada à existência
de
instrumento legal;
Cláusula décima. Criação, através de
lei, de comitê gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da
representação da direção do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do
Ministério da Previdência Social, do Ministério do Planejamento e das representações
sindicais dos servidores da Carreira do Seguro Social INSS, signatárias do presente
Termo. O comitê deverá apresentar uma proposta de reestruturação da Carreira Seguro
Social no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período:
Parágrafo primeiro. A composição do
comitê gestor deverá ser paritária entre representantes das entidades sindicais
e do Governo Federal;
Parágrafo segundo. O comitê gestor
poderá constituir grupos de trabalho com o objetivo de subsidiar as discussões
sobre temas afetos ao desenvolvimento da carreira, inclusive sua relação com o
quadro de servidores do Ministério da Previdência Social.
Cláusula décima
primeira.
Discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do
Ministério do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão
dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa
n° 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências
do INSS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Cláusula décima
segunda.
A elaboração do Plano de Ação 2016 do INSS, será iniciada a partir da assinatura do termo de acordo e
concluída até novembro/2015, com a participação Je servidores de Agências,
sendo que urna parte desses servidores será indicada pelas entidades sindicais,
em quatro etapas:
Etapa 1 - Discussão em poios
regionais nas sedes das Superintendências-Regionais com a participação de 40
(quarenta) servidores por polo:
•
20 (vinte) servidores de APS, sendo 10 (dez) indicados pelas entidades;
lb
05 (cinco) gerentes de APS;
10
05 (cinco) gerentes-executivos; e
•
I O representantes das áreas técnicas.
Neste
evento será apresentado um breve histórico da evolução da ação de planejamento
na instituição e análise das premissas. A partir deste nivelamento, o grupo
construirá proposta de ações descentralizadas que comporão o Plano de Ação 2016
e seus indicadores de acompanhamento, bem como as diretrizes para proposição de
metas nas unidades de atendimento.
Previsão de duração do evento, por polo: 24
horas (3 dias);
Pontos
necessários para a discussão:
o papel das unidades de atendimento no
processo;
necessidade de qualificação dos gestores;
processo de capacitação continuada dos
servidores; e
reuniões periódicas nas unidades (como
estruturar).
Etapa 2 - Consolidação das
discussões realizadas regionalmente ocorrerá na Administração Centrai em
Brasília/DF. Em cada polo regional, serão eleitos 04 (quatro) participantes, sendo
02 (dois) servidores de APS e 2 (dois) gestores. Assim, será formado um grupo
de 20 (vinte) servidores, que trabalharão a consolidação das propostas
regionais, elaborando o Plano de Ação 2016 do INSS.
Etapa 3 - Apresentação do
produto das etapas 1 e 2 à direção do INSS e às entidades
signatárias
do acordo celebrado.
Etapa 4 - Comunicação do
Plano de Ação 2016 e proposição de metas nas unidades de
atendimento,
obedecendo às diretrizes definidas nas etapas anteriores.
E,
por fim tendo-se por justo e acordado as cláusulas e condições constantes deste
Termo.
assinam
o presente documento.
Cláusula décima
terceira.
O INSS comunicará ao Superior Tribunal
de Justiça a assinatura do presente tipo de acordo.
Brasília,
29 de setembro de 2015.
SERGIO
EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário
de Relações do Trabalho no Serviço Público
ELISETE
BERCHIOLL DA SILVA IWAI
Presidente
do Instituto Nacional do Seguro Social.
PREVIDÊNCIA
SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA
PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS
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