TCU
monitora regimes de previdência social:o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis da União
(RPPS) e os Encargos Financeiros da União com os Militares Inativos e seus
Pensionistas (EFM)
De acordo com o monitoramento, diversas determinações foram cumpridas
integralmente. Entretanto, outras ainda estão sendo executadas. O tribunal
verificou que a demora é resultado da necessidade de criar ou alterar sistemas
informatizados ou de interagir com outros órgãos para que o resultado seja
alcançado.
Em relação às determinações que abordam o cálculo atuarial dos
compromissos financeiros da União com militares das Forças Armadas, o TCU
verificou resistência dos órgãos envolvidos em atender ao comando, por
entenderem que isso colide com a natureza dos benefícios, que não estão
associados a um regime contributivo. No entanto, de acordo com o ministro José
Múcio, relator do processo, “o TCU não pretende rever a natureza das
aposentadorias militares, mas meramente refletir adequadamente o montante de
recursos que deverão ser despendidos pelo Tesouro Nacional para pagamento
dessas despesas no longo prazo, de acordo com os princípios delineados na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para a melhor transparência da gestão
pública”.
O TCU também determinou à Seori que elabore avaliação atuarial com as
projeções e resultados referentes aos benefícios decorrentes de pensões
especiais oriundas de veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai, Lei das
Sete Pragas, Montepio militar, ex-combatentes e outras semelhantes.
Vejam a íntegra da
Nota do TCU de 23/09/15 12:03
O Tribunal de
Contas da União (TCU) monitorou as deliberações de auditoria anterior realizada
nos três regimes da previdência pública, o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis da União
(RPPS) e os Encargos Financeiros da União com os Militares Inativos e seus
Pensionistas (EFM). O objetivo foi avaliar o fluxo de recursos e despesas a
eles relacionadas, seu equilíbrio financeiro atual e futuro (atuarial) e,
principalmente, se os registros contábeis expressam os fatos de maneira
correta.
O TCU analisou
determinações e recomendações feitas ao Ministério da Previdência Social (MPS),
ao Ministério da Fazenda (MF), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), à Secretaria de Organização
Institucional do Ministério da Defesa (Seori), ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Casa Civil
da Presidência da República (CC).
De acordo com o
monitoramento, diversas determinações foram cumpridas integralmente.
Entretanto, outras ainda estão sendo executadas. O tribunal verificou que a
demora é resultado da necessidade de criar ou alterar sistemas informatizados
ou de interagir com outros órgãos para que o resultado seja alcançado.
Em relação às
determinações que abordam o cálculo atuarial dos compromissos financeiros da
União com militares das Forças Armadas, o TCU verificou resistência dos órgãos
envolvidos em atender ao comando, por entenderem que isso colide com a natureza
dos benefícios, que não estão associados a um regime contributivo. No entanto,
de acordo com o ministro José Múcio, relator do processo, “o TCU não pretende
rever a natureza das aposentadorias militares, mas meramente refletir
adequadamente o montante de recursos que deverão ser despendidos pelo Tesouro
Nacional para pagamento dessas despesas no longo prazo, de acordo com os
princípios delineados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para a melhor
transparência da gestão pública”.
O tribunal reiterou
as determinações para que a Seori inclua, nas avaliações atuariais dos
compromissos financeiros da União com militares das Forças Armadas e seus
dependentes, coluna específica de resultado que contemple também as despesas
com aposentados militares. Ainda à Seori e à STN, foi reiterada a determinação
de que incluam a projeção atuarial dos compromissos financeiros da União com os
militares das Forças Armadas e seus pensionistas nas publicações do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária.
O TCU também
determinou à Seori que elabore avaliação atuarial com as projeções e resultados
referentes aos benefícios decorrentes de pensões especiais oriundas de
veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai, Lei das Sete Pragas, Montepio
militar, ex-combatentes e outras semelhantes.
Por último, o
tribunal emitiu determinação para Seori, RFB, MPS INSS, Casa Civil e STN para
que, em 90 dias, apresentem um plano de ação com vistas ao atendimento das
deliberações a eles dirigidas.
Face a complexidade do documento do TCU,
pinçamos alguns pontos que merecem ser conhecidos e sobre os quais cabem
reflexões dos que se preocupam com a Previdência Social.
(...)
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Ano XVII, Edição nº 1419
Brasília,9
de Outubro de 2015
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