CDH do Senado Federal aprova
regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. Rejeitada
manutenção em atividade de 50 a 80% dos servidores.
Da Redação | 07/10/2015,
17h42 - ATUALIZADO EM 07/10/2015, 18h13
Paulo
Paim (com a senadora Angela Portela) foi relator do PLS 287/2013, elaborado
pela própria CDH
Marcos
Oliveira/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal, aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que
regulamenta o direito de greve de servidores públicos. O PLS 287/2013 prevê que a participação em greve não desabona
o servidor em avaliações de desempenho que envolvem a produtividade.
Apesar
de previsto na Constituição, o direito de greve de servidores públicos ainda
não tem regulamentação, o que leva a decisões diversas da Justiça sobre o tema.
A proposta aprovada na CDH teve origem no próprio colegiado, a partir de uma
sugestão do Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado. As regras se
aplicam a servidores públicos da administração direta e de autarquias e
fundações da União, estados, municípios e Distrito Federal.
O texto
estabelece o instrumento das mesas de negociação com representantes da
administração pública e dos servidores. Também define que é competência da
Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios e ações sobre greves decorrentes
da aplicação da lei. O PLS 287/2013 veda a realização de movimento grevista
armado e proíbe as paralisações de militares das Forças Armadas.
Já as faltas poderão ser
negociadas a qualquer tempo, sob pena de os dias parados serem descontados, com
cobrança de até 10% da remuneração mensal do servidor.
Segundo
o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), há uma lacuna nas normas
legais sobre o direito de greve que precisa ser preenchida com a regulamentação
de princípios básicos que devem ser considerados nas decisões judiciais.
— Tal estado de coisa tende a
gerar critérios heterogêneos e fragmentados aplicados hoje por um magistrado e
negado amanhã por outro. Isso não é obrigatoriamente indesejável, mas é o
estado de coisa que reflete a ausência de princípio normativo geral.
O texto
ainda assegura a participação de trabalhadores no movimento grevista sem ônus e
define que durante a greve as unidades administrativas devem continuar
prestando serviços com no mínimo 30% dos servidores. A proposta segue agora
para as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos
Sociais (CAS).
Paim votou
ainda pela rejeição do PLS 710/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP),
que limita a contagem do tempo de paralisação como de efetivo serviço e exige a
manutenção em atividade de 50% a 80% do total de servidores, de acordo com o
tipo da atividade exercida.
— Estou esperando
todo esse tempo e nunca me deixaram aprovar o projeto porque eu queria,
naturalmente, garantir o direito de greve. Acredito que esse seja o
encaminhamento mais salutar — defendeu.
Diante da negativa de Aloysio, que disse não
se satisfazer com a solução, Paim se comprometeu a colocar a proposta em
votação na CDH.
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