Congresso Nacional
Reforma Administrativa
Medida
Provisória (MPV) 696/2015, do Poder Executivo, que dispõe sobre a reforma
administrativa com extinção e transformação de Ministérios e Secretarias.
Tramitação:
Finalizado o prazo regimental para apresentação de emendas,
foi apresentado um total de 60 Emendas, cabendo destaque para a listada abaixo:
Emenda
|
Tipo
|
Parlamentar
|
Autor
|
Partido
|
UF
|
Tema
|
Conteúdo da Emenda
|
9
|
Aditiva
|
Senador
|
Hélio José
|
PSD
|
DF
|
Cargos em comissão
|
Acrescente-se à Medida Provisória nº
696, de 02 de outubro de 2015, onde couber, o seguinte artigo:
|
“Art. X – Os cargos em comissão e das
funções de direção, chefia e assessoramento superior DAS 1 a DAS 5 são de
ocupação exclusiva de servidores efetivos.”
|
|||||||
15
|
Deputado
|
Bruno Covas
|
PSDB
|
SP
|
Trata da extinção de 30% dos cargos
em comissão no governo federal.
|
||
16
|
Trata da extinção de 40% dos cargos
em comissão no governo federal.
|
||||||
17
|
Trata da extinção de 50% dos cargos
em comissão no governo federal.
|
||||||
20
|
Mendonça Filho
|
DEM
|
PE
|
Insira-se onde couber o seguinte
artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
|
|||
“Art. XX. Os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, pertencentes à estrutura da
Administração Pública Federal existentes na data de publicação desta Medida
Provisória deverão ser reduzidos em 50 %.”
|
|||||||
24
|
Insira-se onde couber o seguinte
artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
|
||||||
“Art. XX. Os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, pertencentes à estrutura da
Administração Pública Federal existentes na data de publicação desta Medida
Provisória deverão ser reduzidos em 30%.”
|
|||||||
25
|
Insira-se onde couber o seguinte
artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
|
||||||
“Art. XX. Os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, pertencentes à estrutura da
Administração Pública Federal existentes na data de publicação desta Medida
Provisória deverão ser reduzidos em 20%.”
|
|||||||
26
|
Insira-se onde couber o seguinte
artigo na Medida Provisória nº 696, de 2015:
|
||||||
“Art. XX. Os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, pertencentes à estrutura da
Administração Pública Federal existentes na data de publicação desta Medida
Provisória deverão ser reduzidos em 40%.”
|
|||||||
38
|
Max Filho
|
PSDB
|
ES
|
Inclua-se na Medida Provisória nº
696, de 05 de outubro de 2015, onde couber, o seguinte artigo:
|
|||
“Art. xx. Ficam extintos, no prazo de
60 (sessenta) dias, após a publicação desta lei, 30% (trinta por cento) dos
cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior do Governo Federal.
|
|||||||
Parágrafo único: Caberá ao Poder
Executivo identificar os cargos que serão extintos em cumprimento ao disposto
neste artigo. ’’
|
Cessão de Servidores:
Emenda
|
Tipo
|
Parlamentar
|
Autor
|
Partido
|
UF
|
Tema
|
Conteúdo da Emenda
|
11
|
Aditiva
|
Senador
|
Hélio José
|
PSD
|
DF
|
Cessão de servidores
|
Acrescente-se à Medida Provisória nº 696, de 02 de outubro
de 2015, onde couber, o seguinte artigo:
“Art. X – Os servidores públicos e empregados de empresas
públicas e sociedades de economia mista devem retornar aos seus órgãos e empresas
de origem no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º – nas áreas de saúde e educação, caso o retorno dos
servidores que estiverem exercendo atividades educacionais ou de saúde
pública provocar comprometimento da prestação dos serviços, excepcionalmente,
fica suspensa a vigência do caput por 360 (trezentos e sessenta) dias.
§ 2º - não se enquadram na condição prevista no caput os
empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista e
servidores públicos que estiverem exercendo funções ou cargos de
assessoramento superior correspondentes ao DAS 6.”
|
14
|
Deputada
|
Gorete Pereira
|
PR
|
CE
|
Inclua-se onde couber:
Art. ..... Altere-se o inciso II, do art. 15, da Lei
nº 10.855, de 1º de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 15
..............................................................................................................
“II - quando cedidos ao Congresso Nacional, ou em
exercício no Ministério da Previdência Social e nos Conselhos integrantes de
sua estrutura básica ou a eles vinculados, ou nas hipóteses de requisição
previstas em lei, calculada com base nas mesmas regras válidas como se
estivessem em exercício no INSS; ou
.................................................................................” (NR) |
||
36
|
Senador
|
Valdir Raupp
|
PMDB
|
RO
|
Inclua-se, onde couber, na Medida Provisória nº 696, de 02
de outubro de 2015, os seguintes artigos:
Art....... O inciso IV, do art. 18, da Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – Cessão para o exercício de cargo de Natureza Especial
ou cargos em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, ou equivalentes, em outros órgãos da união, em
autarquias, em fundações públicas, em empresas públicas ou sociedades de
economia mista federais; (NR)
Art. ...... Fica revogado o inciso VI, do art. 18, da Lei
nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
|
Extinção de Ministérios:
Emenda
|
Tipo
|
Parlamentar
|
Autor
|
Partido
|
UF
|
Tema
|
Conteúdo da Emenda
|
8
|
Aditiva
|
Deputado
|
Raul Jungmann
|
PPS
|
PE
|
Extinção de ministérios
|
Inclua-se na Medida Provisória nº 696, de 05 de outubro de
2015, onde couber, o seguinte artigo:
“Art. XX Ficam extintos:
I – o Gabinete de Segurança Institucional;
II – o Ministério da Pesca e Agricultura;
III – o Ministério da Previdência Social;
IV – a Secretaria de Assuntos Estratégicos;
V – a Secretaria de Direitos Humanos;
VI - a Secretaria de Micro e Pequena Empresa;
VII – a Secretaria de Políticas para as Mulheres;
VIII – a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial;
IX – a Secretaria de Relações Institucionais; e
X – a Secretaria Geral da Presidência.”
|
Número de Ministérios:
Emenda
|
Tipo
|
Parlamentar
|
Autor
|
Partido
|
UF
|
Tema
|
Conteúdo da Emenda
|
21
|
Aditiva
|
Deputado
|
Mendonça Filho
|
DEM
|
PE
|
Número de ministérios
|
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida
Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. O número de Ministérios e Órgãos ligados
diretamente à Presidência da República cujos titulares tenham status de
Ministro de Estado não poderá exceder a vinte.”
|
22
|
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida
Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. O número de Ministérios e Órgãos ligados
diretamente à Presidência da República cujos titulares tenham status de
Ministro de Estado não poderá exceder a vinte e dois.”
|
||||||
23
|
Insira-se onde couber o seguinte artigo na Medida
Provisória nº 696, de 2015:
“Art. XX. O número de Ministérios e Órgãos ligados
diretamente à Presidência da República cujos titulares tenham status de
Ministro de Estado não poderá exceder a vinte e cinco.”
|
Próximo Passo:
O relator da matéria, senador Donizeti Nogueira (PT/TO),
deverá apresentar o seu parecer sobre a proposição e submetê-lo a deliberação
da Comissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário