PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 2015,
SEÇÃO (1) PÁGINA 28
AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N 1.925,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe
sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora GEAP Autogestão em
Saúde.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea c do inciso II
do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009,
na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 18 de agosto de 2015, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a
continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do
processo administrativo nº 33902.789287/2013-21, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III,
do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art.
1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora GEAP Autogestão em
Saúde, registro ANS nº 32.308-0, inscrita no CNPJ sob o nº 03.658.432/0001-82.
Art.
2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário