quinta-feira, 16 de abril de 2015

INSS CORRE O RISCO DE ENTRAR NO LEILãO DE CARGOS PARA A BASE POLÍTICA PROMOVIDO PEO VICE MICHEL TEMER. A ANASPS ESTÁ EM ESTADO DE ALERTA. OS SERVIDORES TEMEM. PREVIDENCIA NÃO RIMA COM POLÍTICA
a notícia apareceu como uma bomba no Correio Braziliense de 15.05, com o INSS entrando no leilão de cargos no loteamento que o Vice Presidente Michel Temer promove no loteamento da Esplanada com a base política.
Os políticos estão ignorando as manifestações das ruas.
Os políticos estão de costas para o povo brasileiro.
O que um político fará no INSS?
O risco de patifaria é grande.
A passagem de políticos nefastos conduzido pelo ex-ministro Romero Jucá foi pernicioso ao INSS.
O INSS está muito bem entregue a uma servidora de carreira que conhece a Casa e que tem compromisso com a Casa.
Nota de Esclarecimento da GEAP  sobre decisão do TCU, que suspendeu o convênio padrão lançado pelo Ministério do PLanejamento.
Publicou   GEAP em 08.04

Informamos que em 01.04.2015, às 18h30mim, a GEAP Autogestão em Saúde foi intimada da decisão do Tribunal de Contas da União - TCU que determinou a imediata suspensão, cautelar, dos efeitos do Convênio nº. 001/2013 celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a GEAP Autogestão em Saúde, bem como da Orientação Normativa nº. 9/2014 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até nova deliberação daquela Corte de Contas.
Desta forma, todas as inscrições, migrações e reingressos de beneficiários aos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, vinculados ao citado Convênio encontram-se suspensos,
Os beneficiários já inscritos não serão atingidos pela referida decisão do TCU, mantendo-se incólume o vínculo entre a GEAP Autogestão em Saúde e seus beneficiários.
Por fim esclarecemos que, a GEAP Autogestão em Saúde está envidando todos os esforços judiciais e extrajudiciais para revogar, ou pelo menos suspender, a medida deferida pela Corte de Contas, com intuito de continuar oferecendo a todos os seus beneficiários uma assistência à saúde de qualidade. No mais nos comprometemos em mantê-los informados a respeito de qualquer alteração da situação atual, e agradecemos pela compreensão.

JARBAS DERROTADO NA ANMP.FRANCISCO EUDARDO COMANDA A CHAPA 2  QUE ASSUMIRÁ DIA 1º DE MAIO DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ANMP E SNPM. ANASPS CUMPRIMENTA O NOVO PRESIDENTE

. Fonte: ANMP
De acordo com o resultado, anunciado aos delegados regionais durante Assembleia Geral Ordinária (AGO), a Chapa 2 – Renascimento da ANMP”, foi eleita para assumir a diretoria e o conselho fiscal da Associação Nacional dos Médicos Peritos Previdenciários (ANMP), bem como a direção do Sindicato Nacional dos Peritos Médicos (SNPM) pelos próximos dois anos. Terminada a AGO homologada a eleição da Chapa 2 - Renascimento da ANMP, com 76,5%  dos votos válidos para a diretoria da ANMP/SNPM E Conselho Fiscal da ANMP/SNPM Durante a AGO, Francisco agradeceu a atual direção e defendeu a união da categoria.
A posse da nova diretoria será no dia 1º de maio, na sede da Associação, em Brasília, em horário a ser confirmado.
Veja a composição da nova diretoria e do conselho fiscal para o biênio 2015 – 2017.
Chapa Renascimento da ANMP:
Presidente: Francisco Eduardo Cardoso Alves / fchico@gmail.com / São Paulo Centro – SP
Vice Presidente: Samuel Abranques de Oliveira / samuelbranques@gmail.com / Fortaleza – CE
Diretor Tesoureiro: Ena Maria Albuquerque da Paz / ena.paz@hotmail.com / Recife – PE
Diretor 1 Secretário: Edriene Barros Teixeira / edrieneteixeira@yahoo.com.br / Salvador – BA
Diretor 2 Secretário: Clarissa Coelho Bassin / ccbassin@hotmail.com / Canoas – RS
CONSELHO FISCAL ANMP / SNPM
Membro Titular: Luiz Carlos de Teive Argolo / bahi214@terra.com.br / São João da Boa Vista – SP
Membro Titular: Cezar Augusto de Oliveira / fpf.cezar@uol.com.br / Campo Grande – MS
Membro Titular: Regina Célia do Nascimento Rodrigues Alves / reginarodrigues@globo.com / Rio de Janeiro Centro – RJ
Membro Suplente: Bianca Tavares de Souza / biatsouza@yahoo.com.br / Divinópolis – MG
Membro Suplente: Rodrigo Prado Santiago / sanyago1@hotmail.com / Rio Branco – AC
Membro Suplente: Ricardo Augusto Barbosa Medeiros / rabmricardo@ig.com.br / Goiânia - GO

Auditoria da CGU gera economia de R$ 1,2 bilhão em folha de pagamento de pessoal
Puublicado pela CGU: 14/04/2015 08h00 última modificação: 14/04/2015 09h38
A Controladoria-Geral da União (CGU) verificou a existência de mais de 330 mil inconsistências na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo Federal, entre os anos de 2010 e 2014. Esse é um dos apontamentos registrados pelo órgão no Relatório de Avaliação por Área de Gestão nº2 (RAG), que analisou a execução dos pagamentos aos servidores ativos civis da União, aposentados e beneficiários de pensão.
Segundo o documento, a partir da detecção das inconsistências, o trabalho gerou uma economia de cerca de R$ 1,2 bilhão (R$ 445,9 milhões anuais) com a suspensão e correção de pagamentos indevidos, até dezembro de 2014. O desembolso anual da União para pagamento de pessoal ativo, com e sem vínculo, aposentados e pensionistas, corresponde a cerca de 129 bilhões de reais, com geração de cerca de 1,6 milhões de fichas financeiras.
O controle na folha de pagamentos foi feito por meio de trilhas de auditorias – ferramenta utilizada para identificar inconsistências cadastrais ou de pagamentos – no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Foram auditados 259 órgãos constantes no Siape, responsáveis pelos lançamentos no sistema, e o Ministério do Planejamento (MPOG), responsável pela manutenção dos dados às normas legais.
Todos os órgãos com inconsistências foram autuados, sendo que 102 apresentaram justificativas e correções para 100% das pendências. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi o destaque positivo, com mais de oito mil providências adotadas e R$16 milhões de devolução ao Erário.
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Justiça suspende pensão vitalícia de ex-governadores
Publicou o  STF em 10/04/2015 - 18:05:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo da Constituição Estadual do Pará que concedia pensão vitalícia a seus ex-governadores. A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, entendendo que a previsão de concessão da pensão especial – com salário equivalente ao de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – fere o princípio da isonomia.
Para os ministros, não há uma justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da pensão para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo.
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Câmara aprova aumento do limite de desconto em folha dos trabalhadores e aposentados
Pubkicou a Agência Câmara em 10/04/2015 - 11:33:00
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 09,04 a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito. Pelas regras atuais, os trabalhadores podem autorizar o desconto de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil até o limite de 30%. Com as novas regras, serão acrescidos mais 10% apenas para despesas com cartão de crédito.
Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.
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Plenário do STF aprova quatro  novas súmulas vinculantes
Pubicou o Supremo em 08 e 09.04.2015
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão de 08.04 três novas Súmulas Vinculantes (SVs) a partir da conversão de verbetes da Súmula do Tribunal. Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.
A primeira, que receberá o número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A Súmula Vinculante 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF, tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte redação: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
Em 09.04, o Supremo aprovou  mais uma Súmula Vinculante (SV) a partir da conversão do verbete 722 da Súmula do STF. A nova SV receberá o número 46 e teve a redação ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto ficasse na ordem direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da competência legislativa em questão. A Súmula Vinculante 46, resultante da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 106, terá a seguinte redação: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.


TCU realiza monitoramento na gestão e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada
Publicou o TCU em (20/03/2015 16:42) 
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento de auditoria operacional ocorrida em 2009 no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), que assegura transferência mensal de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições próprias de sustento.
A auditoria realizada anteriormente evidenciou que os sistemas de controle de detecção e prevenção de erros e fraudes apresentavam deficiências, em especial na verificação e no acompanhamento das condições de elegibilidade dos beneficiários do programa. A fiscalização resultou em determinações e recomendações que visavam a melhorias no programa.
Ao realizar o monitoramento, o TCU considerou que quase metade das recomendações feitas à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para melhorar a gestão e operacionalização do BPC não se encontram implementadas.
O TCU constatou que, decorridos quatro anos do primeiro monitoramento, realizado em 2010, ainda não houve a implantação da reavaliação automatizada do BPC, indicando uma morosidade excessiva para a sua realização.
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ANASPS/ON LINE

Ano XVIII, Edição nº 1.368

Brasília, 17 Abril de 2015

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