quarta-feira, 22 de abril de 2015

COMBATE ÀS FRAUDES: Força Tarefa Previdenciária impede tentativa de fraude em Jales (SP)Ação ocorreu em 20.04 e resultou na prisão de três pessoas
A Polícia Federal em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) realizou, nesta segunda-feira (20), a Operação Zumbi, que resultou na prisão em flagrante de três pessoas na cidade de Jales, em São Paulo. Os fraudadores tentavam realizar, por meio de fraude, o primeiro saque de uma pensão por morte.
As investigações começaram em março de 2015, quando a regional da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (APEGR) do MPS em São Paulo denunciou à polícia a suspeita de fraude em um benefício de pensão por morte que havia sido concedido e já teria o primeiro pagamento disponível para saque.
No decorrer das investigações, verificou-se a existência de pensão por morte instituída por pessoa recém ingressa na Previdência com recolhimentos próximos ao teto previdenciário. O grupo utilizou documentos falsos para se inscrever e realizar as contribuições junto à Previdência Social. Devido à ação rápida da Força Tarefa não houve prejuízo identificado, uma vez que as prisões ocorreram durante a tentativa de realização do primeiro saque.
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INTERNACIONAL: Ministro Gabas participa de reunião preparatória para a Conferência Internacional do Trabalho
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, participa nesta sexta-feira (17) de reunião promovida pela Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA). O encontro, que acontece em Montevidéu (Uruguai), tem o objetivo de debater temas que farão parte da 104ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que acontece em junho deste ano, em Genebra, e que terá como tema principal a informalidade.
Gabas fará parte de uma mesa de debates que trata da repercussão das negociações sindicais sobre a inclusão de trabalhadores no mercado formal, visando ao aumento da proteção social. Também farão parte das discussões os ministros do Trabalho, Emprego e Seguridade Social da Argentina e do Uruguai, além do secretário geral da CSA.
Conferência OIT 2015 – A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão de decisão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e se reúne anualmente com a participação de delegações de 185 Estados-membros.
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COMBATE ÀS FRAUDES: Força Tarefa realiza operação em Belo Horizonte em 16.04ão visava desarticular quadrilha que fraudava benefício assistencial

A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, realizou a “Operação Fraude S.A. II”, para desarticular a ação de uma quadrilha que alterava documentos para conseguir o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC-LOAS). A operação foi realizada na manhã desta quinta-feira (16), na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O benefício assistencial, que deve ser concedido a pessoas pertencentes a grupos familiares de baixa renda, era fraudado e concedido a famílias que não preenchiam os requisitos. Para tanto, a quadrilha omitia rendas familiares, condição de empresários, titularidade de bens, etc., tudo de forma a mascarar a real situação econômica dos requerentes.
Durante a operação foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva. Os trabalhos contaram com a participação de 15 policiais federais e dois servidores do Ministério da Previdência Social.
Os estelionatários presos responderão pelos crimes de uso e falsificação de documentos, além de estelionato qualificado, podendo ser condenados à pena de seis anos e meio de prisão por cada golpe contra o INSS. Com a continuidade das investigações, serão instaurados inquéritos policiais   específicos para as pessoas que se beneficiaram do esquema, podendo os mesmos serem condenados a uma pena de seis ano e meio de prisão.
Histórico- Em 2008, integrantes do mesmo grupo criminoso foram alvos da “Operação Fraude S/A”, também em razão da mesma prática de ilícitos contra a Previdência Social.
Constatou-se, durante investigações iniciadas em 2012, que integrantes da quadrilha, mesmo após terem sido presos e  condenados pelos crimes investigados na “Operação Fraude S/A”, continuavam a prática criminosa, sendo responsáveis pela obtenção ilegal de diversos benefícios assistenciais.
Para cada benefício obtido, a quadrilha cobrava, além de um valor em torno de R$ 200,00 adiantados, os montantes relacionados às duas primeiras mensalidades do benefício.
Segundo apontam as investigações realizadas, os prejuízos causados pela quadrilha aos cofres públicos chegaram a R$1.263.278,93, sendo que a suspensão dos benefícios ilegais já descobertos gerará uma economia de cerca de R$ 2,1 milhões para a Previdência Social


Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec sobre o regime de previdência complementar

ORIENTAÇÃO NORMATIVA No - 2, DE 13 DE ABRIL DE 2015
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec sobre o regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012
            O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉ- RIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Constituição Federal, na Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012, no Decreto n° 7.808, de 20 de setembro de 2012 resolve:
Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto aos procedimentos a serem adotados no que tange ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
CAPÍTULO I DA APLICAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Para maiores informações acesse o site do Diário Oficial da União em www.in.gov.br Seção 1 de 17 de abril de 2015 páginas 191 e 192.

Dispõe sobre o acesso por meio do Portal os comprovantes de rendimentos dos servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, acerca da obrigatoriedade de informação do endereço eletrônico de (e-mail)

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 73, DE 6 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre o acesso por meio do Portal os comprovantes de rendimentos dos servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, acerca da obrigatoriedade de informação do endereço eletrônico de (e-mail), e da outras providências.
            O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e IX do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, considerando a constante busca da eficiência e da economicidade no processamento da Folha de Pagamento do Poder Executivo federal, resolve:
Art. 1º Os comprovantes de rendimentos dos servidores, apo- sentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo federal somente poderão ser acessados por meio de autenticação, por senha individual, no Portal do Servidor (https://servicos do servidor. planejamento.gov.br).

Leis mais no
Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 679

Brasília 22 de Abril de 2015

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