sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS
Publicou o Supremo em, 27 de agosto de 2014
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária de 27.08, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL CRIA GT PARA A FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DENOMINADOS VOLANTES OU BOIAS-FRIAS.

 Art. 1 o Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, analisar e sugerir propostas para a filiação previdenciária dos trabalhadores rurais denominados de trabalhadores volantes ou boias- frias.
O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do Ministério da Previdência Social.
Os trabalhos devem ser concluídos em 180 (cento e oitenta) dias, prazo prorrogável por igual período, contados da data de instalação do Grupo de Trabalho.
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O segurado que não fizer a renovação de senha poderá ter o benefício suspenso
         INSS informa que dos 31,1 milhões de benefícios ativos, 29 milhões já realizaram a renovação de senha/fé de vida. Até o mês de agosto de 2014, dois milhões de beneficiários não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha/fé de vida.
As instituições financeiras pagadoras de benefícios têm até o dia 31 de dezembro de 2014 para finalizar a comprovação de vida e renovação de senha de beneficiários do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético . Os segurados que não realizarem a prova de vida terão o benefício suspenso.
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ANMP entra com ação judicial contra credenciamento de peritos por violação de Lei
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS, Jarbas Simas, anunciou que a entidade decidiu entrar com ação judicial contra a decisão do INSS que autorização a terceirização da Perícia Médica, passando por cima da Lei 10.876/2004, que definiu que “compete privativamente ao Perito do INSS a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários”.
A Lei foi consequência da terceirização da Perícia Médica que trouxe graves prejuízos  à Previdência Social, tendo o TCU solicitado sua suspensão. 
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Proposta susta permissão para o INSS contratar médicos peritos sem concurso
Publicou A Agência Câmara dos Deputados em18/08/2014 - 01:05
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1499/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que  formaliza a contratação de terceirizados para a perícia médica previdenciária.

O parlamentar ressalta que a Resolução 430/14 do INSS, que permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/09. A lei estabelece que a atividade é de competência privativa dos peritos médicos previdenciários, aprovados em concurso. “Nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária”, afirma Faria de Sá.
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Leia mais no ANASPS ON LINE no 1.304, de 29.08.2014

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