quarta-feira, 26 de março de 2014

Falência decretada


Por Paulo César Régis de Souza (*)
São desanimadores os dados divulgados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-PGFN sobre a dívida ativa da Previdência Social, ao final de 2013.

Atingiu exatos R$ 275.302.815.018,08

Houve um crescimento de 8,58, em relação à 2012.

Os créditos não previdenciários (tributários e não tributários) alcançaram R$ 997.878.075.967,12.  Cresceram mais: 9,09%.

A PGFN recuperou em 2013 apenas R$ 4.735,148,773,61, para alegria e glória dos devedores.

Qualquer quitanda  ou multinacional ou um grande banco que tenha recuperação de crédito tão inexpressiva não resistiria e teria sua falência decretada.

Isto, no mínimo, denota desleixo, descompromisso, desprezo e descaso com a coisa pública, em particular com o cidadão brasileiro  que contribui para a Previdência Social, sonhando em ter uma aposentadoria  digna e que lhe assegure uma velhice tranquila.

O nível da dívida ativa na PGFN alcançou recorde histórico de R$  1 trilhão e 210 bilhões , quase 90% de débitos tributários. A PGFN conta com 2.098 procuradores, 1.333 servidores e 118 unidades e um estoque de 6,8 milhões de processos.

Pelo volume,  qualquer  turista do Gabão, menos desavisado, pode concluir que a dívida jamais será cobrada. Os devedores podem comemorar.

No caso da Previdência, o que surpreendentemente alarma é que a dívida voltou a patamares do tempo em que a decadência era de 10 anos. Como se sabe, com a infausta decisão do Supremo que a reduziu de 10 para cinco anos, 50% da divida da época virou pó. Os devedores comemoraram com champagne francesa, proseco italiano e espumante gaúcho.

Preocupa-nos também que a Receita Federal do Brasil nada divulga sobre a dívida administrativa, cujo volume  historicamente elevado , quando o TCU investigava, hoje é guardado a sete chaves e disponível apenas para os devedores que, aliados aos políticos caçadores  de financiamento eleitoral, correm atrás de Refis do refis.

A Previdência Social torna-se vítima.  Os contribuintes são vilmente tungados. Os aposentados recebem benefícios cada vez mais minguados, menos de dois salários mínimos na média da concessão e da manutenção. As pensões se transformaram em queijos suíços.

É uma situação preocupante, principalmente porque não se vê esforço, empenho, diretriz, ação forte para profissionalizar a gestão de recuperação de créditos, uma das “commodities” da área financeira. Não precisa reinventar a roda. Basta ver o que fazem os bancos, as financeiras e as seguradoras para recuperar crédito. O mais simples é se ver  no Brasil um carro ser apreendido na rua por que o comprador não pagou a prestação.

A PGFN tem o seu foco na defesa da constitucionalidade e da juridicidade de questões delicadas nos tribunais Superiores, o que é relevante, com atuação exitosa junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, “a vitória da PGFN nas ações que discutiram a correção monetária das demonstrações financeiras das empresas brasileiras com coligadas e controladas no exterior e a inclusão da CSLL na apuração da base de cálculo do IRPJ e da própria CSLL acarretaram economia de ais e R$ 51,42 bilhões”.

Como podemos nós previdenciários, contribuintes, aposentados e pensionistas, aceitar que a montanha de créditos não seja cobrada, com eficiência? Como podemos permitir inércia, passividade e omissão na crucial questão de recuperação de créditos?

No fulcro da causa está a crença de que a Receita só arrecada na fonte. Aí o Leão vira Leão, com juba, garras afiadas e baba excessiva.

Como aceitar a perda de prazos na transformação da divida administrativa em cobrança judicial e, mais grave, na própria judicial, que é uma displicência recorrente?

Francamente, como previdenciário, me causa indignação que ministros, dirigentes do INSS, da DATAPREV, da Receita Federal do Brasil, da  AGU, da PGFN, se comportem passivamente diante da montanha de recursos, que pode chegar a R$ 300 bilhões em 2014, seja  esquecida.

A PGFN, e a AGU, de forma solidária, tem a obrigação de apresentar ao país um programa consistente de recuperação desses créditos, com objetivos, metas e prazos.  

A PGN tem a obrigação de divulgar o que foi recuperado no exercício anterior, como também o dever de informar qual o valor dos débitos que prescreveram no exercício, por causa da decadência. A prescrição, por incúria de gestão, é inadmissível.

Se é política pública não cobrar caloteiro, lamentável. Fingir que fiscaliza cobra e arrecada é fraude.

Se não tiverem condições de cobrar, terceirizem a cobrança. Façam alguma coisa.

O mais   grave é que ninguém é responsabilizado.

(*) Paulo César Régis de Souza é Vice - Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - ANASPS.



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