quarta-feira, 9 de abril de 2014

Fundos pensão, sem lenço, sem documento
 
Por Paulo César Regis de Souza (*)
O episódio da corrupção entre doleiros, deputados federais e estaduais, vereadores e prefeitos, secretários municipais de finanças, moças bonitas, etc; envolvendo R$ 400 milhões de desvio de recursos públicos de fundos públicos municipais de Previdência Social é apenas uma pequena mostra do que pode representar o que se chama Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS, seja a previdência social de estados e municípios.

O país tem 5.400 municípios e em tese poderia chegaria a dispor de 5.400 fundos municipais de previdência.

Na realidade, mais de dois terços das prefeituras municipais sempre contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social-RGPS.

Contribuíram, em tese, pois sempre optaram em não pagar seus 22% sobre a folha, descontavam e não recolhiam a contribuição dos empregados, praticando a apropriação indébita.

Um passivão, já parcelado e reparcelado dezenas de vezes, mesmo nos tempos atuais, quando em homenagem aos caloteiros,o prazo de pagamento tenha sido esticado para 240 meses, seja 20 anos, que é para não pagar e passar de governador para governador, de  prefeito para prefeito, como algo impagável.

Em que pesem os esforços do Ministério da Previdência Social para estruturar os fundos estaduais e municipais de previdência social, a coisa caminha lentamente, cercada de mistérios.

Muitos governadores, com a perda dos bancos estaduais, transformados em emissores de moeda dos estados, ricos ou pobres, passaram a usar os fundos estaduais na emissão de moeda para suas políticas de roubos e furtos, desvios e falcatruas!

A previdência social dos estados sempre foi um baita descalabro, no tempo dos institutos estaduais de previdência. Afirmo: de estados ricos e pobres. Só fechavam no vermelho.

Seguia o mau exemplo da União que nunca recolheu sua cota patronal quando tinha quase 1 milhão de celetistas e descontava e não recolhia a contribuição dos trabalhadores, também praticando a apropriação indébita.

Mesmo depois do Regime Jurídico Único, a União continuou não recolhendo a cota patronal de 22 % de sobre a folha e apoderava-se da contribuição do servidor. O Tribunal de Contas da União- TCU cansou de produzir relatórios cobrando. De nada adiantou, foi tudo incorporado ao déficit público.

Quem teria competência para fiscalizar os tais regimes próprios estaduais e municipais?  Certamente os tribunais de contas dos Estados. Mas não fiscalizam. O MPS deveria fiscalizar, mas não dispõe de só auditor fiscal para fiscalizar. Rombos surgiram e desapareceram com e sem rastro.

Estamos diante de instituições com 4.826.354 servidores ativos, 1.859.61- inativos e 665.730 pensionistas, com um total de aplicações de R$ 172. 639,013. 640,87 (dados do CADPREV-Web de 01.10.2013) e disponibilidades financeiras de R$1.882.520.146,80.

Recentemente o jornal Estado de S. Paulo revelou que “os fundos de pensão de servidores públicos estaduais e municipais acumularam perdas nominais de R$ 528,17 milhões em aplicações feitas entre 2009 e 2013. O prejuízo é atribuído em parte a esquemas criminosos e à adoção de práticas que burlam regras estabelecidas pelo governo federal”.  Já o Relatório do Ministério da Previdência Social apontou que “fundos estariam potencialmente sendo utilizados para desvio de recursos” e “colocando em risco a solvência de todo o sistema”.

O MPS teria encaminhado 200 relatórios à Polícia Federal, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários para investigar irregularidades.

Não há a menor garantia de que isto deixará de ocorrer. Vão repor o que roubaram?  Muito difícil. O processo está sob controle? Claro que não. Há segurança dos servidores contribuintes? Também não. O MPS pode evitar fraudes? Não. Não tem cultura para isso. Não desenvolveu no passado nem desenvolve no presente. Os agentes da corrupção e os operadores de mercado podem dispor de tais fundos para seus propósitos sinistros.

Com a migração dos institutos para fundos de pensão complementares estaduais e municipais, supõe-se que haverá fiscalização, a exemplo do Funpresp, da União, através da Superintendência de Previdência Complementar-PREVIC, do MPS, com 324 fundos públicos e privados com ativos de R$ 662,281 milhões, 6,5 milhões de participantes, assistidos e dependentes, mas entregues a gestão de alto risco (não profissional, mas política) e que fecharam o segundo trimestre de 2013 com um déficit de R$ 22,3 bilhões.

Isto não é de hoje, vem desde 1974, quando se regulamentou a previdência complementar no país.

Doutra parte, não há notícias de algum plano privado de previdência, de bancos e seguradoras, que tenha sido pego em flagrante violação de sua carteira de investimentos que chegou a R$ 355,055 milhões, com provisões de R$ 346.706 milhões, com 12,7 milhões de contratos ativos e 96.402 pessoas usufruindo dos benefícios.  A fiscalização da SUSEP passa longe, se é que tem fiscalização. Funcionam quase que em regime de autoregulamentação. Há consenso de que seus fundos sejam administrados por terceiros, reduzindo o risco de irregularidades, sem gestores indicados politicamente.


(*) Paulo César Régis de Souza é Vice- presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS).

Nenhum comentário:

Postar um comentário