segunda-feira, 15 de julho de 2013

A função redistributiva e inclusiva da Previdência Social

Formato A4: PDF WEB
Chamada de capa
Por Paulo César Régis de Souza (*)
No relatório do Tribunal de Contas da União sobre as contas do governo federal de 2012, há uma análise circunstanciada da Previdência Social. Analisa-se sua função nos programas de inclusão social.
"A destinação dos benefícios previdenciários é plenamente especificada em leis, as quais estabelecem os direitos dos segurados e detalham as regras para concessão de benefícios". Concordamos.
"Do ponto de vista do financiamento, regimes previdenciários também diferem de outros programas de governo na medida em que possuem, tipicamente, fontes exclusivas de receitas. No caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por exemplo, a Constituição de 1988 veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de empregadores e trabalhadores para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios previdenciários (artigo 167, inciso XI)". Concordamos.
"Dessa forma, na execução do programa de Previdência Social, não cabe ao governo selecionar os grupos a serem beneficiados pelo programa, nem decidir a respeito da destinação de suas principais receitas". Concordamos.
A discussão sobre o papel "inclusivo" da Previdência Social é que toma direções que sempre se coadunam com as variáveis mencionadas de financiamento e benefícios, vinculados, como causa e efeito. Sou mais claro, enquanto o RGPS, presente nos mais distantes rincões do país, transfere renda mais do que o Fundo de Participação dos Estados e Municípios (IR+IPI) e das transferências compulsórias dos estados (ICMS) faz com que muitas cidades sobrevivam com os pagamentos de benefícios "previdenciários", em tese, já que os benefícios "previdenciários" rurais nada têm de previdenciários, tudo bem. E por que não tem nada de previdenciários? Resposta: não há relação atuarial entre o benefício e a contribuição.
O TCU usa o eufemismo de previdência rural, mesmo sabendo que ela inexiste para ressaltar seus "possíveis efeitos inclusivos" admitindo, no mesmo contexto, "que o subsistema de benefícios rurais não se mostra sustentável como regime previdenciário". Diria que os efeitos são mais "redistributivos" do que propriamente inclusivos. Vai mais longe e subscreve o que tenho assinalado nos últimos 10 anos: "A falta de sustentabilidade decorre da ausência de previsão de fontes suficientes para custeio, pois o subsistema não exige comprovação de contribuição dos segurados para a concessão de benefícios".
O TCU mostra a renda domiciliar per capita média com e sem benefícios previdenciários. "Para a população urbana, as rendas médias com e sem benefícios foram iguais a R$ 1.063,56 e R$ 848,12, respectivamente, enquanto que, para a população rural, as rendas médias foram iguais a R$ 623,89 e R$ 358,91, para domicílios com e sem benefícios respectivamente".  Detalha a amostra por regiões e assinala que o maior aumento de renda ocorreu para a população rural na Região Nordeste (110%). O menor aumento foi observado para a população urbana da Região Sul (16%).
Os dados são cruéis, de certa forma, para a população urbana contribuinte da Previdência Social e que financia, desde a implantação do Funrural, em 1971, cerca de 94% do financiamento dos benefícios rurais que custaram , em 2012, R$ 62,4 bilhões. Esta população contribuinte, sem que saiba ou tenha consciência, é que impulsiona a função redistributiva e inclusiva da Previdência Social. Pois, de outra parte, os benefícios urbanos acima do salário mínimo vêm sendo progressivamente achatados desde a criação do fator previdenciário, em 1994, e seus reajustes anuais vêm sendo abaixo do beneficio de salário mínimo, que tem tido ganhos reais.
Por hipótese, se a previdência urbana não financiasse a rural, os urbanos estariam em melhor situação de renda. Não imagino que o quadro se alteraria no interior do país, mantendo-se o que chama de função redistributiva e inclusiva. Também não imagino que os 8 milhões de beneficiários rurais estariam largados ou  mais pobres, porque a União já os teria enquadrado no bolsão rural, com os generosos recursos da Cofins e da CSLL, não se alterando os valores de seus benefícios,  99% de salário mínimo, como os 3 milhões de benefícios assistenciais.
Tenho por entendimento que o TCU deve acompanhar de perto "o pacto de gerações", que é um dos pilares da Previdência Social e deve zelar para que, em nome da inclusão previdenciária, não continuem sendo cometidos os desatinos de se instituir benefícios sem financiamento, com financiamentos pela metade ou subsidiados, desviando a Previdência Social do seu eixo para patrocinar funções inclusivas, que não lhe dizem respeito.
A Previdência tem o compromisso ético de impedir que isto aconteça, pois, daqui a 30/40 anos, a conta será apresentada à sociedade. A conta do Funrural, 40 anos depois, está sendo apresentada agora, e a sociedade urbana está pagando.

(*) Paulo César Regis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)


Nenhum comentário:

Postar um comentário