segunda-feira, 24 de junho de 2013

Publicada em Brasília a 2° Edição do Livro:
Ações Regressivas Acidentárias por Fernando Maciel Procurador da AGU

Em Brasília no dia 18 de Junho, terça-feira, foi publicada, a 2° edição do livro “Ações Regressivas Acidentárias”. Lançada pelo Procurador Federal da AGU, Fernando Maciel, e pela Editora LTr. O livro é a primeira obra monográfica no Brasil acerca deste tema, que é resultado de experiência prática desenvolvida pelo autor desde 2008.
Segundo o próprio autor, Fernando Maciel, a segunda edição do livro destaca a prevalência da função preventiva em detrimento do viés de ressarcimento das ações regressivas.
A obra é dividida em duas partes, sendo a primeira focada nos aspectos materiais das ações regressivas, com quatro capítulos: conceito; fundamentos normativos; pressupostos fáticos e objetivos. Já na segunda parte, composta de oito capítulos. O livro trata dos aspectos processuais; justiça competente; constitucionalidade do art. 120 da Lei 8.213/91; legitimidade processual; prescrição; distribuição do ônus probatório; constituição de capital; juros e correção monetária, e verba honorária.
Segundo Maciel, a publicação contribui para auxiliar a atuação dos Procuradores Federais na medida em que desenvolve uma profunda abordagem acerca dos aspectos materiais e processuais controvertidos.
Ações regressivas
No campo constitucional, em lei, visa-se proteger o trabalhador no sentido de lhe garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro. Porém, a ocorrência de um acidente de trabalho nunca estará totalmente descartada. E, com isso, surge á necessidade de haver uma resolução especifica, a fim de reparar os eventuais prejuízos que o trabalhador possa vir a sofrer em razão do acidente.
Entretanto, além de todas as formas de reparação previstas em favor do acidentado, a Legislação Federal também estabelece a possibilidade de se buscar o ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão do pagamento de benefícios ao segurado acidentado ou a seus dependentes. O que é chamado de ações regressivas acidentárias, prevista no artigo 120 da Lei 8212/91.
Em caso de descumprimento das normas de segurança e higiene do ambiente de trabalho (previsto em lei). Laudos, perícias e documentos oficiais são essenciais para demonstrar os prejuízos.
Para Maciel, as ações regressivas acidentárias são muito mais do que um mecanismo de ressarcimento: "apresenta uma eficácia punitivo-pedagógica que contribui para a redução dos infortúnios laborais".
Fernando Maciel diz ainda que: desde 2008 a Advocacia-Geral vem atribuindo caráter prioritário a essas ações. Isso evidencia a importância da advocacia pública federal enquanto órgão viabilizador de políticas públicas, no caso a prevenção de acidentes do trabalho no Brasil”.

Sobre o autor

Fernando Maciel é Procurador Federal em Brasília, Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS. Especialista em Direito de Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Master em Proteção de Riscos Laborais pela Universidade de Alcalá (Espanha). É coautor da obra coletiva "O que estão fazendo da nova Competência da Justiça do Trabalho? Análise crítica da jurisprudência do STF, do TST e do STJ após a EC 45/2004". Já escreveu diversos artigos sobre ações regressivas e realizou palestras sobre o tema no Brasil e também, no exterior.

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