Enquanto a greve se espalha com ampla adesão
CNTSS/ANASPS que
rejeitaram aumento de 21,3%
mantém negociação com o Governo.
Partes deverão ter nova reunião dia 21 de julho
Publicou o Ministério do Planejamento em 07/07/2015 21h40
Representantes
das entidades dos servidores do Poder Executivo estiveram reunidos em 07.07
para discutir a proposta do reajuste apresentado pelo governo no último
dia 25/6. Foi proposto o índice de 21,3%, dividido em parcelas de 5,5% em 2016,
5% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019. Com isso, o gasto da folha de pessoal
permanecerá estável em 4,1% do PIB até 2019. O reajuste tomou por base a
inflação esperada para os próximos quatro anos, mantendo assim o poder de
compra do trabalhador.
As categorias se
manifestaram em contrário à proposta apresentada. As negociações, portanto,
irão continuar e uma nova reunião deverá ocorrer até o final deste mês.
Segundo o secretário de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, o governo poderá
discutir a concessão de benefícios aos servidores e também a
institucionalização das negociações coletivas no serviço público (Convenção 151
da Organização Internacional do Trabalho).
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Lideranças das
entidades representativas dos servidores federais apresentarão a resposta à
proposta do governo federal; Confederação diz “não” ao que foi apresentado e
aprova greve a partir de 10/07
Publicou a CNTSS 07.07.2015
A
CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social será
representada por seu presidente, Sandro Cezar, em reunião com o secretário de
Relações de Trabalho, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sérgio
Mendonça. A pauta da reunião está centrada nas discussões que vem sendo
travadas sobre a campanha salarial unificada dos servidores públicos federais.
As
entidades representativas dos trabalhadores do serviço público federal
aproveitarão a agenda para dar a resposta da proposta feita pelo governo
federal em encontro realizado com o secretário Sérgio Mendonça, em 25 de junho.
Naquele momento, o governo propôs a reposição da inflação projetada para os
próximos quatro anos, sendo assim representada: índice de 21,3%, dividido
em parcelas de 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019.
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NOVA SUPERINTENDENTE DO INSS EM SÃO PAULO E NOVO GERENTE EXECUTIVO EM
JUAZEIRO DO NORTE
O Ministro da Previdência Social, Carlos
Eduardo Gabas, exonerou DULCINA DE FÁTIMA GOLGATO AGUIAR, do cargo em comissão
de Superintendente Regional Sudeste I - São Paulo, do Instituto Nacional do
Seguro Social e nomeou IVETE ROCHA BITTENCOURT, para exercer o cargo, ele que
era Gerente Executiva em Santos/SP.
O ministro dispensou ainda MARIA LUCRECIA
CARDOSO CALLOU da Função Comissionada de Gerente-Executivo Juazeiro do Norte -
CE, do Instituto Nacional do Seguro Social e designou REGNOBERTO GOMES DE SALES
para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo
Nossos cumprimentos a Dulcina, Ivete. Maria
Lucrécia e Regnoberto que são associados da ANASPS.
Governo apresenta proposta de reajuste para servidores do Judiciário
Publicou o STJ em 26/06/2015 - 12:28
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, reuniu-se nesta quinta-feira (25) com o ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, que entregou a proposta de
21,3% de reajuste para os servidores do Judiciário.
De acordo com a proposta, esse percentual seria parcelado entre os anos
de 2016 e 2019, sendo 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018, 4,5% em 2019.
Segundo o ministro do Planejamento, o reajuste foi calculado com base na
inflação estimada para o período.
O presidente do STF informou ao ministro do Planejamento que não iria
acatar a proposta do Executivo sem antes debatê-la com representantes dos
servidores. Na sequência, será dada continuidade às negociações ainda no mês de
julho.
Com informações do site
do Supremo Tribubnal Federal
Em cinco anos, 5.795 servidores federais completam 70 anos
Publicou O GLOBO - ON
LINE, em Data: 05/07/2015 06:15
A proposta que
estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75
anos, aprovada na quarta-feira, dia 1º de julho, no Senado, evitaria que, nos
próximos cinco anos, 5.795 servidores de órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal que completarão 70 anos fossem obrigados a deixar o serviço público.
Somente este ano, o texto beneficiaria 1.537 funcionários federais que
completam 70 anos até o fim de 2015. Deste total, 466
trabalham no Estado do Rio, segundo um levantamento do Ministério do
Planejamento.
O trabalho da pasta mostra que, em 2016,
2.975 funcionários públicos federais completam 70 anos, dos quais 712
trabalham no Estado do Rio.
Senado aprova MP do salário mínimo e estende reajustes a aposentados
Com agência Senado, Da Redação | 08/07/2015, 19h19 - ATUALIZADO EM 08/07/2015, 20h19
Waldemir Barreto/Agência Senado
O Senado aprovou nesta
quarta-feira (8) Medida Provisória 672/2015, que mantém as atuais regras de reajuste do
salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma
da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). Durante a
tramitação, senadores, com o apoio do governo, tentaram aprovar uma emenda que
faria com que o texto voltasse à Câmara, mas a mudança foi rejeitada. Agora, a
matéria segue para sanção presidencial.
A novidade no texto
aprovado no Congresso em relação ao texto original feito pelo Executivo é a
extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo
pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões). Essa mudança foi
feita na Câmara, depois de a comissão mista que analisou o texto ter rejeitado
várias emendas com esse objetivo. O governo é contra esse reajuste.
Dilma vai vetar aumento
Senado mantém texto aprovado na
Câmara, que garante fórmula de reajuste do salário mínimo às aposentadorias,
independentemente do valor. Se a medida vigorasse desde 2007, a Previdência
teria gasto extra de R$ 73,2 bilhões
Publicou Antonio Temóteo no Correio Braziliense de 09.07.2015
Em uma sessão tumultuada, o Senado Federal impôs mais uma derrota ao
governo ao aprovar a Medida Provisória (MP) nº 672. O texto estendeu até 2019 a
política de valorização do salário mínimo. Pela MP, o reajuste será calculado
com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido
do resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores ao ano de
referência. Os parlamentares também estenderam o mesmo índice de correção para
todas as aposentadorias, independentemente do valor.
Para o Ministério da Previdência Social, a aprovação do texto terá
um forte impacto nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
a médio prazo. Em simulação feita pela pasta, se a regra vigorasse desde 2007,
implicaria um gasto extra de R$ 73,2 bilhões aos cofres públicos. Durante a
tramitação do texto no Senado, o governo inseriu uma emenda no relatório para
que o índice de inflação para o reajuste fosse alterado do INPC para o Índice
de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), que mede a variação de preços da
cesta de produtos para consumidores com renda até 2,5 salários.
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INSS terá que pagar salário maternidade as mães yanomami menores de 16
anos
RORAIMA EM TEMPO – RR,
06/07/2015
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Roraima
(MPF/RR) e deferiu medida liminar em ação civil pública para que o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir idade mínima de 16 anos
para a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade às mulheres
indígenas da etnia Yanomami.
A decisão considerou acertada a pretensão do MPF de superação do
impedimento etário à concessão de salário-maternidade às indígenas, em virtude
da imposição constitucional de respeito às suas particularidades étnicas e
culturais. Trecho do texto da decisão defende que "a lei não pode prever
todas as situações em face da complexidade da vida em sociedade, de modo que
cabe ao aplicador extrair a norma (sentido) capaz de assegurar a igualdade
de direitos, protegendo sobretudo grupos historicamente estigmatizados ou
minorias étnicas".
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Congresso começa a
analisar MP que cria 'critério progressivo' na aposentadoria
Publicou a Agência Senado, Sergio
Vieira | 03/07/2015, 14h11
- ATUALIZADO EM 06/07/2015, 08h37
Serão
instaladas pelo Congresso Nacional na quarta-feira (8) as comissões que vão
analisar as medidas provisórias (MPs) 676 a 679. As reuniões ocorrerão a partir
das 14h, quando serão escolhidos os presidentes e relatores para cada uma das
MPs.
Uma
das medidas, a 676, é a que estabelece uma alternativa ao projeto de lei
de conversão 4/2015, vetado pela presidente Dilma Rousseff. A MP
manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e
do tempo de contribuição dos segurados, porém adicionando mais um dispositivo.
A
regra 85/95 é a que determina que as aposentadorias serão integrais quando a
soma da idade e do tempo de serviço resultar em "85" para as mulheres
e em "95" para os homens.
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A
Medida manteve a fórmula adicionando o chamado "dispositivo
progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento
da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o
sistema "sustentável".
Pela
MP, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentadas em 1
ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro
de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
Ou
seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35
de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade
ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros
anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).
Governo terá dificuldade para
alcançar meta de superavit primário, diz consultoria.Até maio, a União
conseguiu um resultado primário de apenas 11% da meta para este ano
Publicou a Agência Câmara Reportagem
– Tiago Miranda Edição – Newton Araújo 06/07/2015 - 21h10
O resultado das
contas do governo até maio é o menor valor para o período desde 2002, quando
começou a série histórica divulgada pelo Banco Central
O governo terá
dificuldades para conseguir alcançar a meta do superávit primário neste ano, de
acordo com nota técnica feita
por consultores de orçamento da Câmara dos Deputados.
Até maio, a União
conseguiu um resultado primário de apenas 11%, ou R$ 6,3 bilhões, da meta de superávit
primário (R$ 55,3 bilhões - equivalente a 1% do Produto Interno Bruto – PIB)
para este ano.
Esse desempenho
indica “risco de não cumprimento” da meta, segundo a consultoria. O resultado é
o menor valor para o período desde 2002, quando começou a série história
divulgada pelo Banco Central.
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Deputados discutem nova remuneração para contas de FGTS
A nova fórmula para corrigir os depósitos do FGTS pode ser votada ainda
nesta semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados
Publicou a Agência Câmara
06/07/2015 - 10h11
A Comissão de Desenvolvimento Urbano discutiu em 07.07 uma proposta que
muda a remuneração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, a
correção do FGTS é feita com base na taxa referencial, a TR, em torno de 0,1%
ao mês, mais juros de 3% ao ano.
O Projeto de Lei 1358/15 prevê que os depósitos efetuados a partir de 1º
de janeiro de 2016 serão corrigidos pelo mesmo cálculo aplicado às cadernetas
de poupança. Quando taxa básica de juros da economia, a taxa Selic, for
superior a 8,5% o reajuste será pela TR mais 0,5% ao mês. Quando os juros forem
inferiores a 8,5%, a correção será da TR acrescida de 70% da taxa Selic.
Atualmente essa taxa está em 13,75%.
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AGU defende no STF
que depósitos judiciais não podem ser geridos por governo estadual
Publicado pela AGU em 03/07/2015 -
Atualizado às: 17:52:27
Os governos
estaduais não podem criar leis para administrar recursos depositados
judicialmente. Este é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) em
manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direita de
Inconstitucionalidade nº 5080, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Sul.
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AGU defende no
Supremo que parlamentares não têm direito à aposentadoria especial
22/06/2015
- 17:41:00
A Advocacia-Geral
da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), que parlamentares
não têm direito à aposentadoria especial. A tese foi apresentada durante
manifestação em ação na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil questiona a constitucionalidade de lei complementar do Estado do Rio
Grande do Sul que criou uma previdência própria para deputados da Assembleia
Legislativa estadual.
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De panelaço em panelaço
VALOR ECONÔMICO -SP 23/06/2015
Autor: ANTÔNIO DELFIM
NETO - ANTÔNIO DELFIM NETO
Depois que o grande presidente Kubitschek destruiu o velho sistema
de previdência social apoiado em institutos independentes sob regime
atuarial, usando as suas reservas para construir Brasília, nunca mais fomos
capazes de pô-lo de pé com um mínimo de justiça. Neste, cada um acumula
patrimônio de valor atual igual ao que será devolvido para ele e seus
dependentes no tempo da sua aposentadoria, o que leva em conta a idade mínima
em que começou a trabalhar, a evolução da tabela de mortalidade, a taxa de
juros real da acumulação e a sua expectativa de vida na data da aposentadoria.
Para os menos favorecidos (que não têm como acumular tais reservas), a
solidariedade social sugere que os impostos gerais (ou seja, verbas
orçamentárias) supram o complemento para proteger a sua aposentadoria e a dos
seus dependentes com um mínimo de decência.
Na verdade, nenhuma sociedade resolveu até agora esse problema. Na
maioria delas, ele continua assombrando o seu futuro. No Brasil, ele é ainda
mais complicado. Carregamos "direitos adquiridos" por grupos que,
eventual ou permanentemente, estiveram próximos ao poder. Basta comparar a
trágica desigualdade ainda existente na previdência social entre a do
trabalhador do setor privado e a do funcionário público, o burocrata que
efetivamente "controla" o poder, que em 2014 registrou déficit de R$
67 bilhões.
A presidente tem de conformar-se e pagar a sua conta
Pela imensa complexidade que envolve uma solução razoável do nosso
problema, ele deveria ter merecido do Congresso uma reflexão profunda para
resolvê-lo. Em lugar disso, num comportamento festivo, que ignorou a aritmética
e aproveitou-se da imensa dificuldade que a presidente herdou de si mesma,
pendurou um "jaboti" num dos projetos do ajuste fiscal: uma decisão
que restringia o efeito do fator previdenciário, que apenas retardava, ainda
que precariamente, o descarrilamento mais rápido do sistema previdenciário.
Fez muito bem a presidente em assumir a responsabilidade com o futuro
social e econômico do Brasil vetando tal dispositivo, mas errou ao deixar
aberta a judicialização de um gigantesco "esqueleto" fiscal. Estou
longe de ser um constitucionalista, mas estava lá e ajudei a aprovar a
Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo que votei elas impedem o
Executivo, e também o Legislativo e o Judiciário, de criar despesas sem
indicar, simultaneamente, a fonte de recursos para pagá-la. E mais, impede-os
de criar despesas permanentes financiadas com receitas eventuais ou aleatórias.
É pena que a presidente, ao vetá-las, não tenha se dirigido à nação,
mesmo sob o risco de enfrentar mais um "panelaço", para explicar-lhe
que, ao contrário do que se afirmou alegremente, o maior interessado na higidez
do sistema previdenciário é exatamente o menos favorecido pela sorte, aquele
que a demagogia gulosa do seu voto apenas finge proteger.
Dilma precisa combinar com seu coordenador político, o competente Michel
Temer, e acertarem com o Congresso como vai submeter-lhe um programa eficaz
(além do "ajuste" e das concessões), que envolva medidas estruturais,
como por exemplo, a proposta da CUT pela qual a livre negociação entre trabalhadores
e empresários, feita sob a vista dos sindicatos, pretere a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT); o Plano de Proteção ao Emprego (PPE), coordenado pela
Casa Civil; a aprovação da simplificação do ICMS etc.
É preciso, também, mostrar à "elite" sindical ergofóbica
montada no cômodo imposto sindical, que sua luta contra a introdução de novas
tecnologias (como é o caso da terceirização) é inútil, como prova a história
dos últimos dois séculos que assistiram à expansão e declínio dos sindicatos. Para
esses, quando democratizados e libertos do ínsito peleguismo que os persegue,
está reservado um papel muito importante. Além de apoiarem o aumento da
produtividade do trabalhador (pelo investimento humano, físico e pela
tecnologia), devem preparar-se para negociar duramente o aumento da
participação do trabalho na distribuição dos lucros advindos daquela
produtividade, o que não se fará com "carros de som" e passeatas, mas
com inteligência e organização.
Agora, a parte dolorosa. Dilma tem de conformar-se e pagar a sua conta.
Com o enfrentamento direto e corajoso dos seus problemas, de panelaço em
panelaço, ela irá recuperando o indispensável protagonismo do Poder Executivo e
a esperança da sociedade. O Brasil está sendo ameaçado pelo aumento de despesas
pelo Legislativo e pelo Judiciário, sem que esses assumam a responsabilidade de
propor o indispensável aumento simultâneo de contribuições ou impostos.
Por que não dizer à sociedade claramente, olho no olho, que no sistema
atual, a aposentadoria mensal de R$ 100 reais do Pedro é paga pelo recolhimento
mensal de R$ 110 reais dos trabalhadores que ainda vão se aposentar? (Por
hipótese, R$ 10 reais é o custo da máquina arrecadadora). Se o Congresso quer
dar R$ 110 reais ao Pedro, ele pode fazê-lo. Mas é preciso que ele diga aos que
estão trabalhando e vão aposentar-se, que agora devem recolher R$ 120 reais por
mês, não para "salvar" a Previdência, mas apenas para manter o mesmo
buraco...
Antonio Delfim Netto é
professor emérito da FEA-USP, ex-ministro da Fazenda, Agricultura e
Planejamento. Escreve às terças-feiras
E-mail:
ideias.consult@uol.com.br
Aprovação da Fórmula 85/95 reforça direito
de segurados do INSS à desaposentação
Veículo: O GLOBO - ON LINE, 23/06/2015 06:00
Quem se aposentou na época do fator previdenciário e teve sua renda
inicial reduzida pelo antigo método de cálculo das aposentadorias - mas
continuaram trabalhando e recolhendo mensalmente para o INSS - poderá
se beneficiar com a Fórmula 85/95, implantada na semana passada. O novo modelo
de cálculo dos benefícios da Previdência Social exige que a soma da
idade e do tempo de recolhimento dê 85 (mulher) ou 95 (homem) para a concessão
da aposentadoria, o que exige mais tempo de trabalho. Em contrapartida, garante
o pagamento integral das médias das contribuições, sem nenhum redutor. Por
isso, quem pendurou as chuteiras, recebeu uma aposentadoria de valor mais
baixo, mas continuou com carteira assinada poderá, agora, ganhar um benefício
maior. Mas, para isso, será preciso recorrer à Justiça.
Leia mais...
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ANASPS/ON LINE
Ano
XVIII, Edição nº 1.392
Brasília,
10 de Julho de 2015
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