01/07/2015 15:41
Da
Redação (São Paulo) – A Força Tarefa Previdenciária – composta pelo Ministério da
Previdência Social, Polícia Federal e o Ministério Público Federal –
desarticulou nesta quarta-feira (1º), em São Paulo, um grupo criminoso que
fraudava a Previdência Social com auxílio de servidores públicos, advogados e
profissionais da área da saúde. Foram afastados das funções no serviço público,
sete peritos médicos e dois técnicos do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A operação, intitulada “Trânsito” foi deflagrada em nove cidades
do estado.
Durante a
ação, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão em residências,
escritórios e Agências da Previdência Foram apreendidos veículos e R$ 310 mil
em espécie, e bloqueadas contas bancarias de 11 envolvidos. O grupo foi
responsável por fraudar, pelo menos, 600 benefícios previdenciários e
assistenciais, gerando um prejuízo de cerca de R$ 12 milhões. Com a operação,
estima-se que outros R$ 21 milhões deixarão de ser desviados da Previdência
Social.
Em
entrevista, o chefe da Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de
Riscos (APEGR) do Ministério da Previdência Social, Marcelo Henrique de Ávila,
fala sobre as ações da Força-Tarefa Previdenciária e diz que o modelo de
atuação tem sido reconhecido por dar mais agilidade no combate aos crimes.
Grupo que também incluía
advogados, médicos e técnicos fraudou, pelo menos, 600 benefícios gerando
prejuízo de R$ 12 milhões
01/07/2015 11:18
Da Redação
(São Paulo) – A Força
Tarefa Previdenciária – composta pelo Ministério da Previdência Social, Polícia
Federal e o Ministério Público Federal – desarticulou nesta quarta-feira (1º),
em São Paulo, um grupo criminoso que fraudava a Previdência Social com auxílio
de servidores públicos, advogados e profissionais da área da saúde. Foram
afastados das funções no serviço público, sete peritos médicos e dois técnicos
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A operação,
intitulada “Trânsito” foi deflagrada em nove cidades do estado.
Durante a
ação, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão em residências,
escritórios e Agências da Previdência Social em Barueri, Franco da Rocha,
Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Mongaguá, Osasco, Santana de
Parnaíba e na capital do estado. Foram bloqueadas contas bancarias de 11
envolvidos, apreendidos R$ 310 mil em espécie e veículos.
(..)
“Esta é a
segunda maior operação deste ano. A maior – intitulada Lapa
da Pedra – foi realizada na
semana passada. As ações mostram que o governo brasileiro está organizado para
combater o crime contra a Previdência Social e a Força Tarefa tem um modelo de
atuação reconhecido por ser mais ágil e eliminar a burocracia”, observa Marcelo Henrique de Ávila, chefe da
Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR) do
Ministério da Previdência Social.
Balanço – No primeiro semestre de 2015, a Força Tarefa Previdenciária
realizou 34 ações, sendo 19 operações e 15 prisões em flagrante, em sete
estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais,
Goiás e Sergipe. Ao todo – contabilizando a ação desta quarta-feira – foram
emitidos 69 mandados de prisão, 251 de busca e apreensão e 93 de condução
coercitiva. Com a operação de hoje, a Força Tarefa completa 400 operações
desde seu início, em 2000.
As
investigações que culminaram com as operações deflagradas no primeiro semestre
concluíram que houve um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 39
milhões. “No entanto, se não fosse a ação da Força Tarefa Previdenciária, o
prejuízo teria ultrapassado os R$ 200 milhões”, explica o chefe da APEGR.
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NOTÍCIAS DE INTERESSE DOS
SERVIDORES
LEI No
13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015
Dispõe
sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e
sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera
a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto n o 70.235, de 6 de março
de 1972; e revoga o § 2 o do art. 6 o da Lei n o 9.469, de 10 de julho de 1997.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre
particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração
pública. Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida
por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas
partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais
para a controvérsia.
CAPÍTULO
I DA MEDIAÇÃO
Para
maiores informações acesse o site do Diário Oficial da União www.in.gov.br seção 1 de 29-06-2015, páginas 4,5 e 6.
PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1 o do Decreto n o 4.734,
de 11 de junho de 2003, resolve
Nº
1.089 - EXONERAR, a pedido, ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI do cargo de Diretor do
Departamento do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Políticas
de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, código DAS 101.5.
ALOIZIO
MERCADANTE OLIVA
PORTARIAS
DO MINISTRO
PORTARIAS
DE 3 DE JULHO DE 2015
N o -
292 - Exonerar DULCINA DE FÁTIMA GOLGATO AGUIAR, matrícula n o 0.934.414, CPF n
o 062.305.698-41, do cargo em comissão de Superintendente Regional Sudeste I -
São Paulo, código DAS 101.4, do Instituto Nacional do Seguro Social.
N o -
293 - Nomear IVETE ROCHA BITTENCOURT, matrícula n o 0.941.417, CPF n o
017.933.848-00, para exercer o cargo em comissão de Superintendente Regional
Sudeste I - São Paulo, código DAS 101.4, do Instituto Nacional do Seguro
Social, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
N o -
298 - Dispensar MARIA LUCRECIA CARDOSO CALLOU, matrícula n o 0.884.888, CPF n o
115.844.163-00, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Juazeiro do Norte -
CE, código FCINSS- 3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
N o -
299 - Designar REGNOBERTO GOMES DE SALES, matrícula n o 1.418.942, CPF n o
836.264.173-87, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo
Juazeiro do Norte - CE, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro
Social, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
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Gex/ANASPS
Ano XIV,
Edição 690
Brasília 8
de Julho de 2015
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