ANASPS URGENTE 36
GREVE – DESCONTO
DOS DIAS PARADOS
NOVA AÇÃO AJUIZADA OBJETIVANDO IMPEDIR O
DESCONTO DOS DIAS
NÃO TRABALHADOS PELOS SERVIDORES GREVISTAS
Impetramos Mandado de Segurança Coletivo (MS
1004929-54.2015.4.01.3400),
com
pedido de liminar, em 17/07/2015, para todos os associados da ANASPS, com
vistas a
impedir
o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores grevistas.
Nossa
ação objetiva suspender o comunicado do SISREF, enviado pelo Diretor de
Gestão
de Pessoas do INSS no dia 02/07/2015, aos Superintendentes e aos Chefes de
Serviços
de Gestão de Pessoas, na qual foi ordenado o desconto nas folhas de
pagamento
dos servidores que aderiram à greve deflagrada no dia 07 de julho de 2015.
A
ação está conclusa para decisão, tão logo seja proferida decisão, daremos
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