sexta-feira, 8 de abril de 2016

Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos sugere 19 medidas de combate aos delitos via internet

Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos sugere 19 medidas de combate aos delitos via internet
Expectativa é que a votação da matéria ocorra entre os dias 12 e 13 de abril – prazo final de funcionamento da CPI/
Agência Câmara, 03/2016 - 16h41 Reportagem – Murilo Souza , Edição – Luciana Cesar

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Relator Amin pede alterações no Marco Civil da Internet para facilitar a identificação de criminosos virtuais, entre outras sugestões
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou nesta quinta-feira (31) o texto final do parecer no qual sugere 19 medidas para combater delitos praticados pela internet.
A CPI foi criada em agosto de 2015 e prorrogada até abril deste ano, tendo realizado 30 audiências públicas e ouvido mais de 100 convidados e convocados. “Ficou claro nos depoimentos a necessidade de melhorar dispositivos legais, tipos penais, além de procedimentos de investigação e o próprio aparelhamento das autoridades de investigação, bem como a educação dos internautas”, disse o relator.
Identificação dos criminosos
O relatório final propõe, por exemplo, por meio de projeto de lei, a inclusão do endereço IP no conjunto de informações cadastrais dos usuários de internet. “A rápida identificação de agressores é de fundamental importância para limitar os danos causados à vítima”, observou Amin.
O relator explicou que, pela atual sistemática do Marco Civil da Internet , a identificação do usuário se dá em três etapas, o que dificulta a identificação do autor do delito. Ainda contra o anonimato na rede, ele sugere a adoção do protocolo de internet IPv6, o que, segundo Amin, contribuiria para resolver essa questão.
O protocolo mais usado atualmente, IPv4, permite que diversos usuários compartilhem o mesmo endereço IP , dificultando a identificação individual do internauta. O compartilhamento decorre da escassez de números IPs disponíveis na versão 4, o que não ocorre na versão 6 do
Invasão de dispositivos
Outra sugestão de Amin modifica a tipificação do crime de invasão de dispositivo informático, a fim de que a invasão seja considerada crime independentemente dos motivos que levaram o infrator a cometê-lo. “O projeto de lei sugerido retira a questão da motivação e determina que a invasão, com ou sem vantagem pessoal, é criminalizada.”
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.
Aparelhamento do Estado
Segundo o relator, a CPI constatou ainda carências na estrutura das policias Federal e estaduais para o combate dos crimes cibernéticos. Para tentar reverter essa situação, o relatório sugere, por meio de projeto de lei ordinária, a aplicação de 10% das receitas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para financiar o aparelhamento dessas polícias.
O texto ressalta que crimes cibernéticos que possuam repercussão interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme fiquem exclusivamente a cargo da Polícia Federal.
Acesso a dados
Com base em casos recentes, como o que resultou no bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o Brasil, o relatório final sugere alterações no MCI para deixar claro que filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País responde solidariamente por dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no país e cuja matriz esteja situada no exterior.
O bloqueio do Whatsapp em todo o País foi uma represália da primeira vara criminal de São Bernardo do Campo-SP pelo fato de os responsáveis pelo aplicativo terem se recusado a cumprir determinação judicial de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados.
O relator comentou que caso semelhante ocorreu nos Estados Unidos entre o FBI e a Apple, quando a autoridade de investigação do país solicitou ao fabricante a quebra da segurança do IPhone de um suposto terrorista. Diante da negativa da Apple, o caso acabou sendo resolvido na semana passada quando o FBI conseguiu, por fim, acessar o dispositivo.
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Ano XVIII, Edição nº 1.468
Brasília, 8 de Abril de 2016.


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