Congresso debate novas regras
de licença sem remuneração no Executivo Federal. Mais de quatro mil servidores
federais estão usufruindo de licença sem remuneração
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão publicado: 11/11/2015 11h31, última modificação: 11/11/2015 11h31
O Secretário de
Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, participou nesta
terça-feira, 10, de audiência pública no Senado Federal, onde falou sobre as
novas regras de recolhimento de contribuição previdenciária pelos servidores em
licença sem remuneração, previstas na Medida
Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015. A participação do secretário
teve o propósito de auxiliar a comissão mista responsável pela conversão da
medida em lei, com mais esclarecimentos sobre o tema.
A medida tem
basicamente três objetivos. O primeiro é conferir maior proteção ao servidor
afastado ou licenciado sem remuneração, uma vez que com a vinculação ao Regime
Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS) passa a ser obrigatória. Em
segundo lugar, garante-se o interesse público, já que o ônus do recolhimento da
contribuição patronal (22%) será do servidor. Por último, a norma uniformiza no
plano federal uma diretriz que já é adotada por outros entes da federação, como
Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco.
Atualmente, existem
4.730 servidores federais que estão usufruindo de licença sem remuneração. Por
ano, o gasto do Executivo com a cota patronal é de cerca de R$ 83 milhões. “A
licença é legítima e justa, mas o governo brasileiro não tem condições de arcar
com esse gasto, principalmente no momento econômico que o país enfrenta”,
explicou Genildo.
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Última
modificação: 06/11/2015 14:29
Da Redação (Brasília)
– A adesão aos planos de previdência complementar para o servidor público
federal passa a ser automática desde a data de entrada em exercício. A
presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou o dispositivo, nesta
quinta-feira (5), tornando imediata a inscrição dos servidores que ingressarem
nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com o secretário de
Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, a medida é fundamental para
garantir a proteção social desses trabalhadores. “A adesão automática será
melhor para os servidores porque eles já ingressarão no serviço público
protegidos. Não haverá necessidade de manifestar esta intenção”, disse.
Desde fevereiro de
2013, os servidores públicos federais têm novas regras de aposentadoria. O
benefício é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 4.663,75). Para garantir
uma aposentadoria compatível com seus rendimentos, o servidor precisa aderir ao
plano de previdência complementar.
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internacional e estreitamento de laços com
organismos internacionais.
Além disso, em 2016, haverá incentivo para a
produção intelectual e científica sobre o tema, dentro da estratégia
“Incubadora de Inteligência” e a continuidade dos trabalhos do Observatório
Interamericano de Proteção Social.
Patrocínio – A Reunião de Alto Nível sobre Envelhecimento e Economia Preventiva
e a Assembleia Geral extraordinária aconteceram em São Paulo, numa parceria da
CISS com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e o apoio da
Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social, CAIXA
Loterias e Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar.
Aprovada pela CCJ do Senado
isonomia na aposentadoria por invalidez
Da Redação | 04/11/2015, 16h29 - ATUALIZADO EM 05/11/2015,
09h03
Para Romero Jucá, relator na CCJ,
a norma em vigor é discriminatória
Marcos Oliveira/Agência Senado
Servidor que ingressou no
serviço público até 2003 e se aposentar por invalidez permanente poderá receber
proventos integrais, independentemente da causa da invalidez. A mudança nas
regras da Previdência Social está prevista na Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 56/2014,
aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). A proposta segue para votação em dois turnos no Plenário do
Senado.
Atualmente, quem começou a
trabalhar em órgão público até a publicação da Emenda Constitucional 41, em
dezembro de 2003, e se aposenta por invalidez permanente só recebe proventos
integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Caso a aposentadoria decorra de
outro tipo de invalidez, o valor dos proventos será proporcional ao tempo de
serviço. Para Romero Jucá (PMDB-RR), relator na CCJ, a norma em vigor é
discriminatória e contraria os princípios que regem a Previdência Social.
A PEC 56/2014 acaba com o
tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Para a concessão do benefício,
conforme a proposta, bastará a constatação da incapacidade laboral por
invalidez permanente, comprovada por perícia médica, conforme previsto no
Regime Geral de Previdência Social.
Na opinião de Jucá, a isonomia é
importante por não haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da
causa da invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de
proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que
ingressaram no serviço público até 2003. Para os demais, o valor da
aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do
servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41.
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