Câmara aprova regularização
de dinheiro no exterior sem beneficiar políticos. Deputados aprovaram emenda
que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o 2º grau de
aderirem ao programa de regularização
Publicou a Agência Câmara, em 12/11/2015 -
01h21 Reportagem
– Eduardo Piovesan e Carol Siqueira, Edição – Pierre Triboli Thyago Marcel/Câmara dos Deputados
Plenário aprovou regras para regularização de
recursos mantidos no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2960/15, do Executivo, que cria um
regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem
conhecimento do Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a
Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita. A
matéria será votada ainda pelo Senado.
De acordo com texto aprovado, um substitutivo
do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), poderão aderir ao regime as
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham
sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de
dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da
publicação da futura lei.
Aquele que tiver a adesão aprovada será
anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados,
como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis
específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O texto do relator inclui mais crimes na
lista de anistia da proposta: uso de documento falso, associação criminosa,
contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e
falsa identidade a terceiro para operação de câmbio.
A anistia somente valerá se o contribuinte não
tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até
o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser
repatriado.
Políticos
O debate mais acalorado do dia resultou na aprovação, por 351 votos a 48, de emenda do deputado Bruno Covas (PSDB-SP) que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.
O debate mais acalorado do dia resultou na aprovação, por 351 votos a 48, de emenda do deputado Bruno Covas (PSDB-SP) que proíbe os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização.
Bruno Covas disse que a intenção é retirar dúvidas
de que a proposta vai beneficiar envolvidos em escândalos de corrupção. “Este é
o momento de dizermos que não estamos legislando em causa própria, que esta lei
não vai nos beneficiar”, disse.
Já o relator, Manoel Junior, foi contra a
exclusão. “Se queriam fazer a exclusão de políticos, a redação não é esta e,
mesmo assim, estariam cometendo duas ilegalidades: a discriminação e a
inconstitucionalidade”, afirmou.
Não residentes
As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.
As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014.
O único imposto que incidirá sobre os bens
será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual
percentual, totalizando 30%. Quem regularizar será isento de todos os demais
tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que
poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens
declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Valores disponíveis em contas no exterior até
o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da
multa.
Os valores consolidados serão convertidos em
dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de
R$ 2,65. Como atualmente o dólar está em torno de R$ 3,76, o beneficiário
ganhará um desconto de 30% devido à cotação menor.
Segundo Manoel Junior, os vários planos
econômicos ao longo da história do Brasil provocaram uma evasão de divisas para
proteger o capital, tanto por parte de empresas quanto por parte de pessoas
físicas. “Dos 47 países que fizeram essa legislação, 19 o realizam em caráter
permanente”, recordou.
Outra emenda aprovada pelo Plenário, do
próprio relator, possibilitará o uso da declaração de regularização como
indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.
Fundos
Originalmente, o projeto previa o direcionamento do imposto a dois fundos cuja criação está prevista na Medida Provisória 683/15, cuja vigência terminou no dia 10 de novembro. Esses fundos compensariam os estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do ICMS.
Originalmente, o projeto previa o direcionamento do imposto a dois fundos cuja criação está prevista na Medida Provisória 683/15, cuja vigência terminou no dia 10 de novembro. Esses fundos compensariam os estados por futuras mudanças de unificação das alíquotas do ICMS.
No entanto, o relator mudou essa destinação: o
dinheiro do imposto e da multa será repartido segundo as regras constitucionais
de rateio do IR: a União repassará 49% do total a estados, Distrito Federal e
municípios
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