Combate à morosidade não é
obrigação só da Justiça, diz novo presidente do STJ
01.07.2015
Empossado
em 01.07.2015 como o 16º presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
ministro Francisco Falcão declarou que a solução para a morosidade dos
processos judiciais não deve ser cobrada exclusivamente do Poder Judiciário.
“Celeridade é o que todos cobram do Judiciário
– tanto a sociedade como nós próprios, magistrados. Mas convém deixar bem claro
que a responsabilidade pela morosidade e as formas de superá-la não devem ficar
à conta exclusiva deste poder”, afirmou o ministro em seu discurso de
posse, na solenidade que começou às 17h na sala do Pleno do tribunal.
Ele disse que a “difícil tarefa” de reduzir a
morosidade judicial, que se propõe enfrentar em conjunto com os demais
ministros da corte e os membros do Conselho da Justiça Federal, deve envolver
também os esforços dos demais poderes da República.
Números
alarmantes
Falcão afirmou que muitas medidas já foram
tomadas nessa direção, mas que a continuidade do trabalho vai exigir
“compromisso e esforço conjunto” não só dos membros do Judiciário: “Não podemos
esquecer que as imprescindíveis reformas legislativas e os meios viabilizadores
dependem da direta colaboração de outros parceiros de jornada democrática, o
Legislativo e o Executivo.”
Segundo Falcão, o número de processos na
Justiça brasileira “continua alarmante, e mais alarmante é que não para de
crescer”. Só no STJ, exemplificou, a quantidade de processos distribuídos subiu
de 6.103 em 1989, quando o tribunal foi instalado, para 309.677 em 2013.
“Estamos à espera da chegada dos novos Códigos
de Processo Civil e de Processo Penal, que trazem mudanças e inovações que
certamente contribuirão para uma mais rápida e eficaz tramitação dos
processos”, afirmou o ministro.
Processo
eletrônico
Entre as providências para reduzir a
morosidade, ele citou a necessidade de acelerar a implantação do processo
judicial eletrônico em todas as áreas da Justiça estadual e federal.
Também defendeu a aplicação de mecanismos
alternativos de solução de litígios, tais como a conciliação, a mediação e a
arbitragem, métodos eficientes para atender às demandas crescentes da sociedade.
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Ano XVII, Edição nº 1401
Brasília, 31
de Julho de 2015
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