ANASPS
URGENTE 47
27.08.2015
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ENCAMINHA AO COMANDO DE GREVE, DE CNTSS E ANASPS, DOCUMENTOS COM A RESPOSTA DO
GOVERNO À PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DO INSS EM GREVE HÁ 51 DIAS.
O Secretário de Relações de
Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sergio
Eduardo Arbulu de Mendonça, encaminhou
ao Comando de Greve dos Servidores, integrado pela CNTSS e ANASPS, dois
ofícios 5863/2015-MP e
5872/2015-MP, datados de 26 de agosto
de 2015, com as respostas do Governo ao conjunto de propostas dos servidores
para a negociação 2015.
1° Oficio
Oficio SEI nº 5863/2015-1 PP
Brasília-DF,
26 de agosto de 2015.
À
Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSSIPST
Assunto:
Proposta do governo para negociação 2015.
Senhor
Dirigente,
1. Mediante o presente expediente o
Governo apresenta a seguinte proposta referente à negociação de 2015, a saber:
1.1 Período de vigência do acordo — 4 (quatro) anos —
2016. 2017, 2018 e 2019;
1.2 Reestruturação das tabelas considerando urna
expansão de 21,3% sendo: 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em
2019;
1.3 Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00),
assistência à saúde (o valor atual percapita médio passa de R$ 117,78 para R$
145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual percapita médio passa de R
73,07 para R$ 321,00);
1.4 Média dos pontos da Gratificação de Desempenho
(GD), para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos
dos artigos 30 e 6° da Emenda Constitucional n° 41 de 2003 e artigo 30 da
Emenda Constitucional n° 47 de 2005, e que exerceram a referida vantagem por
período igual ou superior a 60 meses antes do ato de concessão da
aposentadoria, assim disposto:
- a diferença de pontos entre a
quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores
à aposentadoria do servidor será implementaria da seguinte forma: 20% da diferença
em 2017, 40% da diferença em 2018 e 40% da diferença em 2019.
- os já aposentados nas condições
citadas no subitem no 1.4 acima serão contemplados na mesma regra.
2. Aguardamos manifestação dessa entidade
através dos seguintes contatos: José Borges C. Filho, Coordenador-Geral de
Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP,
pelos telefones (61) 2020-1114/1033/1555.
Atenciosamente,
SÉRGIO
EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário
de Relações de Trabalho no Serviço Público
2º Oficio
Oficio SEI nº 5872/2015-MP
Brasília-DF,
26 de agosto de 2015.
À
Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSSIPST
Assunto:
Proposta do governo para negociação 2015.
Assunto: Proposta do Governo
para negociação 2015.
Senhor Dirigente,
1.
Mediante o presente expediente o
Governo apresenta a seguinte proposta referente à negociação de 2015, a saber:
1.1
Período de vigência do acordo – 4 (quatro) anos – 2016, 2017, 2018 e 2019;
1.2
Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 21,3% , sendo: 5,5% em
2016, 5,0% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019;
1.3
Benefícios: auxílioalimentação (R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual
percapita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência préescolar (o
valor atual percapita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00);
1.4
Média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD),
para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos
dos artigos 3º e 6º da Emenda
Constitucional nº 41 de 2003 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de
2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60
meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto:
-
a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos
60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da
seguinte forma: 20% da diferença em 2017, 40% da diferença em 2018 e 40% da
diferença em 2019;
-
os já aposentados nas condições citadas no subitem nº 1.4 acima serão
contemplados na mesma regra.
-
DEMAIS PONTOS
1.5.1.
A parte fixa da GDASS passará
dos atuais 30% para 70%. A parte variável, consequentemente, passará dos atuais
70% para 30%, a partir de 01 de janeiro de2016;
1.5.2.
Restabelecer o interstício de 12
(doze) meses para progressão e promoção na Carreira do Seguro Social, conforme
regra vigente até o ano de 2007;
1.5.3.
Suprimir do texto da Instrução
Normativa nº 74/PRES/INSS, de 3/10/2014, as punições aplicáveis aos servidores,
tendo em vista o regime disciplinar da Lei 8.112, de 1990;
1.5.4.
Suspensão da aplicação dos
indicadores do REAT no ciclo atual (abril/2015 a setembro/2015) e nos dois
próximos (outubro/2015 a março/2016 e abril/2016 a setembro/2016) para a
definição do novo formato de acompanhamento. As regras de acesso e manutenção
das agências no REAT permanecem;
1.5.5.
Garantida a não interferência na vida
funcional do servidor em decorrência da participação no movimento paredista de
2009;
1.5.6.
Criação, através de lei, de
Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da representação
da direção do INSS, do Ministério da
Previdência Social e do Ministério do Planejamento, além da representação
dos servidores do INSS. O Comitê apresentará uma proposta de
reestruturação da Carreira do Seguro Social no prazo de um ano, podendo ser
prorrogável por igual período;
1.5.7.
Discussão entre a direção do
INSS e a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento no sentido
de rever as condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de
periculosidade regrados na Orientação Normativa
nº 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores
das agências do INSS.
Aguardamos manifestação dessa
entidade através dos seguintes contatos: José Borges
C. Filho, CoordenadorGeral de
Negociação e Relações Sindicais e Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP,
pelos telefones (61) 20201114/1033/1555.
Atenciosamente,
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações de
Trabalho no Serviço Público
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