Servidores
pedem regulamentação de aposentadoria especial
Representantes
de servidores públicos criticaram na CDH a ausência de normas para a
aposentadoria especial da categoria. Segundo eles, a falta de regulamentação
tem prejudicado vários funcionários
Publicou o Jornal do Senado, em 07/07/2014 - Trabalho |
Representante
da Previdência, Nogueira fala em audiência dirigida por Paim (4º à esq.) Foto:
Geraldo Magela
A
demora na aprovação de lei para regulamentar a aposentadoria especial no
serviço público foi condenada por participantes de audiência na Comissão de
Direitos Humanos (CDH), na quinta-feira. Segundo representantes de sindicatos e
associações, a inércia vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou sob
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os
debatedores também reclamaram da ausência de norma aplicável à aposentadoria
especial dos servidores com deficiência e das regras para conversão do tempo
trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da Previdência) antes do
ingresso no serviço público.
O
debate foi proposto por Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os trabalhos. O
objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal
Federal (STF), que determina a aplicação aos servidores públicos das regras do
regime geral, até a aprovação de lei específica. A discussão, no entanto, foi
mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter funções
reconhecidas como atividade de risco.
Ações
judiciais
Apesar de ter como objetivo responder à
grande quantidade de ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento
do direito à aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF
em abril, foi criticada na audiência.
Para o representante da Federação Nacional
dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União
(Fenajufe), Roberto Ponciano, a súmula não resolve o problema do servidor,
servindo apenas para desafogar o Judiciário. A preocupação é com a dificuldade
de recebimento de proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.
Leia mais no ANASPS ON LINE n° 1290, DE 11.07.1014
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