Conheçam as razões dos
vetos da Presidenta Dilma a jornada de
trabalho de 30 horas dos Médicos Peritos e a remuneração proposta bem como da
remuneração do cargo efetivo para os servidores que gozam de licença para
exercício de mandato sindical ou de representação
O Governo
vetou jornada de trabalho de 30 horas das Carreiras de Médico
–Pericial e de Perito Médico
Previdenciário.
A
proposta estava contida no Capitulo
XXIII da Lei nº 12.998, de 18 de junho de 2014, artigo 31.
O veto se
deu “por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade”,
conforme expresso na Mensagem nº 166, de
18 de junho de 2014, enviada pela Presidenta da República ao Senhor Presidente
do Senado Federal.
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