Capacitação de técnicos deve
começar no próximo semestre e trará mais eficiência às ações de supervisão
23/06/2015 14:43
TCU propõe a formalização de acordo com MPS
para capacitar seus técnicos. Foto: Erasmo Salomão/MPS
– O ministro Vital do
Rego, do Tribunal de Contas da União, em encontro com o ministro da Previdência
Social, Carlos Eduardo Gabas, propôs a formalização de acordo que capacitará
técnicos e possibilitará a auditoria coordenada de Regimes Próprios pelo TCU e
tribunais de contas estaduais e municipais.
Em encontro no MPS, na
manhã desta terça-feira (23), Vital do Rego, acompanhado de servidores do TCU,
justificou a necessidade da cooperação explicando que “há muitas discrepâncias
nos estados e municípios e isso nos preocupa”. O acordo será uma espécie de
intercâmbio “para que os técnicos do tribunal estejam aptos a realizar melhor o
seu trabalho”, explicou.
Para o ministro da
Previdência Social é muito importante que os servidores públicos “tenham a
certeza de que lá na frente o pagamento dos benefícios previdenciários esteja
garantido”. Carlos Gabas colocou todo o corpo técnico do MPS à disposição do
TCU para avançar nas tratativas que já vêm sendo realizadas.
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Operação Lapa da Pedra foi
desencadeada nesta terça-feira (23) e cumpriu mandados de prisão, busca e
apreensão
23/06/2015 10:29
A Força Tarefa
Previdenciária desarticulou um grupo criminoso que fraudava benefícios
previdenciários na região de Formosa (GO), além das cidades de Goiânia (GO),
Palmas (TO), Maceió (AL), Uberlândia (MG), Buritis (MG) e no Distrito Federal.
A quadrilha atuava em duas frentes: benefícios urbanos e rurais. Para
concretizar os desvios de recursos públicos, segundo as investigações, o grupo
contou com a participação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), que seriam responsáveis por inserir dados falsos em sistemas
previdenciários.
Integrada
pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério
Público Federal, a Força Tarefa apurou que foram alteradas informações de
contribuições e que havia o direcionamento de agendas de perícias médicas para
servidor específico, o que facilitaria a concessão a quem não tinha direito a
benefícios de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença, aposentadorias por
idade, por tempo de contribuição e pensões.
Aos trabalhadores
rurais, seriam concedidos benefícios por meio da utilização de declarações
falsas de sindicatos rurais locais. Todo o esquema criminoso também contaria
com o apoio de despachantes, contadores, empresários, atravessadores, podendo
ainda ter a participação de advogados.
(...)
No entanto, o montante
do prejuízo pode atingir a cifra dos R$ 31 milhões, num total de 416 benefícios
a serem revistos. Estima-se que, se todos os supostos fraudadores recebessem
seus benefícios indevidamente até a expectativa de sobrevida de cada um,
conforme tabela do IBGE, o prejuízo chegaria a R$ 170 milhões.
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Prejuízo
estimado aos cofres público chega um milhão
22/06/2015
17:36
A Força-Tarefa
Previdenciária desarticulou nesta segunda-feira (22) quadrilha especializada em
fraudar benefícios rurais de aposentadoria por idade e pensão por morte na
cidade de Lagarto (SE). A quadrilha, formada por representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Lagarto, um intermediário e um servidor da Previdência
Social, atuava desde 2013.
A atuação do grupo
consistia na falsificação de documentos e certidões para comprovação de
atividade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em nome
das pessoas beneficiadas constavam até quatro benefícios indeferidos na via
administrativa e também na via judicial. A maioria dos benefícios têm
empréstimos consignados com valores entre R$ 5 mil e R$ 8 mil, obtidos logo
após a concessão para pagamento aos mentores da fraude.
Em 111 benefícios analisados, o prejuízo
estimado, até o momento, foi de um milhão de reais, podendo superar esse valor
em função da continuidade das investigações.
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Cálculo
leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa
18/06/2015
19:07
A nova regra de
cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela
Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos
alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada
Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível
receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A
progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de
acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até dezembro 2016,
para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o
segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de
2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de
contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse
escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos
e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher
|
Homem
|
|
Até dez/2016
|
85
|
95
|
De jan/2017 a dez/18
|
86
|
96
|
De jan/2019 a dez/19
|
87
|
97
|
De jan/2020 a dez/20
|
88
|
98
|
De jan/2021 a dez/21
|
89
|
99
|
De jan/2022 em diante
|
90
|
100
|
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18/06/2015
17:32
As Entidades Fechadas
de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por empresas privadas terão a
certificação de membros de conselhos ajustada, ou seja, a maioria deverá
ser certificada. “Certificar 100% dos membros dos conselhos seria complicado,
no momento em que alguns conselheiros moram no exterior, principalmente os de
multinacionais. Seria desproporcional exigir esse rigor”, afirma o secretário
de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz. A decisão foi aprovada,
por unanimidade, na reunião desta quinta-feira (18) do Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC).
A regra, no entanto,
não atinge as EFPC patrocinadas por estatais. “Para essas entidades, ainda
serão exigidos que 100% dos membros tenham a certificação, por entender que aí
nós devemos ter um rigor maior”, destaca Mariz.
Também foi discutido na reunião o resgate
parcial de recursos por parte dos participantes e assistidos de EFPC.
Atualmente, o participante ou assistido que por alguma emergência financeira
quiser efetuar um resgate, só poderá retirar a totalidade dos recursos,
encerrando sua participação no fundo. A proposta debatida prevê o resgate após
36 meses de contribuição e retirada do fundo de, no máximo, 20% das
contribuições normais efetuadas pelo participante ou assistido.
Esse tema será retomado
na próxima reunião, pois o Ministério da Fazenda pediu vistas para analisar os
impactos dessa medida. Segundo o presidente da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), Carlos de Paula, a nova proposta manteria
mais recursos no fundo, além de estimular a permanência do participante, que
continuaria contribuindo para o sistema e não estaria obrigado a ter que
retirar, na regra vigente, todo o patrimônio acumulado no caso de necessidade.
“Somente no ano passado, os fundos perderam R$ 89 milhões em resgates de
benefícios instituídos. Isso representou 2,6% dos recursos da previdência
associativa. Se aprovado o resgate parcial, a tendência é de que esse
percentual seja menor”, detalhou.
O secretário de
Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, lembra que o resgate
parcial visa preservar os recursos acumulados. “Se houver flexibilidade para
retirar o dinheiro, as entidades atraem mais recursos, mais participantes e uma
maior acumulação”, argumenta. A próxima reunião do CNPC está prevista para a
segunda quinzena de setembro e voltará a discutir o resgate parcial.
Conselho – Criado pela Lei nº
12.154 de 2009, o Conselho é responsável pela regulação do regime de
previdência complementar brasileiro, composto, atualmente, por 320 entidades
fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios. O Conselho
possui oito membros entre representantes do governo federal, das entidades
fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos
planos de benefícios e dos participantes e assistidos. O patrimônio dos fundos
de pensão do Brasil chega a R$ 700,7 bilhões – o que representa aproximadamente
14% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Depósito
antecipado de caução é obrigatório para participar do certame
– A sessão pública de leilão do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para venda de dois imóveis em
Vacaria, no Rio Grande do Sul, foi adido para o dia 7 de julho,
quarta-feira, às 10h. O leilão acontecerá na Rua Marechal Floriano,
n º 250, primeiro andar, no Centro de Vacaria.
Para participar do certame é
obrigatório o recolhimento da caução de no mínimo 5% do valor do imóvel, na
Caixa Econômica Federal, até o dia 6 de julho.
Serão leiloados dois terrenos (de 720 e de 766 m²)
localizados na Rua Antônio Ribeiro, no bairro Vila Branca II. Os imóveis foram
avaliados entre 207 mil e 213 mil reais.
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AGU confirma que servidor deve
estar exposto a risco contínuo para se aposentar antes
Publicado :
12/06/2015 - Alterado : 16/06/2015
O servidor público deve estar comprovadamente
exposto a perigos de maneira permanente no exercício de suas atividades para
obter o direito de se aposentar mais cedo. A tese apresentada pela
Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
nesta quinta-feira (11/06), durante julgamento de duas ações ajuizadas por
sindicatos de funcionários públicos com o objetivo de obrigar a União a
conceder aposentadoria especial para determinadas categorias.
Os autores dos processos, entidades representativas de carreiras como as de oficiais de Justiça e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público, pleiteavam o reconhecimento de que a União teria sido omissa ao não regulamentar a aposentadoria especial dos servidores que exercem atividade de risco, conforme determinou o artigo 40 da Constituição Federal.
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Os autores dos processos, entidades representativas de carreiras como as de oficiais de Justiça e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público, pleiteavam o reconhecimento de que a União teria sido omissa ao não regulamentar a aposentadoria especial dos servidores que exercem atividade de risco, conforme determinou o artigo 40 da Constituição Federal.
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PORTARIAS DO MINISTRO
PORTARIA N o - 250, DE 23 DE JUNHO DE 2015
N o - 242 - Dispensar BERGSON BENJAMIN DE MELO,
matrícula n o 0.750.427, CPF n o 034.230.502-68, da Função Comissionada de
Gerente-Executivo Manaus/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro
Social.
N o -
243 - Designar CLIZARES DOALCEI SILVA DE SANTANA, matrícula n o 1.654.224, CPF
n o 001.907.355-03, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo
Manaus/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando
dispensado da que atualmente ocupa.
N o -
244 - Dispensar ERICK BRUNNO MARINHO DOS SANTOS, matrícula no 1.947.594, CPF n
o 015.515.475-38, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Tefé/AM, código
FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
N
o - 245 - Designar VANIA REGINA MELLO DA FROTA, matrícula n o 0.880.816, CPF no
193.021.692-00, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo
Tefé/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando
dispensada da que atual- mente ocupa.
CARLOS EDUARDO GABAS
Leia mais no
Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 688
Brasília 24 de junho de 2015
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