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Urgente 21
Brasília, 18 de junho de 2015
Dilma
veta texto do Congresso, mantém fórmula 85/95 e propõe progressividade
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco 17/06/2015 20h00publicação
A presidenta Dilma Rousseff vetou, na noite de hoje
(17), o texto aprovado pelo Congresso Nacional, que institui a fórmula 85/95
para cálculo das aposentadorias. No lugar do projeto do Congresso, o governo
vai apresentar medida provisória MP que mantém a fórmula e propõe uma regra de
progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.
Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa
garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.
“A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei
de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos
(idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de
contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo
tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa
de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”,
diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.
Antes da decisão de Dilma, integrantes do governo
se reuniram durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida,
ela foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social,
Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, outras
autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o
presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da
República, Miguel Rossetto, divulgou nota dizendo que a decisão da presidenta
“atende à reivindicação das centrais sindicais e a uma posição do Congresso
Nacional”. Ele disse ainda que “a Previdência tem que ser sustentável, a
progressividade na regra 85/95 garante os direitos dessa geração e das gerações
futuras”.
Em nota, o presidente da Força Sindical, Miguel
Torres, reagiu à proposta. Ele que o governo “demonstra sua total
insensibilidade social, e mais uma vez perde uma ótima oportunidade de ampliar
os direitos dos trabalhadores”. Torres ressaltou que “vai continuar e
intensificar as mobilizações e lutas, inclusive no Congresso Nacional,
trabalhando arduamente para derrubar o veto presidencial, que será apreciado em
breve”.
Esta semana o governo enfrentou a rejeição das
centrais sindicais, quando promoveu um encontro para dizer que a aplicação da
fórmula 85/95 deixaria Previdência
Social “insustentável” a longo prazo.
Os representantes dos trabalhadores não ficaram
satisfeitos com a explicação do ministro e fizeram uma vigília em frente ao
Palácio do Planalto em defesa da fórmula 85/95.
No Congresso Nacional, o presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), evitou comentar a decisão de Dilma. Se a
ideia é boa, isso
será avaliado pela reação dos parlamentares”, declarou Cunha.
Entenda o cálculo progressivo
que muda o fator previdenciário
Fórmula proposta pelo governo
considera expectativa de vida do brasileiro.Cálculo vai acrescentar pontos
progressivamente em diferentes datas.
Do
G1, em São Paulo, 17.06.2015
Após
vetar
a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso
Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma
proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia
progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi
publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
Pelo
texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de
contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula
"85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a
partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Pela
MP, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de
contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens – cumprindo o tempo
mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as
mulheres – com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Como funciona o cálculo progressivo que
muda o fator?
Na
MP do Executivo, publicada nesta quinta, a fórmula usada para calcular a aposentadoria,
varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população – que,
em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição
previstas serão acrescentadas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de
2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º
de janeiro de 2022.
Na
prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de
contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja
em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar
de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Por
que a fórmula considera a expectativa de vida?
A
cada ano, os beneficiários do INSS tendem a receber a aposentadoria por mais
tempo, porque passam a viver mais. Com o aumento da expectativa de vida,
crescem os gastos da Previdência, gerando um desequilíbrio entre receitas
(contribuições) e despesas (benefícios) e contribuindo para aumentar
o rombo do sistema.
A
regra muda para alguma profissão?
No
caso do professor e da professora que comprovarem exclusivamente o tempo de
efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de
contribuição.
Quais
os efeitos da mudança?
O
principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador que
começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição
antes da idade mínima para aposentadoria. Mudanças no fator, no entanto, podem
prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.
Como
funciona o fator previdenciário?
] Atualmente o chamado "fator
previdenciário" reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo
de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60
(mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para
homens e de 30 para mulheres.
Quais
mudanças foram vetadas pela presidente?
O
Congresso propôs a mudança na regra do fator previdenciário com adoção da
fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposentaria com proventos integrais
(com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e
do tempo de contribuição resultasse 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para
professoras, de acordo com a emenda, a soma deveria ser 80 e para professores,
90. Se o trabalhador decidisse se aposentar antes, porém, a aposentadoria
continuaria sendo reduzida pelo fator previdenciário
Parlamentares
criticam veto da presidência ao novo cálculo da aposentadoria. Líderes da base
defendem novo cálculo pela progressividade, que será apresentado por medida
provisória.
Publicou a Agência Câmara 17/06/2015 - 22h32 Atualizado em 18/06/2015 - 00h21 Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
O líder da Minoria
na Câmara dos Deputados, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), criticou nesta
quarta-feira (17) o veto da presidente Dilma Rousseff a nova fórmula para o
cálculo de aposentadorias aprovada pelo Congresso Nacional em maio.
A nova fórmula foi aprovada por meio de emenda à
Medida Provisória (MP) 664/14 e dá uma alternativa ao trabalhador, na hora da
aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente
quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do
homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a
aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os
professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
“Essa Dilma que mentiu [em relação aos aumentos] na
energia, no combustível, na inflação e nos juros é a mesma Dilma que viu o
Congresso entregar o que ela pediu no debate eleitoral, o modelo 85/95, e que
vetou esse dispositivo”, disse Araújo. “É a mesma que mentiu de maneira
deslavada para o Brasil”, completou Bruno Araújo.
Medida provisória
Segundo o Palácio do Planalto, a presidente deverá
encaminhar nesta quinta-feira (18) ao Congresso uma medida provisória com uma
proposta alternativa, em que o cálculo da aposentadoria deverá variar
progressivamente conforme a expectativa de vida da população.
Autor da emenda aprovada na Câmara dos Deputados, o
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também criticou o veto e disse que a
regra de progressividade é uma enganação. “É o mesmo que correr atrás do rabo,
não vai chegar nunca, porque quando chegar [a soma de] 85 vai pra 86, quando
chegar [a sina de] 86 vai para 87”, disse.
Por outro lado, o líder do PT na Câmara, deputado
Sibá Machado (PT-AC), disse que a adoção da progressividade na aplicação do
fator previdenciário foi lúcida. “Foi uma lucidez muito grande essa
progressividade que o governo está propondo por meio da medida provisória,
somando à regra aprovada no Congresso, do fator 85/95, a progressão inevitável
de uma maior expectativa de vida da população brasileira, que caminha para
chegar perto dos 75 anos”, disse Sibá. “O veto não coloca na lata do lixo o que
foi aprovado aqui. Tanto que a MP pega o que foi aprovado aqui e apenas coloca
uma regra sobre ela”, acrescentou.
Diálogo com centrais sindicais
Segundo o líder do PT, o debate está sendo feito
com as centrais sindicais e com as representações dos aposentados. “Eu gostaria
muito que a gente pudesse convidar os ministros para discutir com as bancadas
antes da tramitação formal dessa medida provisória”, completou Sibá Machado.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães
(PT-CE), é uma alternativa consistente e que dialoga com o País e com as
centrais sindicais. “Com esse princípio da progressividade, que será construído
a cada dois anos, nós vamos garantir a sustentabilidade da previdência social”,
disse Guimarães.
O deputado Ademir Camilo (Pros-MG), por sua vez,
disse que o governo não ouviu as centrais sindicais. “Hoje às 18 horas o
presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, disse que não
mais participará do fórum porque não será mais ouvida nenhuma central”, disse
ele, acusando o governo de não ouvir as centrais sindicais antes de vetar o fim
do fator previdenciário.
Estudos do governo apontavam que a simples exclusão
do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na
Previdência em 2030.
Srgundo Guimarães, a medida provisória vai permitir
ainda que os trabalhadores possam entrar em uma regra que preserve a
aposentadoria integral sem quebrar a previdência, nos termos da progressividade
que será estabelecida ano a ano. “Ao vetar o que havia sido aprovado aqui na
casa, depois de um intenso debate com lideres da base, a medida provisória
recupera a formula 85/95, que vinha sendo discutida desde 2009, e estabelece o
princípio da proporcionalidade”, concluiu.
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