Novo
percentual entrará em vigor em até 120 dias. Enquanto a legislação não for
regulamentada vale a alíquota atual de 12%
A contribuição do
empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao
trabalhador doméstico sofrerá redução de acordo com a Lei Complementar nº 150,
publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota
passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da
nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota
atual.
Na regulamentação, o
governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos,
contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários
da categoria – o Simples Doméstico.
O ministro da
Previdência Social, Carlos Gabas, comemorou a sanção da lei pela presidenta
Dilma Rousseff. “As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos há muito
aguardavam por este ato. Todos nós conhecemos a relevância do trabalho
doméstico e a nova lei quita uma dívida do Estado brasileiro com a categoria,
além de resgatar a cidadania que durante muito tempo lhes foi negada”, afirmou.
Pedido de vista suspende
julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária em parcelas
adicionais
Publicou o site do Supremo, em 27.05.2015
Pedido de vista da
ministra Cármen Lúcia suspendeu nesta quarta-feira (27) o julgamento pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE)
593068, com repercussão geral. Em discussão está a incidência ou não de
contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, tais
como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional
de insalubridade.
O julgamento foi
retomado na sessão extraordinária da manhã de hoje com o voto-vista do ministro
Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo parcial
provimento do recurso. A tese defendida pelo relator é que não incide contribuição
previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do
servidor público.
O ministro Luiz Fux
destacou que a leitura da Constituição Federal, com suas emendas que a
alteraram, permite afirmar que o regime previdenciário dos servidores públicos
migrou de um regime solidário e distributivo para um regime também
contributivo. “O princípio contributivo impede a cobrança de contribuição
previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer contraprestação, seja
efetiva ou potencial em termos de serviço e benefício”, citou.
AGU usa Facebook para provar
que beneficiada tem condições de retornar ao trabalho
Publicou a AGU
em 26/05/15
A Advocacia-Geral da
União (AGU) usou postagens na rede social Facebook para provar que trabalhadora
que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) não se encontrava incapacitada por quadro depressivo grave e tinha
condições de retornar ao trabalho.
Um perito atestou que
ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o
trabalho em novembro de 2013. Em novo laudo de abril de 2014, outro médico
confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.
Porém, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas de portadores de depressão grave.
Porém, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da segurada não coincidia com os sintomas de portadores de depressão grave.
Leia mais no
Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 685
Brasília 3 de Junho de 2015
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