Procuradoria evita o
pagamento indevido de quase R$ 1 milhão em benefícios do INSS
Publicadopela
AGU em : 08/06/2015 - Atualizado às : 13:02:47
Uma unidade da Advocacia-Geral da União (AGU)
economizou quase R$ 1 milhão aos cofres públicos em apenas três meses
demonstrando equívocos em cálculos de cobranças judiciais. Quase a totalidade
do valor, que a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ji-Paraná (RO) evitou
ser pago indevidamente entre março e maio de 2015, está relacionado ao repasse
de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A recuperação acontece da seguinte forma: o
INSS é condenado a pagar o benefício e, após o transito em julgado, começa a
execução dos valores. O segurado apresenta os cálculos e o Judiciário intima a
PSF para conferir os números apresentados. "O próprio procurador, após
analisar os valores e constatar algum equívoco, apresenta impugnação aos
cálculos ou embargos à execução, demonstrando ao juiz o equívoco na formulação
da conta inicial", explica a procuradora federal responsável pela unidade,
Giovanna Zanet.
O trabalho de seis procuradores federais
dedicados exclusivamente à matéria previdenciária na unidade permitiu que, em
março, fossem economizados R$ 319 mil com as contestações de cálculos. No mês
seguinte, foram R$ 281,8 mil. O valor recorde do levantamento foi registrado em
maio, quando a procuradoria evitou que o INSS fosse obrigado a pagar R$ 347,7
mil indevidamente.
Segundo a advogada pública, os erros mais
recorrentes nos cálculos são: equívocos na data inicial e final do benefício,
incidência incorreta de juros de mora, inclusão de parcelas já pagas
administrativamente e de 13º nos benefícios da Lei Orgânica da Assistência
Social (Loas). O benefício de prestação continuada, pago a idosos com mais de
65 anos e deficientes desde que a renda familiar seja menor que um quarto do
salário mínimo, não prevê o pagamento desta parcela.
A PSF/Ji-Paraná é unidade da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
MPF/AC recomenda melhorias no atendimento a prioridades no INSS.Agências não dispõem sequer de local adequado para espera
MPF/AC recomenda melhorias no atendimento a prioridades no INSS.Agências não dispõem sequer de local adequado para espera
Publicou
a PGR , em 8/6/2015
Após inspeção realizada nas agências de
atendimento do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) em Rio
Branco, o Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação aos
gestores do órgão previdenciário no Estado contendo uma série de medidas que
devem ser tomadas, em até 30 dias, para resolver as deficiências encontradas,
especialmente a inexistência de comunicação visual e orientação pessoal
adequadas, que informem e garantam às pessoas idosas, com deficiência,
gestantes e lactantes o direito ao seu atendimento preferencial.
A recomendação foi assinada pelo procurador
regional dos direitos do cidadão no Acre, Luiz Gustavo Mantovani, após
diligências realizadas constatarem que, nas agências visitadas, ocorre a
formação de extensas filas, antes do horário da abertura, apenas para retirada
de senhas de atendimento. As pessoas ficam em pé por longos períodos, situação
que configura flagrante desrespeito à dignidade e ao bem estar de quem tem
direito ao atendimento preferencial.
O documento do MPF recomenda que o INSS
promova ampla divulgação, por meio de instrumentos de comunicação visual
adequados, afixados dentro e fora das agências, sobre o direito ao atendimento
prioritário às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de
colo, inclusive com a possibilidade de retirada de senhas de atendimento
diferenciadas. Além disso, também deve ser dada ampla divulgação sobre a
possibilidade de agendamento eletrônico ou pelo telefone 135.
O MPF também orienta que o INSS ofereça, de
maneira contínua, por meio de seus servidores, orientação às pessoas com
deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças
de colo, a fim de garantir-lhes, de modo integral, o direito ao atendimento
preferencial durante todo o procedimento de atendimento, inclusive com a
distribuição de senhas de atendimento preferencial distintas das senhas de
atendimento ao público em geral. Também devem ser distribuídas senhas de
atendimento preferencial ao público prioritário existente na fila antes ou no
momento de abertura das agências, inclusive com a formação de fila ou chamada
diferenciada antes da distribuição de senhas para o público em geral.
Além das orientações já relacionadas, o INSS também deverá tomar providências para garantir local reservado para acomodação sentada no interior das agências para as pessoas com atendimento prioritário previsto em Lei.
Além das orientações já relacionadas, o INSS também deverá tomar providências para garantir local reservado para acomodação sentada no interior das agências para as pessoas com atendimento prioritário previsto em Lei.
O INSS tem 15 dias para comunicar ao MPF/AC
sobre o acolhimento do que foi recomendado e 30 dias para tomar as providências
necessárias para efetivação das medidas. O MPF afirma que omissão na remessa de
resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento
desta recomendação, ensejando adoção das providências cabíveis.
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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 686
Brasília 10 de Junho de 2015
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