sexta-feira, 19 de junho de 2015

ANASPS Urgente 22




SERVIÇO: Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição já estão em vigor.  Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa
Publicou o MPS em 18/06/2015 19:07
Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

Mulher
Homem
Até dez/2016
85
95
De jan/2017 a dez/18
86
96
De jan/2019 a dez/19
87
97
De jan/2020 a dez/20
88
98
De jan/2021 a dez/21
89
99
De jan/2022 em diante
90
100

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

Ministro da Previdência confia em aprovação da MP com nova regra para aposentadoria
Publicou a Agência Câmara  em 18/06/2015 - 13h02 Reportagem – Antonio Vital, Edição – Marcos Rossi
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse confiar na aprovação da Medida Provisória (MP) 676/15 pelo Congresso. Segundo ele, o conceito de progressividade da nova regra (que aumenta paulatinamente a exigência de tempo de contribuição e idade para aposentadoria integral contida na fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso na forma de emenda à MP 664/14 e vetada pela presidente Dilma Rousseff) já tinha sido aceito pelas centrais sindicais.
Gabas afirmou que parlamentares da oposição também estavam preocupados com a sustentabilidade da Previdência em longo prazo se não fosse adotada medida para impedir aposentadorias precoces. “Conversei com parlamentares da oposição e muitos deles estão preocupados com a sustentabilidade da Previdência. Nós temos a expectativa de que o Congresso acolha essa MP”, disse.
Ele explicou ainda por que o governo optou por editar outra MP – objeto de crítica do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. “Fizemos isso porque, com o veto, a medida anterior já passaria a valer hoje sem a fórmula 85/95”, ressaltou.
A MP 676/15, publicada hoje, prevê que a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do fator previdenciário caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, se for homem (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos), ou 85 anos, se for mulher (com tempo mínimo de contribuição de 30 anos).
No entanto, prevê um aumento gradual dessa soma a partir de 2017 até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passa a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89 em 2021; e 100 e 90 em 2022.
Já nos casos de professores que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Derrubada do veto
O fato de a MP não acabar com a fórmula 85/95 é o argumento do governo para facilitar a aprovação da medida. Mas o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda vetada por Dilma Rousseff, aposta na derrubada do veto. “O governo vai ter uma surpresa. Hoje o veto pode ser derrubado em 30 dias, muito antes da aprovação de uma MP, que tem prazo de 80 dias no Congresso”, disse.
“A nova regra mantém o 85/95 que o Congresso criou, mas traz um norte. Nós temos uma regra sólida, que incorporou a inovação do Congresso e pode durar anos. Hoje temos algo que dá um rumo sólido para a economia. A proposta põe a Previdência num rumo seguro”, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Segundo ele, o impacto da nova regra para os gastos da Previdência é neutro. Ou seja, como o fator previdenciário continua valendo, não haverá aumento de despesa imediata. A vantagem em relação à fórmula 85/95, na avaliação de Levy, é que ela ganha progressividade e impede aumento de despesas em longo prazo.
Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o impacto da nova regra em longo prazo nos gastos da Previdência permanece em 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). “O que importa é o conceito da progressividade. Isso pode ser feito de várias formas, com idade mínima ou não”, disse.

Cunha diz que aposentado saiu vitorioso com nova medida provisória
Publicou a Agência Câmara 18/06/2015 - 13h27 Atualizado em 18/06/2015 - 14h08
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou, nesta quinta-feira (18), que o aposentado saiu vitorioso com a edição da Medida Provisória 676/15, que manteve a fórmula 85/95 para aposentadorias, mas acrescentando a progressividade nos anos seguintes, com base na evolução da expectativa de vida.
A fórmula, que soma o tempo de contribuição com a idade para requerer o benefício, foi aprovada pelo Congresso por meio de projeto de conversão à Medida Provisória 664/14, com a inclusão de emenda que acabou com o fator previdenciário, a qual foi vetada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na quarta-feira (17).
Já a MP 676/15 prevê um aumento gradual da soma 85/95, a partir de 2017 e até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passará a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89

Renan diz que Congresso mudará MP com novas regras de aposentadoria
Da Redação da Agência Senado   | 18/06/2015, 17h56 - ATUALIZADO EM 18/06/2015, 20h03
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Congresso deverá promover alterações na MP 676/2015, editada pelo Executivo nesta quarta-feira (17), que traz novas regras de aposentadoria. O principal alvo é a regra de progressividade da fórmula 85/95, que substitui o fator previdenciário.
Renan elogiou a MP, mas disse que é responsabilidade do Congresso impedir que ela carregue um dispositivo que descaracterize sua intenção.
— Ao partir da fórmula 85/95, a MP consagra avanços. Se a regra de progressão anula essa fórmula, o papel do Congresso é mudá-la e melhorá-la.
A medida provisória é uma alternativa aos vetos da presidente Dilma Rousseff sobre o projeto de lei de conversão (PLV 4/2015) que, entre outros dispositivos, acaba com o fator previdenciário. A nova MP mantém a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, porém com mais um dispositivo.
A regra 85/95 determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. A MP mantém essa fórmula, mas adiciona a ela o "dispositivo progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como objetivo manter o sistema "sustentável".
Pela nova MP, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou em contribuição.
Foram lidos em Plenário nesta quarta-feira os vetos parciais às aos projetos de conversão das MPs 664/2014 665/2015.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Paulo Paim critica MP editada pelo governo para substituir veto ao fim do fator previdenciário
Da Redação e Da Rádio Senado | 18/06/2015, 19h14 - ATUALIZADO EM 18/06/2015, 20h44
O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a criticar a medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff para substituir o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelecendo uma  regra alternativa ao fator previdenciário, a chamada fórmula 85/95.
Para Paim, a medida provisória é inconstitucional, pois não pode regulamentar dispositivos da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda a partir de 1º de janeiro de 1995.
A fórmula alternativa vetada pela presidente garante aposentadoria integral para mulheres quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, e para os homens quando o total for 95.  A proposta do governo assegura a fórmula, mas inclui uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.
Para o senador, isso pode retardar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência, que têm teto de R$ 4 mil, e também prejudica os professores da educação infantil e do ensino fundamental, que têm aposentadoria especial.  O senador voltou a defender a derrubada do veto ou a busca de um entendimento para ajustar a redação e viabilizar a medida.
- Só tem uma saída: só se nós construirmos aqui um grande acordo, o que não é impossível. Mas da forma que está, aqui não tem como aprovar a urgência e dizer que ela é constitucional - disse o senador.

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