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Brasília, 2 de junho de 2015
Dilma sanciona com
vetos a regulamentação da Emenda Constitucional das Domésticas
Publicou a Agência Senado Elina Rodrigues Pozzebom | 02/06/2015, 09h46
Pedro França/Agência
Senado
A presidente da
República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (2), a regulamentação
dos direitos dos trabalhadores domésticos, mas impôs dois vetos ao texto do
projeto aprovado em maio deste ano, no Senado.
O primeiro veto elimina a
possibilidade de estender o regime de horas previsto na nova lei - 12 horas
trabalhadas por 36 de descanso - para os trabalhadores de outras categorias,
como os vigilantes ou os transportadores. Para o Executivo, o dispositivo trata
de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e submeteria a um mesmo regime
categorias profissionais sujeitas a condições de trabalho completamente
distintas.
O outro item vetado
retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do
empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa. Segundo a
Presidência, esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de
trazer insegurança para o trabalhador doméstico. Essa possibilidade, diz a
mensagem de veto, não seria condizente com as próprias atividades desempenhadas
na execução do contrato de trabalho doméstico.
PEC
O texto sancionado (PLS
224/2013-Complementar) regulamenta a chamada PEC das Domésticas, transformada
na Emenda Constitucional 72, aprovada pelo Congresso em março de 2013 e que
ampliou direitos dos empregados domésticos. Regulamentação da jornada de
trabalho, de até 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento de hora-extra e a
possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de
Renda do empregador são algumas das regras previstas na nova lei. Pelo menos
sete milhões de empregados domésticos deverão ser beneficiados com os direitos
conquistados.
A Câmara dos Deputados
havia previsto a contribuição de 12% para o INSS, mas o Senado retomou a
proposta de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro
contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. O relator do projeto
original do Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), não acredita que o governo
perderá arrecadação com a alíquota de 8%:
- Me desculpem, conversa!
Vai aumentar a sua arrecadação. Hoje, um milhão e 500 mil trabalhadores
domésticos pagam INSS. Com essa regulamentação, oito milhões de trabalhadores
domésticos pagarão INSS. Vai arrecadar FGTS sobre oito milhões - afirmou Jucá à
Rádio Senado.
Veja as principais
mudanças:
Definição e contrato
O emprego doméstico é
caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma
mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que
poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o
aviso-prévio na forma que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O
contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
É proibida a contratação
de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é
de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo
regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para
almoço vai de 1 a 2 horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo
escrito entre empregador e empregado.
Banco de horas
O trabalho que exceder a
44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40
primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser
compensadas no prazo máximo de um ano.
FGTS e INSS
Ao todo, o empregador
pagará mensalmente 20% de alíquota incidente sobre o salário pago (8% de FGTS +
8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão
contratual).
Multa em caso de demissão
A multa de 40% nas
demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo
empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando
o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou
aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
Super Simples Doméstico
Será criado no prazo de
120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as
contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela
internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu
pagamento.
Viagem
As horas de trabalho
excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão
ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%,
e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e
hospedagem.
Férias e benefícios
Os 30 dias de férias
poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos
períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
O seguro desemprego
poderá ser pago durante no máximo três meses.
A licença-maternidade
será de 120 dias.
O auxílio transporte
poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.
O aviso-prévio será pago
proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O trabalhador terá
direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e
para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o
empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da
contribuição social todo mês.
Acerto com a Previdência
Será criado o Programa de
Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá
haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O
parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de
60% dos juros.
Os débitos incluídos no
Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e
o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias
contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará
rescisão imediata do parcelamento.
Fiscalização
As visitas do
auditor-fiscal do trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento
entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita
sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo,
tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra
violação dos direitos fundamentais.
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