GREVE
NA PREVIDÊNCIA, a partir de 7 de Julho.
EM
REUNIÃO COM OS DIRIGENTES DA CNTSS, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA
SEGURIDADE SOCIAL, A ANASPS SE INCORPOROU AO MOVIMENTO E APRESENTOU SUA PAUTA
DE LUTAS
Na foto, o
presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa com os dirigentes da CNTSS, presidente Sandro Alex
de Oliveira Cezar, Célio dos
Santos/Sindsprev Alagoas e Irineu Messias Sindsprev Pernamhuco,
1, Alteração da
parcela fixa e variável da remuneração;
2 . Criação do
adicional de qualificação para Carreira do Seguro Social do INSS, em que 59,70%
têm nível superior de escolaridade;
3, Mudança no interstício para a progressão funcional;
4, Reajuste da
remuneração de acordo com a inflação,
5, extensão do
aumento de 27,3% reivindicação pelos servidores da carreira de estado para
todos os servidores;
6, Incorporação das
gratificações nas aposentadorias e pensões; já que só no INSS há 10 mil servidores em
abono de permanência e não se aposentam porque perdem 70% de seus rendimentos.;
7, Plano de
Carreira Cargos e Salários para o Seguro Social ;
8, Extensão do
horário estendido para todos os servidores;
9, Concurso Público
para substituir os servi dores que se
aposentam ;
10, Isonomia e
paridade entre servidores ativos e inativos.
Nelson Barbosa informou que
governo apresentará proposta aos servidores do Executivo até o fim deste mês.
Ministro diz que proposta de aumento para servidores do Judiciário não é
compatível com estabilidade fiscal.
O ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, disse em 11.06 que o governo
trabalha para apresentar uma proposta de reajuste da remuneração dos servidores
do Poder Executivo Federal nas próximas duas semanas. Ele explicou que
solicitou aos líderes no Congresso Nacional que não votassem projetos sobre o
tema antes deste período, mesmo que tratassem sobre outros poderes. O reajuste
dos servidores do Poder Judiciário está na pauta do Senado Federal.
Foto: EBC
“Com nossa proposta,
vamos dar uma referência, não só para os nossos funcionários, mas para o Brasil
como um todo, do que o governo brasileiro, do que a sociedade, do que todos nós
podemos pagar aos funcionários públicos. Uma vez feito isso, a metodologia
adotada pelo governo federal talvez possa ser utilizada também pelos outros
poderes, que têm independência para fazer as suas propostas”, considerou.
O ministro informou
que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) fez
um estudo sobre o projeto de lei de reajuste dos servidores do Judiciário,
que varia de 59% a 78%, conforme aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça do Senado Federal. O levantamento mostra que haverá gasto de R$ 25
bilhões nos próximos quatro anos.
“São aumentos que não
são possíveis no orçamento brasileiro neste momento. Foi isso que transmitimos
ao Judiciário, foi isso que transmitimos ao Congresso Nacional. Obviamente,
estamos trabalhando em dar algum reajuste, o funcionalismo público tem que ter
um reajuste; agora tem que ter um reajuste na medida em que o orçamento público
suporta”, disse Barbosa.
“Pedimos ao Judiciário que reconsidere esta
proposta, que adote um percentual a ser distribuído em vários anos e que seja
compatível com a manutenção da estabilidade fiscal”, acrescentou. As
declarações do ministro foram dadas à imprensa após entrevista ao programa 'Bom
Dia, Ministro', da Rádio Nacional.
Presidente Dilma sanciona lei
que restringe acesso a pensão por morte
Junto com mudanças no
seguro-desemprego, lei faz parte do ajuste fiscal.
18/06/2015 06h44 - Atualizado em 18/06/2015
07h17
Um dia após publicar
regras que dificultam
o acesso ao seguro-desemprego, a presidente da República, Dilma Rousseff,
sancionou, nesta quinta-feira (18), a Medida Provisória 664 - que restringe o
acesso ao pagamento da pensão por morte. A MP foi convertida na lei 13.135,
publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
As novas normas
previdenciárias foram propostas pelo governo federal e aprovadas
pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal,
governo gastará menos com o pagamento das pensões por morte.
Leia no ANASPS URGENTE 20, DE
17.06.2015 e no BLOG ANASPS, de 17.06.2015
Entenda o cálculo progressivo
que muda o fator previdenciário
Fórmula proposta pelo governo
considera expectativa de vida do brasileiro. Cálculo vai acrescentar pontos
progressivamente em diferentes datas.
Do G1, em Brasília e
São Paulo 18/06/2015 07h40 - Atualizado em 18/06/2015
08h30
Após vetar
a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso
Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma
proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia
progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi
publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
Pelo texto, o segurado que preencher o
requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator
previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida
em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o
acesso ao benefício.
Leia no ANASPS URGENTE 21, de
18.06.2015 e no BLOG ANASPS, de 18.06.2015
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE
17 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29-C.
O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de
contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no
cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e
de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da
aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco
pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco
anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco
pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º As
somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em
um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022.
§ 2º
Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão
acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do
professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo
exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.”
(NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194o da
Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.6.2015
Para Levy, foco é reduzir desoneração da folha
Projeto que elimina benefício fiscal é
importante para manter Previdência, diz ministro
RENNAN SETTI rennan. setti@ oglobo.com.
br O GLOBO – RJ, 14/06/2015
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem que o foco da pasta
nesta semana é a aprovação no Congresso do Projeto de Lei 863/15, que trata da
redução da desoneração da folha de pagamento. O texto prevê a diminuição do
benefício fiscal concedido a 56 segmentos econômicos, elevando de 1% para 2,5%
da alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para a
indústria e de 2% para 4,5% para empresas de serviços.
- É preciso votar a desoneração da folha que nós mandamos. Pois é muito
importante para a saúde e a longevidade da nossa Previdência Social.
Temos de concluir essa votação sem alterações no texto, que deve ficar como
mandamos. Esse é o foco - disse o ministro, ao deixar o Copacabana Palace, no
Rio, onde participou do último dia da Plenária do Grupo dos 30 (G30), que
reuniu alguns dos maiores nomes da economia mundial na cidade neste fim de
semana.
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Projeto que reajusta
vencimentos de servidores do Judiciário será votado no Senado no dia 30
Agência Senado, Da Redação | 10/06/2015, 20h43 - ATUALIZADO EM 11/06/2015,
10h28
O presidente do Senado, Renan
Calheiros, decidiu adiar a votação do PLC
28/2015 para o próximo dia 30. A decisão ocorreu mesmo com as galerias
cheias de servidores do Judiciário e depois de diversos senadores pedirem a
votação urgente da matéria.
A proposta estabelece reajuste
escalonado, em média de 59,49%, para os servidores do Poder Judiciário. O
aumento varia de 53% a 78,56%, em função da classe e do padrão do servidor. O
pagamento do reajuste deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho
de 2015 e dezembro de 2017. E também dependerá da existência de dotação
orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Como contrapartida ao aumento,
os órgãos do Poder Judiciário terão de se esforçar para racionalizar suas
estruturas administrativas e reduzir os gastos com funções de confiança no
prazo de um ano. É importante frisar também que este reajuste ainda depende de
suplementação orçamentária para começar a ser pago este ano.
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Previdência magra –
Folha de São Paulo 10-06-2015
A
carteira de fundos de pensão no país cresceu 1,8% nos últimos doze meses até
fevereiro, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo a Abrapp
(que representa entidades de previdência complementar).
No
período, o montante alcançou R$ 684,4 bilhões. Os títulos de renda fixa
responderam por 64,6% do total.
"Nossa
meta de rentabilidade neste ano será entre 13% e 14%, muito difícil de ser
alcançada", afirma José Ribeiro, presidente da entidade.
O
déficit dos fundos de pensão no período ficou em R$ 33,5 bilhões, uma elevação
de 6,7% em comparação com os R$ 31,4 bilhões do fechamento do ano passado.
"Os
investidores de modo geral no Brasil estão mais retraídos. Acreditamos que, com
o ajuste fiscal neste ano, o cenário fique melhor a partir de 2016", diz
Ribeiro.
R$ 31 bilhões
foi o montante pago em benefícios em 2014
R$ 4.134
foi o valor médio das aposentadorias
programadas
24,3%
foi a participação da renda variável na
carteira nos últimos doze meses até fevereiro
2,34%
foi a rentabilidade da carteira de fundos de
pensão no período
Benefício
previdenciário
Publicou o VALOR ECONÔMICO -SP10/06/2015
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região
entendeu que é possível exigir restituição de benefício previdenciário pago por
força de antecipação de tutela posteriormente revogada. A decisão foi dada em
recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
contra decisão que o impedia de cobrar do autor da ação R$ 15 mil,
correspondente a parcelas de benefício de auxílio-acidente. O INSS alegava
que a administração pública não pode se furtar da aplicação da lei e que há
previsão expressa de devolução de valores recebidos indevidamente no artigo
115, II, parágrafo 1º da Lei nº 8.213, de 1991. Disse ainda que quando o
benefício é recebido por meio de antecipação de tutela, o beneficiário sabe que
a decisão é provisória e pode ser reformada a qualquer momento, assumindo o
risco de ter que restituir os valores recebidos. Ao analisar o caso, o relator
do recurso, desembargador federal Nino Toldo, explicou que, por muito tempo, a
Justiça vinha decidindo esse tipo de questão com base nos princípios da não
restituição de verbas alimentares e da boa-fé do devedor, o que implicava a
impossibilidade da devolução. Contudo, segundo ele, mais recentemente, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou sua orientação.
Câmara
aprova remuneração para dirigente de associação assistencial
10/06/2015 - 12h13
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), o
Projeto de Lei 1336/11, do Senado, que
permite a associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos remunerar
seus dirigentes sem perder a imunidade tributária.
Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá agora para o
Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da
Câmara.
A proposta também
amplia as áreas de atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei
10.406/02) a fins
religiosos, culturais ou de assistência.
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Câmara
aprova MP que reajusta tabela do Imposto de Renda
Deputados
incluíram na MP possibilidade de professor deduzir do IR gasto com livro; e
isenção de PIS/Pasep e Cofins para óleo diesel
Publicou a Agência
Camara em 18/06/2015 - 00h38
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a
Medida Provisória 670/15, que concede um reajuste escalonado por faixas das
tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), variando de 6,5% a
4,5%. A matéria, aprovada na forma do projeto de
lei de conversão do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), será enviada ao
Senado.
Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações
do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para
toda a tabela.
Valores das faixas
Os quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela tiveram
reajustes de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. O maior reajuste atinge a faixa isenta do
tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa foi
reajustada em 4,5% e ficou em R$ 4.664,68.
Todos os contribuintes são beneficiados porque o Imposto de Renda incide
sobre faixas salariais. Ou seja, uma pessoa que ganha R$ 5 mil é isenta na
primeira faixa e depois sofre a incidência das quatro alíquotas da tabela de
acordo com cada faixa.
Na tabela, para fazer o cálculo de maneira mais fácil, basta o contribuinte
aplicar a alíquota correspondente ao seu salário e diminuir a "parcela a
deduzir".
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GEAP empossa membro do CONAD
e aprova reestruturação da Secretaria
Tomou
posse, nesta terça-feira (16), a nova conselheira Renata Vila Nova de Moura
Holanda, durante a reunião do Conselho de Administração. Renata é servidora
pública federal do quadro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
formada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco-UNICAP, com
pós-graduação em Direito Público, Diretora do Departamento de Políticas de
Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor. A nova conselheira foi empossada
como suplente do Presidente Genildo Lins de Albuquerque Neto, em substituição a
Jorge Luiz Rocha Reghini Ramos.
“Esse novo modelo de
governança a ser implantado vai trazer maior segurança no desenvolvimento das
atividades porque fica definido cada papel de cada componente da Geap, não só
em termos de Conad, mas também em relação aos empregados da casa e dirigentes
da Diretoria Executiva”, resumiu Elienai.
Elienai Ramos Coelho
é vice-presidente de Administração da Associação Nacional dos Servidores da
Previdência e da Seguridade Social (Anasps), servidora aposentada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiária da Geap Autogestão em Saúde há
mais de quarenta anos.
Súmula da ANS reforça
princípio fundamental da Geap
A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Súmula Normativa
nº 27, que veda a prática da chamada ‘seleção de risco’ por parte das
operadoras. Na prática, nenhum cidadão poderá ser impedido de adquirir um plano
de saúde em função da sua condição de saúde e idade. Também não pode haver
exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos.
Atualmente, existem
1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com
beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de
assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em
2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas
médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares.
CCJ DO Senado aprova extensão da aposentadoria aos 70 e 75
anos na compulsória para servidores
públicos
Da Redação | 17/06/2015, 15h02 - ATUALIZADO EM 17/06/2015,
15h25
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (17),
projeto de lei (PLS
274/2015 – Complementar) do senador José Serra (PSDB-SP) que eleva de 70
para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta segue para
votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
O
PLS 274/2015 – Complementar recebeu parecer favorável, com emenda, do senador
Lindbergh Farias (PT-RJ). A emenda formulada se destinou a abranger na medida
também os membros dos Tribunais e Conselhos de Contas e os membros das
Defensorias Públicas. A extensão da aposentadoria compulsória alcançará ainda
os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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ANASPS/ON LINE
Ano XVIII,
Edição nº 1.386
Brasília, 19 de Junho de 2015