Senado aumenta
pena para quem comete estelionato contra idosos
Da Redação | 09/12/2015, 18h27 - ATUALIZADO EM
10/12/2015, 08h52
Waldemir Barreto/Agência Senado
O Plenário do
Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que aumenta a pena de prisão
para quem cometer estelionato contra idosos. Atualmente essa punição vai de um
a cinco anos. Se a proposta virar lei, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão
se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O PLC 23/2015 seguiu para
sanção presidencial.
Ao defender o
projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator do texto na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), lembrou que a cada dia cresce o número
de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo
transferem suas economias para estelionatários.
— Os idosos são
vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade
inerente à idade avançada. E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e
justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal — reforçou
Crivella.
De acordo com o
artigo 171 do Código Penal, estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem
ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao
erro, por meio de fraude ou outros artifícios.
09/12/2015 - 12h44
Câmara
aprova infração grave para motorista que estacionar em vaga para idosos
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera infração
grave - com cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$127,69 e
remoção do veículo - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e pessoas
com deficiência. A proposta agrava a penalidade, que era uma infração leve e
tinha multa de R$ 53,20, com três pontos na carteira.
Reprodução/TV
Câmara
Tia Eron: mudança tem caráter
educativo e deve reforçar o respeito pelas vagas reservadas para idosos e
pessoas com deficiência
A relatora da proposta, deputada Tia
Eron (PRB-BA), combinou os textos das propostas da deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP) - PL 460/11 - e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) - PL 131/11. Para
ela, a mudança tem caráter educativo e deve reforçar o respeito por essas
vagas. "Infelizmente a nossa população ainda carece de ter educação,
especialmente no trânsito", disse.
A proposta modifica o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e considera como vias públicas os
estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso
coletivo. Há atualmente controvérsias quanto à possibilidade de fiscalização
das vagas nos estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados de uso
coletivo.
A deputada Mara Gabrilli, que é
cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos
privados de uso público - como supermercados, shopping centers e clubes - a
polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param
indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder
de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta
de educação muito grande que acontece no Brasil."
A proposta foi aprovada em todas as
comissões da Câmara e deve seguir para análise do Senado, caso não haja recurso
para apreciação pelo Plenário.
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