ANASPS URGENTE
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Brasília, 16 de dezembro de
2015
Senado aprova
repatriação de recursos não declarados mantidos no exterior (A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões
com a repatriação de ativos no exterior) e mantem veto à desaposentação
Patrícia Oliveira |
15/12/2015, 20h43 -
ATUALIZADO EM 15/12/2015, 22h26
Mesmo aprovado, o
texto enviado pela Executivo e modificado na Câmara dos Deputados foi bastante
criticado em Plenário
Moreira Mariz/Agência
Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira
(15), projeto que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à
Receita Federal. A matéria vai à sanção presidencial.
A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100
bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior, uma medida do
pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao
Tesouro Nacional para repasse posterior a estados e municípios.
Mesmo aprovado, o texto enviado pela Executivo e
modificado na Câmara dos Deputados foi bastante criticado pelos senadores de
oposição e da própria base do governo. A proposta chegou a ser classificada por
alguns parlamentares de “imoral” e “coisa de bandido”, por incluir a
possibilidade de anistia para crimes como descaminho, falsificação de documento
público e facilitação da lavagem de dinheiro. Mas obteve a maioria dos votos:
41 a 27.
O relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA),
garantiu aos colegas que a presidente da República, Dilma Rousseff, vetará os
dispositivos polêmicos inseridos no texto pelos deputados.
— Esse projeto da Câmara é indecente e não reúne as
condições básicas e mínimas para que nós possamos exercer o voto — afirmou o
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Pelo PSDB, Cássio Cunha Lima (PB) disse que o
projeto da repatriação de recursos abria um “precedente gravíssimo”.
— Não podemos aprovar nenhum tipo de lei sobre a
qual reste a menor dúvida sobre a sua completa lisura — disse.
Parlamentares também criticaram a alternativa
apresentada pelo relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), de
separar em incisos as mudanças incluídas pela Câmara com a garantia de que
esses itens seriam vetados posteriormente pela presidente Dilma.
— Foi em cima desse compromisso firmado com os
líderes do Senado que apresentei essas emendas de redação, buscando ajustar o
texto, para permitir que o governo possa, em fazendo o veto, promover as
correções. Para dar a essa lei um caráter muito mais incisivo no objetivo de
angariar esses recursos, mas tendo como princípio básico que isso não venha de
qualquer origem — explicou Pinheiro.
A sugestão do relator chegou a ser chamada de
“criatividade legislativa” pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que questionou
a origem dos recursos pela possibilidade de serem fruto de crimes como corrupção
e tráfico de drogas.
Pela proposta (PLC 186/2015) será
criado um regime especial de regularização desses bens e ativos de origem
lícita, fixando um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e
estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem
mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente
até o dia 31 de dezembro de 2014.
Ativos
O patrimônio que poderá ser declarado abrange
depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões,
ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três
últimos estejam em alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes,
antiguidades, jóias e rebanho animal.
O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto
de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando
30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos
os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos
regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a
esse bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Valores disponíveis em contas no exterior até o
limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.
Os valores consolidados serão convertidos em dólar
e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$
2,65.
Crimes anistiados
O texto da Câmara impede políticos e detentores de
cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de
regularização. Além da anistia prevista no texto original para os casos de
crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também
serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso,
associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de
instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.
Além disso, a declaração de regularização dos
ativos pode ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não
seja o único elemento probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou
pessoas físicas têm de pagar 30% sobre o valor declarado.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) criticou o tratamento
especial que o projeto dá aos sonegadores em relação ao cidadão que paga os
impostos em dia. Ele criticou a possibilidade da anistia de crimes graves.
- Isso é coisa de bandido. Nós estamos anistiando
de delitos doleiros, laranjas, homens de palha. Não podemos votar ao arrepio da
lei, o que nós temos aqui são armadilhas morais nesse projeto — alertou.
Origem do projeto
O projeto do governo originou-se de uma proposta do
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tramita no Senado (PLS 298/2015). O texto
enviado pelo governo é baseado, com algumas modificações, no substitutivo ao
projeto apresentado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), que estava
pronto para votação.
Um acordo fechado entre o governo e os senadores
levou à apresentação da versão aprovada na Câmara. A senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) reconheceu caso fosse votado o projeto do senador
Randolfe, a adesão dos senadores seria muito maior. Ela também apontou o
exemplo de outros países que estão adotando a repatriação de divisas para
aumentar a arrecadação. A senadora votou a favor da redação final do projeto.
— Votar contra esse projeto não é votar contra o
governo, é votar contra o Brasil e contra o povo brasileiro — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
Congresso mantém veto à
"desaposentação"
Da Redação Agência
Senado, | 15/12/2015, 22h44 - ATUALIZADO EM
16/12/2015, 00h51
Jonas Pereira/Agência
Senado
Em sessão na noite desta terça-feira (15), o
Congresso Nacional decidiu manter os cinco vetos da pauta. Os parlamentares
mantiveram o veto parcial (VET 49/2015) ao Projeto de Lei
de Conversão (PLV) 15/2015, decorrente da MP 676/2015, que altera
a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário e cria o
fator conhecido como 85/95.
O Executivo alegou que os artigos vetados
contrariam o interesse público, pois poderiam aumentar os custos para a
Previdência. Segundo as normas previstas na Lei 13.183/2015, se quiser se
livrar do fator previdenciário, a mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de
contribuição para a Previdência Social e 55 anos de idade. Já os homens devem
ter contribuído por 35 anos e ter 60 anos.
Um dos vetos foi ao artigo que possibilitava a
“desaposentação”. Segundo a proposta original, poderia haver um novo cálculo no
valor do benefício previdenciário se a pessoa continuasse a trabalhar depois de
se aposentar. O texto previa que a desaposentação aconteceria depois de o
aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses no novo emprego. O
Executivo alega que a medida contraria os pilares do sistema previdenciário
brasileiro e permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de
forma injustificada.
O item da desaposentação chegou a ser apreciado em
destaque, de forma separada. O deputado Afonso Florence (PT-BA) defendeu a
manutenção do veto, como uma forma de colaborar com o rigor fiscal. Já o
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que várias decisões foram
dadas na Justiça em favor dos aposentados que retornaram ao trabalho. No STJ, o
direito à desaposentadoria foi confirmado. O governo recorreu ao STF que,
segundo o deputado, “esqueceu” de julgar a matéria, na pauta do tribunal há
mais de um ano.
— Queremos garantir a questão da desaposentação,
para que a pessoa possa, pelo menos, aumentar um pouquinho o seu rendimento —
disse o deputado.
Apesar do discurso do deputado, o veto foi mantido.
Outro item vetado trata das regras para o pagamento do seguro-desemprego ao
trabalhador rural. O texto estabelecia, entre outros requisitos, que poderia
receber esse benefício quem comprovasse ter recebido seis meses de salário
antes da demissão. A presidente Dilma Rousseff argumentou que a mudança na lei
traria critérios diferenciados para o trabalhador rural receber o
seguro-desemprego, em prejuízo aos trabalhadores urbanos.
Congresso mantém veto à desaposentação
Agência Câmara, 15/12/2015 - 23h19
O Plenário do Congresso Nacional manteve nesta
terça-feira (15) todos os vetos da presidente Dilma Rousseff a cinco projetos
de lei ou medidas provisórias, inclusive o mais polêmico deles, sobre
desaposentação.
Votado separadamente pelo painel eletrônico, o veto
à desaposentação foi mantido por insuficiência de votos na Câmara dos
Deputados. Houve apenas 181 votos contrários (eram necessários 257) e outros
104 a favor do veto. Devido ao resultado, o veto não precisou ser votado pelo
Senado.
O mecanismo vetado permitiria o recálculo da
aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
A matéria foi introduzida pela Câmara na Medida
Provisória 676/15 quando de sua tramitação na Casa. O tema original da medida é
a nova regra conhecida como 85/95. Por essa regra, quem tiver a soma de idade e
de tempo de contribuição igual a 85 (mulher) ou 95 (homem) poderá se aposentar
com salário integral até 2018. A MP foi transformada na Lei 13.183/15.
O sistema é uma alternativa ao fator
previdenciário, uma fórmula que diminui a aposentadoria no Regime Geral da
Previdência Social se a pessoa se aposentar mais cedo.
Causa na Justiça
No caso da desaposentação, o governo argumenta que ela “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
No caso da desaposentação, o governo argumenta que ela “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
Como o fator previdenciário diminui o salário, se a
pessoa continuar a trabalhar e a contribuir com a previdência, acumulará mais
período de contribuição ao mesmo tempo em que recebe aposentadoria. O mecanismo
da desaposentação permitiria a contagem do tempo total para aumentar os
proventos.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está
com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão
está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois
contrários.
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo
a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da
época, de cerca de R$ 50 bilhões.
PREVIDÊNCIA
SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA PATRIMÔNIO DOS BRASILEI
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