ANASPS URGENTE
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Brasília,
17de dezembro de 2015
GEAP RESPONDE AS
ENTIDADES. TENTA JUSTIFICAR O AUMENTO DE 37,55% A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2O16
COM ELEVAÇÃO DO CUSTO ASSISTENCIAL (?) DE 18,5%. “INFLAÇÃO MÉDICA DE 18,09%”, PROVISÕES
FINANCEIRAS (?) DE R$ 366,0 MILHÕES EM 2016”, IMPACTO DA JUDICIALIZAÇAO DE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE R$ 120,0 MILHÕES EM 2016, A DECISÃO DO STF QUE LIMITOU NOVOS
PARTICIPANTES E A DESASTRADA COMPARAÇÃO COM OS PLANOS PRIVADOS.
Leiam
abaixo a resposta da GEAP, pela CARTA/GEAP/DIREX/N°. 495/2015, de 7 de dezembro
de 2015,
enviado
pelas entidades ANFIP, ANASPS, ANPPREV , CNTSS,
FENADADOS
“Senhores(as)
Dirigentes,
A Diretoria Executiva da GEAP vem
por meio deste pronunciar-se sobre
documento recebido, em 20 de novembro de 2015, indicativo da opinião das
referidas entidades sobre o reajuste das mensalidades da GEAP Autogestão em
Saúde.
Nessa
oportunidade é essencial esclarecer que seguimos uma rotina anual posta ás
empresas de autogestão em saúde cumprindo as obrigações da agência reguladora
referente a estudos e análise de custos desse Plano, em cumprimento das
obrigações perante agência reguladora. Assim, em 2015 seguindo essa rotina
estabelecida desde 2013, a Diretoria Executiva da Geap iniciou, no mês de setembro
os devidos estudos para apuração dos resultados apresentados no ano corrente e
que subsidiaram a composição de informações sobre custeio e sua condução em
acordo as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Seguindo
esse processo de construção das informações para definição dos valores de
custeio, indicamos que é tarefa da Diretoria Executiva fazer o cálculo mediante
as regras postas e aqui descritas, e ao Conselho de Administração, fazer a
devida análise subsidiada pelos estudos postos.
As
primeiras análises atuariais, em 2015, indicaram que o reajuste do custeio dos
planos de saúde administrados pela GEAP deveria ser de 42,99%. Entretanto, após
análise dos resultados pelo CONAD, o qual apresentou contribuições sobre os
parâmetros de cálculo do reajuste, concluiu-se que o reajuste mínimo de 37,55%
permitiria o equilíbrio financeiro da fundação para o próximo período.
Este
reajuste é plenamente explicado ao se verificar a composição de custos
projetados para o ano de 2017. Basicamente temos uma expectativa de elevação do
custo assistencial em torno de 18,5%. Esta estimativa está em consonância com
as expectativas de mercado. Conforme estudos elaborados pela Consultoria AON,
empresa especializada em consultoria no ramo de saúde, segundo a qual, a
inflação do setor médico para o ano de 2016 será de 18,09%.
Além
da inflação médica, outro fator que colaborou fortemente para o reajuste ora
apontado foi à necessidade de cobertura de provisões financeiras obrigatórias
determinadas pela ANS. Projetamos que o saldo descoberto destas provisões
atingirá patamar de R$ 366 milhões, em 2016, implicando em aumento em torno de
14 pontos percentuais no reajuste.
Acompanhando
a cultura nociva de judicialização de tratamentos e procedimentos na área de
saúde, as despesas judiciais movidas contra a GEAP por beneficiários e empresas
prestadoras de serviço também merecem destaque. Estima-se um custo mensal de R$
10,8 milhões para o ano de 2016 referente a amortização de custos judiciais
passados e novos referentes a este ano, impactando em elevação de 5 pontos
percentuais no reajuste. Nos últimos três anos, a despesa mensal referente a
ações judiciais ficou em R$ 12,8 milhões, em 2013; R$ 22,4 milhões em 2014; e
99,6 milhões em 2015.
A
correção dos valores dos planos da Geap para 2016 foi calculada a partir de um
detalhado estudo atuarial que levou em conta diversos fatores: o crescimento
expressivo das despesas médico-hospitalares em decorrência da inflação médica —
estimativas apontam que a Variação do Custo Médico e Hospitalar 2015 será de
18,09%; a ampliação do rol de procedimentos oferecidos; a expansão da rede
credenciada; o aumento da frequência de utilização do plano; e cumprimento das
reservas técnicas estabelecidas pela agência reguladora.
É
essencial, também evidenciar a não evolução no número de beneficiários ou da
inscrição de novos clientes provocado pela liminar do Supremo Tribunal Federal
— STF e cautelar do Tribunal de Constas da União que estabelece e delimita a
movimentação dos atuais beneficiários, ou seja, o beneficiário da GEAP ao sair
da referida autogestão não pode retornar em condições plenas por conta das
citadas medidas judiciais.
Importante
destacar que, mesmo com a atualização dos valores, os planos da Geap Autogestão
em Saúde continuam sendo a melhor opção em termos de custo-benefício para os
servidores públicos e familiares. Isso se deve ao impacto do valor nominal
desse percentual, onde temos por já praticar valores abaixo do mercado a
possibilidades de manutenção dessas referencias. Análise comparativas
demonstraram que, mesmo após a aplicação do reajuste, o GEAPSaúde, principal
plano da fundação, continuará inferior em 20% ao seu similar oferecido por
autogestão, 55% inferior ao similar oferecido por cooperativa médica e 57%
inferior se comparado a um plano oferecido por operadora com fins lucrativos.
As
mensalidades da Geap são em média 40% inferiores que as praticadas pelo mercado
de saúde suplementar. Enfatizamos que para os idosos essa diferença é ainda
mais expressiva, pois no caso de um beneficiário acima de 60 anos, conseguir
concluir inscrição em outro plano o mesmo. encontrará valores 86% superiores ao que a GEAP pratica
nesta faixa de idade. Em alguns casos,
valor das outras operadoras chega a ser 86% mais caro que da Geap.
OPINIÃO
DA ANASPS
Só
tem uma justificativa para aumento de 37,55%,
acima da inflação.
A
ginástica para o aumento está eivada de “lugares comuns” e de “explicações
insustentáveis”.
A
Agência Nacional de Saúde não permitirá que os planos de saúde usem do mesmo
argumento, utilizado para as entidades sindicais e de representação:. Inflação
médica, previsões financeiras e impacto de judicialização atingem também as
entidades privadas. , nem por isso poderão
arbitrar , unilateralmente de 37,55% de aumento...
O
pior é comparar os preços da GEAP com os dos planos privados.
É
o mesmo que comparar laranja com aço...
Não
dá liga, dr. Luis Carlos...
Os
planos privados tem, em regra, uma ampla e sofisticada estrutura de
atendimento.
A
GEAP não tem uma ambulância.
Estão
presentes nas cidades onde vendem os planos.
A
GEAP não.
Cobram
por boleto bancário, com elevada inadimplência.
A
GEAP tem inadimplência zero, a
contribuição é descontada em folha.
Eles
não cobram participação.
A
GEAP cobra; é descontada em folha.
Os
planos vão buscar os participantes com custos de captação;
A
GEAP recebeu os participantes de mão beijada e cospe no prato em que come.
O
custo de administração dos planos privados inferior a10% do faturamento.
O
da GEAP é alto e ascendente, acima de 10%
Os
planos tem que buscar participantes no mercado competitivo, com 50 milhões de
clientes.
A
GEAP recebeu, de bandeja, uma clientela , antiga e nova.
Alem
do que o sr, Luis Carlos não admite mas a GEAP está sob a intervenção da ANS
com um diretor fiscal, recebendo altos salários e nós não sabemos o que está
fazendo, pois segundo o sr Luis Carlos A GEAP navega em mares tranquilos,
quando se sabe que a situação é difícil.
A
urgência de tratar desse tema estruturante do Plano que é o custeio, ainda no
mês de novembro de 2015, teve como objeto formatar Plano de Saneamento a ser
apresentado a ANS, propósito da Direção Fiscal. É imperativo observar que esse
processo determinado pelo órgão regulador da saúde suplementar está baseado no
processo 33902.789287/2013-21, período em que a atual Diretoria Executiva -
DIREX, Conselho de Administração - CONAD e Conselho Fiscal - CONFIS não estavam
constituídos, ou seja, processo destacado para a exigência do referido Plano de Saneamento retorna ao momento de Direção
Técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da Previdência
Complementar do Ministério da Previdência - PREVIC, ocorrida em 2013. Ou seja,
não acompanha os números atualizados pela atual gestão em balanço contábil
auditado externamente.
Assim,
inferimos que seria possível seguirmos, DIREX e CONSELHOS, outro processo de
diálogo, análise de dados, números e informações sobre custeio do Plano, caso
não estivéssemos sobre Direção Fiscal e que mesmo em processo de análise
contábil e financeira, essa empresa autogestionada tem mantido a atenção com a
qualidade do atendimento, a estabilidade da rede assistencial, o pagamento de
prestadores e o atendimento diário às possíveis demandas dos beneficiários pela
qualidade da saúde.
Colocamo-nos
a disposição para as apresentações das entidades que subscrevem esse documento
para todos os esclarecimentos e diálogos pela manutenção da GEAP Auto Gestão em
Saúde.
Atenciosamente
Luis
CARLOS SARAIVA NEVES
Diretor
Executivo
PREVIDÊNCIA
SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA
PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS
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