COMBATE ÀS FRAUDES:
Força Tarefa desarticula quadrilha no Rio que fraudava pensões por morte Foram identificadas
sete pensões por morte fraudulentas
Publicado: 08/12/2015
19:38 Última modificação: 08/12/2015 19:38
Da Redação (Brasília)
– A Força-Tarefa Previdenciária desarticulou, na manhã desta terça-feira (8),
uma quadrilha que fraudava pensões por morte no estado do Rio de Janeiro.
Durante a operação Fantasma, uma pessoa foi presa, preventivamente, e foram
cumpridos ainda dois mandados de busca e apreensão. A fraude não teve a
participação de nenhum servidor público.
Para garantir as
pensões, a organização criminosa utilizava documentos falsos – como certidão de
casamento, certidão de óbito e carteira de identificação – tanto para o
instituidor do benefício quanto para o beneficiário. A Assessoria de Pesquisa
Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR) do Ministério do Trabalho e
Previdência Social identificou, por meio do cruzamento de informações em
banco de dados do INSS e de cartórios, que os documentos apresentados para a
concessão das pensões não tinham registro em órgãos oficiais, caracterizando a
inexistência dos beneficiários.
Ao todo, foram
identificadas sete pensões por morte fraudulentas. O prejuízo identificado até
o momento é de R$ 792.087,14. No entanto, ao considerar a expectativa de
sobrevida desses beneficiários, evitou-se um prejuízo de cerca de R$ 10,5
milhões.
A Força Tarefa
Previdenciária é uma ação conjunta entre Ministério do Trabalho e Previdência
Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal, que visa combater crimes
contra o sistema previdenciário. Na Previdência, a APEGR é a área de
inteligência responsável por identificar distorções em sistemas de informação
previdenciária e encaminhá-las para investigação à Polícia Federal.
ATENDIMENTO: Previdência entrega duas agências novas aos
moradores de municípios goianos Unidades em Inhumas e Goianésia trazem mais conforto e segurança
para os segurados
Publicado:
04/12/2015 16:56Última modificação: 04/12/2015 16:56
Da redação (Brasília)
– Os municípios goianos de Inhumas e Goianésia recebem, nesta sexta-feira
(4), duas novas Agências da Previdência Social (APS). Elas substituem as
antigas unidades, que funcionavam em prédios alugados. As duas APS estão à
disposição de mais de 140 mil pessoas dos dois municípios e cidades vizinhas.
Em Goianésia, que tem
64,9 mil habitantes, o endereço é Avenida Contorno, s/n, Quadra 200, Setor
Universitário. Além da sede do município, a unidade de atendimento beneficia os
segurados de Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício.
“Oferecer aos
segurados e servidores um atendimento adequado e ambiente confortável e
acessível é a realização de um sonho”, ressaltou a gerente-executiva do INSS em
Anápolis, Raildete Marques de Oliveira Dias, durante a inauguração na manhã
desta sexta.
Com
a nova agência, os segurados e servidores passam a contar com mais conforto e
segurança, em ambiente climatizado.
informatizado e
acessível a pessoas com deficiência. A construção do imóvel contou com a
parceria da Prefeitura Municipal de Goianésia, que doou o terreno. A APS
Goianésia conta, agora, com nove posições de atendimento, dois consultórios
para perícias e uma sala para assistentes sociais.
A Previdência Social,
em outubro passado, pagou 15.366 benefícios, sendo 6.785 na área rural e 8.581
na zona urbana de Goianésia. O valor total desses benefícios foi de R$ 12,4
milhões.
Inhumas – A APS Inhumas,
inaugurada nesta tarde, beneficia os 48,2 mil habitantes do município e também
atenderá os mais de 30 mil moradores das cidades de Araçu, Caturaí, Damolândia,
Itauçu , Nova Veneza e Santa Rosa de Goiás. A unidade fica na Rua dos Alpes,
Lote 1, esquina com a Rua Caetano Leal, Bairro Nipo Brasileiro.
Na cidade de Inhumas, a Previdência pagou, em
outubro, 15.940 benefícios, dos quais 8.375 na área urbana e 7.565 na zona rural.
O valor total desses benefícios foi de R$12,9 milhões.
André Fidelis, titular da Superintendência
Norte/Centro-Oeste do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também
acompanhou as inaugurações e comemorou a abertura de mais duas novas agências
que vem se juntar às 1.506 unidades de atendimento em todo o Brasil. Ele
lembrou que quase 60 milhões de pessoas são filiadas ao Regime Geral de
Previdência Social no País, o que é comparável à população da Espanha, e que o
INSS paga mais de 32 milhões de benefícios. “São quase R$ 33 bilhões todo mês
para honrar esses benefícios, pagos rigorosamente em dia. Estes números nos
mostram o tamanho e a importância da Previdência Social brasileira”, ressaltou.
APOSENTADORIA: Fator Previdenciário é alterado pela tábua de
mortalidade do IBGE Multiplicador é utilizado no
cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
Publicado:
02/12/2015 18:53 Última modificação: 02/12/2015 18:53
Da Redação (Brasília) – Já está em vigor o novo
Fator Previdenciário,
multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de
contribuição. O índice foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada
anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e está
sendo aplicado aos benefícios requeridos desde esta terça-feira (1º).
As projeções do IBGE mostram que a expectativa
de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 74,9 anos para 75,2 anos de
idade – de 2013 para 2014. Dessa forma, um segurado que se aposentasse aos 60
anos de idade, naquele ano, tinha uma sobrevida estimada de 21,8 anos. Em 2014,
a sobrevida estimada foi para 22 anos.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no
cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria
por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a
fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o
valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de
contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do
benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator
for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado daqui
por diante apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo.
Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar
pela regra 85/95
progressiva. Os benefícios já concedidos (até 30 de novembro
passado) não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua
de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das
variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de
1999, quando se criou o mecanismo
Leia mais no
Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 712
Brasília, 9 de
Dezembro de 2015
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