ANASPS
URGENTE
55
BRASILIA,
25 DE SETEMBRO DE 2015
TERMINA A
AGREVE DOS SERVIDORES DO INSS DEPOIS DE 78 DIAS, COM VÁRIAS CONQUISTAS. ACORDO
COM O GOVERNO TEM REAJUSTES DE VENCIMENTOS PARA AGOSTO DE 2016.
‘Servidores aguardarão
implantação das ações negociadas. Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão
e INSS implementarão as medidas. Definidos os ternos para reposição das
atividades paralisadas e dos valores descontados, decorrentes da paralisação
ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.
Vejam abaixo os termos do Acordo proposto pelo
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e a integra do último documento
encaminhado ao Comando de Greve dos Servidores do INSS com os termos gerais das
negociações acordadas em inúmeras reuniões.
Foto
de arquivo
MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO
PÚBLICO
TERMO
DE ACORDO
Define
o Termo do Acordo para reposição das atividades paralisadas e dos valores descontados,
decorrentes da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de
2015.
Cláusula
primeira. Este Termo de Acordo, resultante das negociações entre o Governo
Federal e as entidades representativas dos servidores da Carreira do Seguro Social,
dispõe sobre a reposição do trabalho resultante da paralisação ocorrida no INSS
no período de julho a setembro de 2015, bem como sobre a devolução dos
descontos referentes aos dias não trabalhados.
Cláusula
segunda. A reposição das atividades paralisadas e das horas não trabalhadas
objeto do presente termo de acordo, será iniciada imediatamente após a
assinatura do presente acordo pelos signatários.
Cláusula
terceira. O retorno ao trabalho e a retomada das atividades, conforme o
disposto neste termo de acordo, ensejará a devolução do valor dos descontos
efetuados.
Cláusula
quarta. A reposição das atividades Paralisadas será feita convertendo-se em
horas o período total de paralisação de cada servidor, conforme estabelecido
nos parágrafos a seguir:
§
1° A reposição deverá objetivar a regularização do atendimento ao cidadão
absorvendo toda a demanda não atendida durante o período de paralisação.
§
2° Para os servidores lotados na área meio, a reposição poderá ser realizada em
Agências da Previdência Social ou em atividades específicas da, sua unidade de
lotação, a critério da administração.
§
3° Com vistas a regularização do atendimento e a absorção da demanda não
atendida durante o período de paralisação, o MN — Ministério da Previdência
Social e o INSS acordam pela suspensão da apuração do IMA/GDASS, prevista na
Portaria n° GM/MPS 186, de 14 de maio de 2015, referente ao 13° ciclo de
avaliação, para efeito de pagamento da parcela institucional da GDASS,
repetindo-se a apuração das parcelas institucional e individual do ciclo
anterior.
§
4° Os casos excepcionais serão tratados de maneira individualizada pela Direção
do INSS.
Cláusula
quinta. Os gestores responsáveis por cada Unidade Organizacional do INSS
deverão atestar que os trabalhos paralisados foram retomados e que as
atividades previstas estão sendo realizadas.
Parágrafo
único. A reposição, bem como a realização das atividades previstas serão
devidamente registradas em sistemas.
Cláusula
sexta. O não cumprimento do disposto nas cláusulas quarta e quinta, implicará o
desconto das horas correspondentes ao final do plano de reposição.
§
1° Em caso de desconto, este se dará em parcelas de, no máximo, 10% (dez por
cento) ao mês da remuneração do servidor.
§2°
Em caso de licenças e afastamentos legais, a contagem do prazo para a reposição
ficará suspensa.
Cláusula
sétima. O servidor em decorrência de sua participação no movimento grevista,
não sofrerá prejuízo funcional ou profissional.
Cláusula
oitava. A Administração Central do INSS avaliará, mensalmente, o andamento da
reposição dos trabalhos, podendo rever as condições estabelecidas nas cláusulas
quarta e quinta do presente acordo.
MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço
Público Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7°, andar - CEP 70.040-906
srt.gabinete@planejamento.gov.br - (61) 2020 114/1003
Ofício
SEI n° 11697/2015-MP
Brasília-DF,
23 de setembro de 2015.
À
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
Assunto:
Proposta do Governo para Negociação 2015.
Senhora
(o) Dirigente,
1.
Em comum acordo com a direção do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e,
como desdobramento da reunião ocorrida no dia 22 de setembro de 2015, nesta
Secretaria, apresenta-se o que segue:
1.1
Período de vigência do acordo — 2 (dois) anos — 2016 e 2017;
1.2
Reestruturação das tabelas considerando urna expansão de 10,8%, sendo 5,5% em
2016 e 5,0% em 2017. Considerando as medidas apresentadas pelo Governo Federal
em 14 de setembro de 2015, os percentuais citados estão mantidos, tendo
alterada apenas a vigência do início da implantação da primeira parcela para 1°
de agosto de 2016, mantendo-se a vigência da segunda parcela em 1° de janeiro
de 2017;
1.3
Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00), assistência à saúde (o valor atual
per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar
(o valor atual per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de
janeiro de 2016;
1.4 Média dos pontos da Gratificação de
Desempenho (GD), para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os
requisitos dos artigos 3°, 6° e 6°-A da Emenda Constitucional n° 41 de 2003,
introduzido pela Emenda Constitucional n° 70/2012, e artigo 3° da Emenda Constitucional
n° 47 de 2005, e que exerceram a referida gratificação por período igual ou
superior a 60 (sessenta) meses antes do ato de concessão da aposentadoria,
assim disposto:
•
a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos
60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da
seguinte forma: um terço da diferença em janeiro de 2017, um terço da diferença
em janeiro de 2018 e um terço da diferença em janeiro de 2019;
•
os já aposentados nas condições citadas no subitem n° 1.4 acima serão
contemplados na mesma regra;
•
os servidores que no ato da aposentadoria não tiverem recebido a GDASS por pelo
menos 60 (sessenta) meses farão jus a cinquenta pontos;
•
os servidores que não se encontrem no efetivo exercício das atividades
inerentes aos respectivos cargos no INSS, na forma do artigo 15 da Lei
10.855/04, farão jus à média na forma proposta no caput deste item, sobre a
gratificação recebida.
1.5
DEMAIS PONTOS
1.5.1
o limite mínimo (parte fixa) de pagamento da GDASS passará dos atuais 30
(trinta) pontos para 70 (setenta) pontos, a partir de janeiro de 2016. Essa
alteração deverá constar de Projeto de Lei a ser encaminhado, como
desdobramento de acordo a ser firmado, onde será proposta urna nova redação
para o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 10.855/2004, mantendo o limite
máximo em 100 (cem) pontos e alterando o limite mínimo para 70 (setenta)
pontos:
•
ficam mantidas as pontuações referentes a avaliação de desempenho
institucional, em até 80 (oitenta) pontos e individual, em até 20 (vinte)
pontos.
1.5.2
restabelecer o interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na
Carreira do Seguro Social, conforme regra vigente até o ano de 2007, a partir
de 2016:
•
os servidores com progressões e promoções em 18 (dezoito) meses de efetivo
exercício, por força da redação dada pela Lei n° 11.501 de 2007, serão
reposicionados, a partir de janeiro de 2017, na tabela de "Estrutura de
Classes e Padrões dos Cargos da Carreira do Seguro Social", observando-se
interstícios de 12 (doze) meses de efetivo exercício.
1.5.3
suprimir do texto da Instrução Normativa n° 74/PRES/1NSS, de 3/10/2014, as
punições aplicáveis aos servidores, à exceção daquelas em relação aos quais
tenham sido apuradas em processo administrativo disciplinar conduzido na forma
da Lei 8.112/90:
•
constituir comitê nas gerências-executivas, composto por servidores com
conhecimento técnico afeto ao tema, para identificar possível responsabilidade
de servidor nos processos com indícios de irregularidade; • a composição do
grupo de trabalho, responsável pela elaboração da nova Instrução Normativa,
terá a participação de 1(um) representante de cada entidade sindical signatária
do termo de acordo/2015.
1.5.4
suspensão da aplicação dos indicadores do Regime de Atendimento em Turnos
(REAT), Art. 18 da Resolução n° 336/PRES/INSS/2013, no ciclo atual (abril/2015
a setembro/2015) e nos três seguintes (outubro/2015 a março/2016, abril/2016 a
setembro/2016 e outubro/2016 a março/2017) para a definição do novo formato de
acompanhamento. As regras de acesso ao REAT permanecem.
•
quanto às regras de manutenção, as APS que perderem servidores devido à
aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, permanecem no REAT, ficando,
nessas hipóteses, suspensa a eficácia do inciso I do Art. 17, da supracitada
resolução. Para todas as APS, fica suspensa a eficácia do parágrafo 6° do art.
17.
1.5.5
garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência participação no movimento paredista de 2009;
•
a possibilidade de devolução de valores descontados em decorrência da
participação de servidores no referido movimento paredista está condicionada à
existência de instrumento legal;
1.5.6
criação, através de lei, de comitê gestor da Carreira do Seguro Social, com a
participação da representação da direção do INSS, do Ministério da Previdência
Social, do Ministério do Planejamento e das representações sindicais dos
servidores da Carreira do Seguro Social INSS, signatárias do acordo a ser celebrado.
O comitê apresentará uma proposta de reestruturação da Carreira do Seguro
Social no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período:
•
a composição do comitê gestor deverá ser paritária entre representantes das
entidades sindicais e do Governo Federal; • o comitê gestor poderá constituir
grupos de trabalho com o objetivo de subsidiaras discussões sobre temas afetos
ao desenvolvimento da carreira, inclusive sua relação com o quadro de
servidores do Ministério da Previdência Social.
1.5.7
a discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública do
Ministério do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão
dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação
Normativa n° 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos
servidores das agências do INSS, no prazo de 180-(cento e oitenta) dias;
1.5.8
elaboração do Plano de Ação 2016 do INSS, a ser iniciada a partir da do termo de acordo e concluída até
novembro/2015, com a participação de servidores de Agências, sendo que uma
parte desses servidores será indicada pelas entidades sindicais, em quatro
etapas:
Etapa
1 - discussão em poios regionais nas sedes das Superintendências-Regionais coma
participação de 40 (quarenta) servidores por polo:
•
20 (vinte) servidores de APS, sendo 10 indicados pelas entidades;
•
05 (cinco) gerentes de APS;
•
05 (cinco) Gerentes-Executivos; e
•
10 representantes das áreas técnicas.
Neste
evento será apresentado um breve histórico da evolução da ação de planejamento
na instituição e análise das premissas. A partir deste nivelamento, o grupo
construirá proposta de ações descentralizadas que comporão o Plano de Ação 2016
e seus indicadores de acompanhamento, bem como as diretrizes para proposição de
metas nas unidades de atendimento.
Previsão
de duração do evento, por polo: 24 horas (3 dias);
Pontos
necessários para a discussão:
•
o papel das unidades de atendimento no processo;
•
necessidade de qualificação dos gestores;
•
processo de capacitação continuada dos servidores;
•
reuniões periódicas nas unidades (como estruturar).
Etapa
2 - consolidação das discussões realizadas regionalmente (na Administração
Central em Brasília/DF). Em cada polo regional, serão eleitos 04 (quatro) participantes,
sendo 02 (dois) servidores de APS e 2 (dois) gestores. Assim, será formado um
grupo de 20 (vinte) servidores, que trabalharão a consolidação das propostas
regionais, elaborando o Plano de Ação 2016 do INSS.
Etapa
3 - apresentação do produto das etapas 1 e 2 à direção do INSS e às entidades
signatárias do acordo celebrado.
Etapa
4 - comunicação do Plano de Ação 20 16 e proposição de metas nas unidades de
atendimento, obedecendo às diretrizes definidas nas etapas anteriores.
2.
Aguardamos manifestação dessa entidade através dos seguintes contatos: José
Borges C. Filho, Coordenador-Geral de Negociação e Relações Sindicais e
Vladimir Nepomuceno, Assessor da SRT/MP, pelos telefones (6 1) 20 20 1114/
1033/1555.
Atenciosamente,
SÉRGIO
EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário
de Relações de Trabalho no Serviço Público
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