INSS
INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO DE BOLSAS DE ESTUDO AOS SERVIDORES EFETIVOS DO
QUADRO DE PESSOAL DO INSS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 75, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
Institui
o Programa de Incentivo de bolsas de estudo aos servidores efetivos do quadro
de pessoal do INSS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de1999; Decreto nº 5.707, de 23 de
fevereiro de 2006; Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; Resolução nº
291/PRES/INSS, de 17 de abril de 2013; e Portaria nº 58/PRES/INSS, de 11 de
janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556,
de 24 de agosto de 2011, e considerando: a Política Nacional de Desenvolvimento
de Pessoal da Administração Pública Federal, instituída pelo Decreto n° 5.707,
de 23 de fevereiro de 2006; a necessidade de desenvolver competências técnicas,
gerenciais e humanas, visando à produção e à divulgação do conhecimento
científico no âmbito institucional, bem como a melhoria do desempenho
institucional e individual; os princípios da equidade de oportunidades, da
transparência das ações, da corresponsabilidade dos dirigentes com o
desenvolvimento das competências dos servidores, da pluralidade do corpo
funcional, do compromisso com a melhoria da qualidade de vida, princípios
norteadores das ações de educação continuada voltadas aos servidores; e a
necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à seleção interna de
servidores para participarem de cursos de educação continuada nos níveis de
graduação, de pós-graduação, e de línguas estrangeiras, patrocinados e
copatrocinados pelo INSS, resolve:
CAPÍTULO
I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Incentivo de Bolsas de Estudo - PIBE, destinado
aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal Permanente do INSS, lotados e em
exercício em suas unidades.
Para maiores informações acesse o site do Diário Oficial da União www.in.gov.br
Seção 1 Nº
196, sexta-feira, 10 de outubro de 2014.
Leia mais no GEX ANASPS 654, de 15.10.2014
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