A
criação da bolsa INSS através do Auxílio Doença.
Por Paulo César Régis de Souza (*) |
A Perícia Médica do
INSS está no olho do furacão!
Os peritos do INSS
estão presentes em 70% das 1.500 Agências da Previdência Social. Eles atuam em
condições de trabalho inaceitáveis, ganham mal e não têm proteção (há casos de
agressões e até de mortes).
O perito não está o
INSS para prejudicar o segurado. Muito pelo contrário. Seu trabalho é o de
avaliar a capacidade laborativa, de acordo com as Leis e as regras do INSS, que
acompanham o que se passa em outros países. Eleger o perito como inimigo do
segurado é covardia.
O governo negou aos
peritos do INSS o enquadramento como carreira de estado; recusou a concessão do
horário de 30 horas semanais; promoveu a terceirização e pretendeu a autorização
para que assistentes sociais e fisioterapeutas realizem a perícia por
incapacidade.
A demanda de benefícios
por incapacidade corresponde hoje a 60% do volume de requerimentos ao INSS e a
22% do total das despesas com benefícios. É crescente. Isto representou no ano
passado a cifra de mais de 50 bilhões de reais! (cerca de 25 bilhões de
dólares)!
Surpreende-nos
a manifestação do interesse de alguns setores do INSS, por pressão sindical e
política, que deseja abrir as comportas para a concessão de benefícios por
incapacidade sem a respectiva atenção à legislação, à situação do segurado e à
ética do médico perito. Uma coisa é doença e outra é incapacidade. A Lei, tão somente, paga benefício por
incapacidade. Cerca de 30% dos brasileiros com mais de 50 anos são
hipertensos (pressão alta) e isso não quer dizer que são incapazes para o
trabalho. A hipertensão é uma doença,
mas não necessariamente gera incapacidade.
O INSS conta com 4.604
peritos. Nos últimos quatros anos 2.141
insatisfeitos deixaram o INSS, que não tem tido a atenção do Governo para a
reposição da força de trabalho.
De janeiro a maio
deste ano 1,8 milhões de pedidos de benefícios por incapacidade deram entrada
no INSS. Cerca de 1,2 milhão foram concedidos. Foram indeferidos 777,9 mil.
Ainda no final de maio, existiam 416,2 mil benefícios com mais de 45 dias, sendo
323, 6 mil com pendência do INSS e 92,7 mil com pendência do segurado.
A Perícia Médica - com
qualidade e zelo, profissionalismo e ética - travou, portanto, mais de 35% das
solicitações indevidas, o que motiva as pressões e preocupações. Em principio,
o segurado tem sempre razão. Cabia ao INSS despachar forças tarefas para
resolver o represamento, como sempre fez, já que as situações eram pontuais,
pois há monitoramento permanente.
O Auxilio Doença é o
calcanhar de Aquiles do INSS.
Por isso
nada deve ser feito de forma açodada, pois comprometerá não só a qualidade do
atendimento como o caixa do INSS.
A pressão para a abertura
das comportas da Pericia Médica do INSS tem movimentos externos e internos.
No plano externo estão
os sindicatos e os políticos que, as vésperas de eleições, querem criar a Bolsa
INSS através da concessão desenfreada de Auxilio Doença. Objetivam transformar
o Auxílio Doença no que fizeram com o Seguro Desemprego, explodindo a despesa. A
mídia que vê no represamento de concessão (média superior a 29 dias) algo que prejudica
o segurado, o que é verdade, lembrando que os 15 dias iniciais de incapacidade
são pagos pelo patrão.
No plano interno existe
um tratamento injusto e eticamente discutível contra os peritos. Querem que a Perícia
libere os auxílios doenças com rapidez e sem acuidade e que assistentes sociais
e fisioterapeutas reconheçam a incapacidade para essa concessão. A Lei 11.907/2009 estabeleceu que no âmbito
do INSS a avaliação da incapacidade é ato privativo dos médicos peritos do
quadro. O INSS, passando por cima da Lei, autorizou o credenciamento de médicos
para a realização da perícia médica através da Resolução nº 430/2014, para os casos
em que o Tempo Médio de Espera de Atendimento é acima de 45 dias.
Ocorre que se há
dinheiro para a contratação de médicos credenciados é de se supor que também
haja dinheiro para a realização de concurso, suprindo assim as necessidades do
quadro.
O governo tem 17.600 vagas
na estrutura de pessoal. do Ministério da Previdência Social, todas no INSS. O Ministério do Planejamento
sabe disso há muito tempo, mas não adota uma medida para corrigir esta distorção
e suprir esta carência.
O INSS conhece a
experiência do credenciamento. Foi traumática. O viés mais preocupante é que
médico credenciado recebe mais do que o perito do quadro, os procedimentos se
multiplicam e muito, geralmente é indicado por um político e, claro, vai
liberar os protegidos deste mesmo político. Por conta disso, na época em que se
houve credenciamento a ANASPS foi ao TCU e assim conseguiu sustar a sistemática
e foi aprovada a Lei 11.907/2009 que tornou privativa dos médicos do quadro a e
avaliação da incapacidade.
O Ministério Público
Federal, que existe para defender o cidadão, não pode operar acima da Lei e do
Estado de Direito. As organizações seguem regras que devem ser observadas para
a sua defesa e seu equilíbrio. Neste caso, o MPF não se alia ao cidadão, mas sim
aos setores que supostamente operam em defesa da saúde do cidadão.
Entendo que o cidadão
segurado não pode ser prejudicado. O INSS não tem por regra negar pagamento de
beneficio. Hoje 31 milhões recebem mensalmente (e pontualmente) o seu beneficio.
A demanda por benefícios é crescente, passando de 4,0 em 2003 para 8,0 milhões,
em 2013, 100% no período, sem aumento de servidores nas áreas de benefícios e da
Perícia Médica. Além disso, o INSS adotou modernos sistemas de gestão para que
as concessões fossem mais rápidas e seguras.
O excesso de prazo de
45 dias decorre da falta de Peritos Médicos nas suas unidades e o responsável
por isso é o Ministério do Planejamento, pois não abre concurso para novos servidores
mesmo com tantas aposentadorias e demissões. Este é o ponto!
(*) Paulo César Régis de Souza é Vice - Presidente
Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade
Social-ANASPS.
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