CNPS 1: Conselho aprova recomendação ao INSS para estender
prazo máximo de pagamento do consignado. A resolução aumenta de 60
para 72 o número de parcelas
O Conselho Nacional de Previdência Social
(CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (25), uma resolução que recomenda ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adote as providências
necessárias para aumentar o prazo máximo de pagamento das operações de crédito
consignado para 72 meses. Atualmente, o limite é de 60 parcelas.
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Os índices de frequência, gravidade e custo
que serão usados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2014,
com vigência em 2015, estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da
União (DOU) desta quarta-feira (24). A relação com 1301 subclasses ou
atividades econômicas foi publicada na Portaria Interministerial no 438/2014, assinada pelo ministro da Previdência Social,
Garibaldi Alves Filho, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A
portaria estabelece que, no dia 30 de setembro, o Ministério da Previdência
Social (MPS) divulgará em seu portal o valor do FAP 2014, com vigência em 2015.
As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do
Brasil (RFB).
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Procuradores comprovam que o INSS agiu
corretamente ao demitir servidor em MG por fraude na concessão de benefícios
Publicado pela AGU: 25/09/14
A
Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que foi correta a
demissão de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por
envolvimento em esquema de fraudes previdenciárias. Os procuradores federais
sustentaram que no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para
investigar as irregularidades ficou comprovado que o ex-funcionário concedeu
indevidamente 14 benefícios na Agência da Previdência Social (APS) de Mutum/MG.
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PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE
2014
Estabelece procedimentos relacionados à
assistência técnica e à revisão administrativa de benefícios previdenciários
por incapacidade e do benefício social de prestação continuada pago à pessoa
com deficiência previsto na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.213, de 24 julho de 1991;
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro 1999;
Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; Lei nº 11.907 de 2 de fevereiro de 2009;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de
2007; e Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, com vista a regulamentar o disposto no artigo 11 da Lei nº 10.666, de 8
de maio de 2003, no artigo 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no
artigo 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 11, § 2º, incisos I
e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolvem:
Título I Das
Disposições Gerais
Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos a
serem adotados pelas Gerências Executivas do INSS, pelas Agências da
Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências
da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais - APSADJ, pelos
Setores de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ, e pelos órgãos de execução
da Procuradoria-Geral Federal - PGF na assistência-técnica, na perícia de
revisão administrativa dos benefícios previdenciários e do beneficio
assistencial de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.
Para maiores informações, acessem o site do Diário Oficial da União www.in.gov.br publicado
no dia 11-09-2014 Edição Nº 175 Seção 1 Página 44.
.PORTARIAS DO MINISTRO
Designar
CARMEN REGINA PINTO MIRANDA, matrícula n o 1.077.749, CPF n o 643.283.330-20,
para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Pelotas - RS, código
FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando exonerada do cargo
que atualmente ocupa.
CARLOS
EDUARDO GABAS
Leia mais no GEX ANASPS nº 652, de 1º de
putubro de 2014
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