ANASPS URGENTE 75
Brasília, 29 de janeiro de 2016
JUIZ FEDERAL ACATA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM LIMINAR DA
ANASPS E SUSPENDE COBRANÇA DO AUMENTO ABUSIVO DE 37,55% DA GEAP.
Na sua DECISÃO, o juiz BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/SJDF 955Em exercício na 22ª Vara/Secção
Judiciária do Distrito Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
decidiu:
“No que tange aos índices de reajustes
efetivados na contribuição paga pelo beneficiário ao plano
de saúde,
o e. STJ se manifestou
no sentindo de que o aumento
da mensalidade deve observar o princípio
da boa-fé objetiva,
a fim de se evitar reajustes desarrazoados que acabem por caracterizar abuso comercial.
”
No caso em comento, há grande probabilidade do reajuste
implementado pela operadora em questão (os quais chegam a ultrapassar os 50% dependendo da faixa etária) acabe por inviabilizar a permanência de inúmeros
segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar um reajuste
abusivo.
Além disso,
merece destaque a informação trazida pela autora consubstanciada no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados
foi reajustada em indicies tão elevados, enquanto a cota custeada
pela Administração sofreu um aumento
bem inferior.
....
Com estas considerações, de fato e de direito,
defiro a antecipação de tutela postulada, para suspender
em relação aos filiados da Requerente (ativos, aposentados e seus dependentes) o reajuste incidente sobre a contribuição individual perpetrada pela Resolução/GEAP/CONAD nº 099, até posterior manifestação deste Juízo.
Intime-se
a Requerida para imediato cumprimento”.
(Veja também a entrevista do
advogado da ANASPS, Mauro Hausschild, na TV ANASPS)
O Presidente da ANASPS,
Alexandre Barreto Lisboa, declarou:
“ A importância dessa decisão se deve ao fato
de consertar ainda que em caráter provisório a injusta medida de transferir
para os servidores todo o ônus do custeio da GEAP quando tal aumento deveria
ser suportado pelo Governo que além de não repor as perdas sofridas pelos
servidores não participa paritariamente do custeio da GEAP apesar de ter voto
majoritário impondo assim suas decisões Se a GEAP precisa de injeção de
recursos esses deverão ser suportados pelo governo federal pelo caráter de
salario in natura desse plano de saúde e não com sua atual ínfima participação”
Vejam a íntegra da sentença
judicial:
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