Ações contra a Geap se multiplicam
Vera Batista – Correio Braziliense (26/02/2015,
página 11)
Depois
que a Justiça Federal acatou o pedido da Associação Nacional dos Servidores da
Previdência e da Seguridade Social (Anasps) e reduziu o reajuste anunciado pela
Geap Autogestão em Saúde, principal operadora do plano de saúde dos
funcionários públicos federais, de 37,55% para 20%, duas outras entidades
também processaram a operadora: a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial
de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF, dos servidores administrativos).
A
lista de insatisfeitos pode aumentar. A Fenadados (que representa servidores de
empresas de processamento de dados) e a CNTSS (dos trabalhadores em seguridade
social) podem seguir o mesmo caminho, segundo analistas. Para justificar o
percentual, o diretor executivo da Geap, Luís Carlos Saraiva Neves, explicou
que o reajuste de 37,55% é consequência de vários fatos: em 2014, a operadora
não reajustou seus planos. Em 2015, aumentou em apenas 14,6%. Portanto, em
2016, precisava de correção um pouco maior.
As
duas associações que resolveram recorrer à Justiça consideram o reajuste
abusivo. A Anfip propôs ação para que o reajuste seja suspenso e exige nova
discussão sobre um índice adequado à realidade de uma entidade de autogestão. Em
nota, a associação que representa os auditores da Receita, lembra que os
acordos salariais negociados com o governo não repõem as perdas inflacionárias
e “um aumento de 37% no plano de saúde ataca diretamente o servidor”.
Boa-fé
Já
o SinpecPF argumentou na ação judicial que “o aumento imposto pela Geap viola o
princípio de boa-fé objetiva, que deve nortear os contratos de convênios
coletivos”. E explicou que, no caso de seus associados, os planos ativeram
reajustes globais de 55%, muito acima da média de mercado, enquanto a revisão
do valor individual da contrapartida da União no custeio dos planos privados
ficou em 23,11%. “O aumento no valor dos planos para a categoria superou
inclusive o índice autorizado pelo Conselho de Administração da Geap, de 37,55%”.
Irregularidades
O sindicato que representa dos servidores da PF
apontou irregularidades nos procedimentos para concretizar o reajuste, que
tornariam a medida ilegal. “Contrariando norma do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal (Sipec), os servidores foram notificados sobre o
aumento sem que este fosse submetido à aprovação da Unidade do Sistema de
Pessoal da Administração Pública, responsável pela gestão do convênio. Outro
problema detectado é o fato de o estudo atuarial que justifica o aumento ter
sido realizado em novembro de 2015, enquanto a Portaria Normativa nº 5/2010 do
Ministério do Planejamento determina que o procedimento seja feito no início de
cada ano”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário