Assinatura é mais um passo no objetivo brasileiro de universalizar a
proteção previdenciária a seus nacionais
Publicado:
01/02/2016 15:27Última modificação: 01/02/2016 17:09
Da Redação – Cerca de 90% da comunidade
brasileira no exterior residem em países com os quais o Brasil já possui Acordo
de Previdência Social em vigor ou em processo de ratificação. Mais um passo no
sentido da universalização da proteção previdenciária foi dado nesta
segunda-feira (1º) com a assinatura do acordo bilateral entre o Brasil e a
Bulgária, em solenidade no Palácio do Planalto.
Para
entrar em vigor, acordo depende de ratificação pelo Congresso Nacional. Foto:
Erasmo Salomão/MTPS. Mais Fotos.
Na presença da presidenta Dilma Rousseff e do
presidente búlgaro, Rosen Plevneliev, o ministro do Trabalho e Previdência
Social, Miguel Rossetto, e Galab Donev, vice-ministro do Trabalho e Políticas
Sociais da Bulgária, firmaram o acordo que permitirá a contagem do tempo de
contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países para a obtenção
de benefícios e ainda evitará a bitributação em caso de deslocamento
temporário.
A entrada em vigor dos acordos internacionais
ocorre após o processo de ratificação pelos parlamentos dos países
contratantes. No caso do Brasil, após a chancela do Congresso Nacional e a
publicação do respectivo Decreto Presidencial.
Vigência –
O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 13
países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). Já
foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional, os acordos
firmados com os Estados Unidos, Quebec (Canadá) e Suíça. Estão em fase final,
prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Israel e com
Moçambique e, em processo de negociação, com a Áustria, Suécia, Índia,
República Tcheca e Ucrânia.
Também depende de ratificação para entrar em
vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona
será um dos quatro maiores do mundo, juntamente com os sistemas europeu,
ibero-americano e do Mercosul.
Conheça os Acordos Internacionais de Previdência Social,
multilaterais e bilaterais, firmados pelo Brasil já em vigor ou em processo de
ratificação.
Informações para a Imprensa
Estudo
baseado na PNAD 2014 mostra que a cobertura alcançou 65,3 milhões de pessoas
Publicado: 29/01/2016 11:18 Última modificação:
28/01/2016 18:42
Da
Redação (Brasília) – O número de pessoas com idades entre 16 e 59 anos
protegidas pela Previdência Social chegou a 65,3 milhões. Elas fazem parte de
um universo de 90 milhões de pessoas que se declararam ocupadas, no ano de
2014, o que representa uma cobertura de 72,6%. Significa que de cada 10
trabalhadores, sete estavam socialmente protegidos.
Segundo estudo do Departamento do Regime Geral de
Previdência Social, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios –
PNAD 2014, a maior categoria com pessoas protegidas é a de contribuintes do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 57,3% dos ocupados com idades entre
16 e 59 anos. Se considerado o gênero, em 2014, a proteção social de homens e
mulheres apresentou o mesmo percentual de 72,6%.
Ainda de acordo com a PNAD, 24,6 milhões de
trabalhadores estavam sem cobertura previdenciária em 2014. Desses, 13,5
milhões tinham capacidade contributiva, com renda igual ou superior a um
salário mínimo e, portanto, poderiam contribuir para a Previdência Social. Já o
número de pessoas com rendimento inferior a um salário mínimo foi de 10,6
milhões, segundo a pesquisa.
Idosos
Os dados da PNAD mostram que a enorme maioria dos
idosos conta com a proteção da Previdência Social. A cobertura previdenciária
das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos foi estimada em 81,7% – cerca
de 22,7 milhões de pessoas em 2014 (10,6 milhões de homens e 12,1 milhões de
mulheres). A proteção social entre os homens foi maior, chegando a 86,6%. Entre
as mulheres foi de 77,8% (veja tabela abaixo).
Essa melhora na taxa de cobertura nas faixas
etárias mais altas, segundo análise do Departamento do RGPS, é resultado,
principalmente, do aumento da proteção de mulheres idosas. Em 1993, apenas
72,3% delas estavam protegidas socialmente. Já a série referente aos homens é
mais estável. Em 1993, 86,4% dos homens já tinham proteção social.
Média
de atendimentos dos últimos três dias está próxima da média diária de
perícias de janeiro do ano passado
Publicado: 28/01/2016 20:40 Última modificação:
28/01/2016 20:40
Aproximadamente 70 mil perícias médicas foram
realizadas nos últimos três dias nas unidades do Instituto Nacional do Seguro
Social. A média de atendimentos (23,3 mil/dia) registrados pelo INSS, de
segunda-feira (25) até esta quarta-feira (27), se aproxima da média das
perícias realizadas em janeiro do ano passado (24 mil perícias/dia).
Dados do Sistema de Administração de Benefícios por
Incapacidade (SABI) mostram que, das quase 70 mil realizadas, 44,3 mil (63%)
eram perícias iniciais; 21 mil (30%), Pedidos de Prorrogação; e 4,3 mil (6%)
foram Pedidos de Reconsideração. Cerca de 9 mil perícias agendadas para o
período deixaram de ser realizadas, incluindo o não comparecimento do segurado
e as que foram remarcadas.
Com a retomada das atividades periciais, o
Instituto está monitorando e envidando todos os esforços para regularizar o
atendimento. O foco, em especial, está dirigido àquelas unidades onde o
segurado ainda enfrenta dificuldades. A intenção é, assim que possível,
antecipar o agendamento de quem já está aguardando a perícia. O segurado,
contudo, precisa esperar pelo chamado do INSS: quem tem dia e hora marcados
deve comparecer à Agência da Previdência Social somente nesta data. Caso seja
possível antecipar, o INSS entrará em contato avisando a nova data.
Central 135
O INSS recomenda que os segurados entrem em contato
com a Central de Atendimento 135 e agendem seu atendimento, antes de
comparecerem a uma Agência da Previdência Social. A Central está à disposição
para orientar o cidadão e funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h nas
regiões onde há horário de verão, e das 7h às 22h nas demais localidades.
Garantia de direitos
Com o objetivo de assegurar os direitos dos
segurados, o INSS reafirma que os efeitos financeiros decorrentes dos benefícios
concedidos retroagem à primeira data agendada, mesmo que a perícia médica tenha
sido remarcada no período de paralisação.
Impacto
das transferências previdenciárias é maior na população mais idosa
Publicado: 27/01/2016 17:52 Última
modificação: 27/01/2016 17:56
Da
Redação (Brasília) – O pagamento de benefícios pela Previdência Social retirou
26 milhões de pessoas da condição de pobreza – uma redução de 13,3% na taxa de
pobreza do Brasil. Os dados são de estudo do Departamento do Regime Geral de
Previdência Social, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios –
PNAD 2014. São consideradas pobres pessoas com rendimento domiciliar per
capita inferior a meio salário mínimo.O impacto dos repasses da Previdência
na redução da pobreza tem sido crescente, segundo o estudo. Em 1992, início da
série histórica, o percentual de pobres em relação à população de referência
era de 67,8% sem as transferências previdenciárias e de 61,8% com os repasses
da Previdência. Em 2014, esses percentuais passaram, respectivamente, para
37,6% e 24,2%, respectivamente. Segundo a análise do departamento do RGPS, a
distância entre essas duas linhas é que evidencia o impacto da Previdência
sobre a pobreza nesse período.
Ainda de
acordo com o estudo, o impacto das transferências previdenciárias sobre a
pobreza se concentra na população idosa. A linha da pobreza diminui conforme há
aumento da idade (área verde escuro, no gráfico acima), chegando ao limite
inferior de 5% para a população com 70 anos de idade ou mais. Caso as
transferências previdenciárias deixassem de ser realizadas, haveria um ponto a
partir do qual a pobreza voltaria a aumentar, chegando a quase 70% para a população com idade acima de 70
anos.
NOVOS
GERENTES EXECUTIVOS EM BELÉM/PA E IJUI/RS
PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2016
N 108- Dispensar LIGIA REJANE LIMA DE SOUZA
DIAS, matrícula n 0897769, CPF n ***.293.482-**, da Função Comissionada de
Gerente-Executivo Belém/PA, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro
Social.
N 109- Designar MÁRCIO LENO MAUÉS, CPF n ***.794.612-**,
para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Belém/PA, código
FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
MIGUEL ROSSETTOPORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE
2016
N° 98 - Dispensar JOÃO MARIO WERBERICH,
matrícula no 0.927.710, CPF no 268.598.310-49, da Função Comissionada de
Gerente-Executivo Ijuí/RS, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro
Social.
N° 99 - Designar EZEQUIEL MORAES, matrícula no
1.375.835, CPF no 027.877.449-07, para exercer a Função Comissionada de Gerente
Executivo Ijuí/RS, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social,
ficando dispensado da que atualmente ocupa.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY
Leia mais no
Gex/ANASPS
Ano XV, Edição 719
Brasília, 3 de
Fevereiro de 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário