De formigas e elefantes
Paulo César Regis de Souza (*) |
O TCU divulgou relatório sobre problemas
na fiscalização e controle de benefícios especialmente do INSS, em especial
relativo às pensões.
Lamento que o TCU tenha, há muito tempo,
abandonado o oficio de acompanhar com a mesma competência, acuidade e seriedade
o que se passa na administração da receita previdenciária.
Quando a receita estava no âmbito da
Previdência, o TCU era muito zeloso na análise da fiscalização, da sonegação,
das dívidas administrativas e judiciais, da recuperação de crédito, dos
parcelamentos, das renúncias. De repente, esqueceu--se deste importante papel.
Parece até que temos agora uma receita previdenciária sueca ou finlandesa, num
mundo cheio de rosas e de encantos e sem espinhos.
Perguntar não ofende. Por que o TCU não
fiscaliza a Receita Federal? Há algum impedimento de ordem legal? Sinto que o
TCU também não fiscaliza o BNDES, o Banco Central, a Caixa, o Banco do Brasil.
Aos mortais, chama atenção à sofreguidão
do TCU na caça aos ex- prefeitos e bolsistas da CAPES.
Seus relatórios sobre pontes e rodovias
são motivos de pilhérias no DNIT, nas rodas palacianas, nos gabinetes das
lideranças políticas, nos restaurantes de lobistas e nos escritórios das
construtoras. Nos arredores do TCU tem sempre um advogado pronto a resolver as
dificuldades com facilidades.
Como me disse um amigo potiguar: o TCU
olha as formigas e esquece os elefantes.
Particularmente, acredito que o grupo de
auditores e servidores do TCU tem boa fé, responsabilidade, zelo pelo que
fazem, mas parece que a partidarização e os interesses menores da política
estejam desafiando o próprio sentido da centenária instituição. É muito pouco
para sua dimensão e magnitude, adstringir-se a prefeitos, especialmente
ex-prefeitos, bolsistas e superfaturamento em estradas.
Lá no Rio Grande, há uma expressão que
cabe mencionar: estão gastando muita pólvora com poucos chimangos.
No caso das pensões do INSS, nós da
ANASPS, há 22 anos na estrada, conhecedores que somos da gestão, dos sistemas,
da dedicação dos servidores, das dificuldades gerenciais, da complexidade legal
e das permanentes pressões dos fraudadores profissionais e amadores,
acreditamos que a ação do TCU foi oportuna.
O INSS está debruçado no relatório do
TCU para corrigir as denuncias e irregularidades apontadas e nem poderia ser de
outra forma, já que é seu papel e seu dever fazer corretamente o que determina
a legislação.
Não há definitivamente uma fábrica de
fraudes. Mas é isso que é repassado aos servidores.
Há falhas internas e há inúmeras
pressões externas, muitas delas inconfessáveis.
Como há também questões de fundo. No
caso das pensões, 7,1 milhões em dez de 2013 (22,95% dos 31,1 milhões de
benefícios) correspondendo a um valor de R$ 5,9 bilhões (21,17% dos R$ 27,1
bilhões).
O INSS concede mensalmente em torno de
15 mil pensões ou aproximadamente 200 mil anuais.
O governo do lulopetismo vem resistindo
brava e estoicamente a qualquer mudança na legislação excessivamente
benevolente, quando comparada a de outros países. Isto porque não interessa
principalmente mexer com as viúvas, calejadas e sofridas, e as “jovens viúvas”
que se aproveitam da senectude dos bem aposentados. Cumpre destacar que o potencial
das “jovens viúvas” é exponencial. Indiferentes dão fantástica elasticidade a
um beneficio, sem contribuição correspondente, e que pode chegar a 100 anos!
Ressalte-se que felizmente a longevidade das brasileiras está aumentando...
Fazemos nossas as observações do TCU que
são subsídios valiosos para a reforma necessária e indispensável à
sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.
Pensões para filhos maiores inválidos
que apresentam atividade laboral ou benefício previdenciário dela decorrente,
Desdobramento irregular de pensões. - Erros cadastrais em dados básicos de
instituidores e titulares de pensões. - Benefícios acima do teto não decorrentes de ação judicial. - Filha
cadastrada como companheira e/ou cônjuge, Pagamento de benefícios a titulares
com CPF de terceiros ou inconsistentes. Erro de sistema quando se cadastra primeiro o filho como titular e depois
a mãe como companheira. - Fragilidade no período de carência para concessão do
benefício de pensão por morte, - Obtenção de pensão por morte sem redutor de
valor para cônjuge/companheiro (a) em idade laboral.
Todas essas
questões demandam a necessária atenção das autoridades brasileiras de todos os
níveis. Não se trata de algo restrito ao INSS, mas sim à sociedade e
instituições como o Legislativo e o Judiciário que devem se sensibilizar para
efetuar as mudanças imprescindíveis e zelar pelo patrimônio dos trabalhadores
brasileiros.
Ninguém quer punir
ninguém, ninguém quer levar as pessoas a situações de desespero, mas buscar a
justiça social indispensável para que se exercite a proteção social que é um
dos pilares da previdência e da seguridade social.
A Previdência Social é
essencialmente contributiva. Não é Assistência Social nem com ela se confunde.
Na Previdência não há espaço para proselitismo. Na Assistência Social, há.
(*) Paulo César Régis de
Souza é Vice - presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da
Previdência e da Seguridade Social-ANASPS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário