Falência decretada
Por Paulo César Régis de Souza (*) |
São desanimadores os dados divulgados pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional-PGFN sobre a dívida ativa da Previdência Social, ao final
de 2013.
Atingiu exatos R$ 275.302.815.018,08
Houve um crescimento de 8,58, em relação à 2012.
Os créditos não previdenciários (tributários e não
tributários) alcançaram R$ 997.878.075.967,12.
Cresceram mais: 9,09%.
A PGFN recuperou em 2013 apenas R$ 4.735,148,773,61, para
alegria e glória dos devedores.
Qualquer quitanda ou multinacional ou um grande banco
que tenha recuperação de crédito tão inexpressiva não resistiria e teria sua falência
decretada.
Isto, no mínimo, denota desleixo, descompromisso, desprezo e
descaso com a coisa pública, em particular com o cidadão brasileiro que
contribui para a Previdência Social, sonhando em ter uma aposentadoria
digna e que lhe assegure uma velhice tranquila.
O nível da dívida ativa na PGFN alcançou recorde histórico
de R$ 1 trilhão e 210 bilhões , quase 90% de débitos tributários. A PGFN
conta com 2.098 procuradores, 1.333 servidores e 118 unidades e um estoque de 6,8
milhões de processos.
Pelo volume, qualquer turista do Gabão, menos
desavisado, pode concluir que a dívida jamais será cobrada. Os devedores podem
comemorar.
No caso da Previdência, o que surpreendentemente alarma é
que a dívida voltou a patamares do tempo em que a decadência era de 10 anos.
Como se sabe, com a infausta decisão do Supremo que a reduziu de 10 para cinco
anos, 50% da divida da época virou pó. Os devedores comemoraram com champagne francesa,
proseco italiano e espumante gaúcho.
Preocupa-nos também que a Receita Federal do Brasil nada
divulga sobre a dívida administrativa, cujo volume historicamente elevado
, quando o TCU investigava, hoje é guardado a sete chaves e disponível apenas
para os devedores que, aliados aos políticos caçadores de financiamento
eleitoral, correm atrás de Refis do refis.
A Previdência Social torna-se vítima. Os contribuintes
são vilmente tungados. Os aposentados recebem benefícios cada vez mais
minguados, menos de dois salários mínimos na média da concessão e da
manutenção. As pensões se transformaram em queijos suíços.
É uma situação preocupante, principalmente porque não se vê esforço,
empenho, diretriz, ação forte para profissionalizar a gestão de recuperação de
créditos, uma das “commodities” da área financeira. Não precisa reinventar a roda.
Basta ver o que fazem os bancos, as financeiras e as seguradoras para recuperar
crédito. O mais simples é se ver no
Brasil um carro ser apreendido na rua por que o comprador não pagou a
prestação.
A PGFN tem o seu foco na defesa da constitucionalidade e da
juridicidade de questões delicadas nos tribunais Superiores, o que é relevante,
com atuação exitosa junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de
Justiça. Neste sentido, “a vitória da PGFN nas ações que discutiram a correção
monetária das demonstrações financeiras das empresas brasileiras com coligadas
e controladas no exterior e a inclusão da CSLL na apuração da base de cálculo
do IRPJ e da própria CSLL acarretaram economia de ais e R$ 51,42 bilhões”.
Como podemos nós previdenciários, contribuintes, aposentados
e pensionistas, aceitar que a montanha de créditos não seja cobrada, com
eficiência? Como podemos permitir inércia, passividade e omissão na crucial
questão de recuperação de créditos?
No fulcro da causa está a crença de que a Receita só
arrecada na fonte. Aí o Leão vira Leão, com juba, garras afiadas e baba
excessiva.
Como aceitar a perda de prazos na transformação da divida
administrativa em cobrança judicial e, mais grave, na própria judicial, que é
uma displicência recorrente?
Francamente, como previdenciário, me causa indignação que ministros,
dirigentes do INSS, da DATAPREV, da Receita Federal do Brasil, da AGU, da
PGFN, se comportem passivamente diante da montanha de recursos, que pode chegar
a R$ 300 bilhões em 2014, seja esquecida.
A PGFN, e a AGU, de forma solidária, tem a obrigação de apresentar
ao país um programa consistente de recuperação desses créditos, com objetivos, metas
e prazos.
A PGN tem a obrigação de divulgar o que foi recuperado no
exercício anterior, como também o dever de informar qual o valor dos débitos
que prescreveram no exercício, por causa da decadência. A prescrição, por
incúria de gestão, é inadmissível.
Se é política pública não cobrar caloteiro, lamentável.
Fingir que fiscaliza cobra e arrecada é fraude.
Se não tiverem condições de cobrar, terceirizem a cobrança.
Façam alguma coisa.
O mais grave é que ninguém é responsabilizado.
(*) Paulo César Régis de Souza é Vice - Presidente Executivo
da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social -
ANASPS.