ANASPS URGENTE nª 84.
Brasília, 13 de maio de
2016
GOVERNO IMPLODE E FATIA
A PREVIDÊNCIA
A FAZENDA FICA COM UMA
PARTE DA PREVIDÊNCIA, E FINALMENTE SE APODERA DOS FUNDOS DE PENSÃO, DA
DATAPREV, DO CONSELHO DE RECURSOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA.
O INSS – CORRE O RISCO
DE FICAR SEM PATRÃO - FOI PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE
A FOME.
O presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa,
assinalou em relação aos previdenciários: “FOMOS SURPREENDIDOS. O FATIAMENTO FOI
CATASTRÓFICO. A FAZENDA ASSUME EFETIVAMENTE O CONTROLE ECONOMICO DA PREVIDÊNCIA,
COMO SEMPRE DESEJARAM, COMEÇOU COM A IMPOSIÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO , EM
1999, SEGUIU-SE COM A INCORPORAÇAO DA RECEITA FEDERAL, EM 2007. VAMOS TENTAR
ALTERAR ESTA CONFIGURAÇÃO”.
“ A ANASPS MANIFESTA PREOCUPAÇÃO E REPULSA. O QUE
ESTÁ ACONTECENDO É ULTRAJE, DESONRA E HUMILHAÇÃO PARA AS GERAÇÕES QUE
CONSTRUIRAM A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA, UMA DAS MAIS ESTRUTURADAS DO MUNDO.
CRIAMOS UMA CULTURA PREVIDENCIÁRIA NO PAÍS E OPERAMOS COM EXPERTISE”, afirmou o
Vice Presidente Executivo da entidade, Paulo César Régis de Souza..
Os 96 ANOS DA
PREVIDÊNCIA E OS 42 ANOS DE MINISTÉRIO FORAM PARA A LATA DO LIXO REPUBLICANO.
Vejamos o fatiamento da Previdência Social Determinado
pela Medida Provisória 726, de 12 de maio de 2016, publicada em edição Extra do
Diário Oficial.
Art. 2º Ficam transformados:
I – o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II – o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações;
III – o Ministério da Educação em
Ministério da Educação e Cultura;
IV – o Ministério do Trabalho e
Previdência em Ministério do Trabalho;
V – o Ministério da Justiça em
Ministério da Justiça e Cidadania;
VI – o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário;
Art. 7º Ficam transferidos os
órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito:...
§ 1º Mantidos os demais órgãos e
entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que
lhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I - o Instituto Nacional da
Tecnologia da Informação – INTI, da Casa Civil da Presidência da República,
para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II – o
Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Trabalho, para o
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
III – a
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o Conselho
Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência
Complementar para o Ministério da Fazenda;
IV – o
Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência
Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
Dataprev, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de
Previdência, Conselho de Recursos da Previdência e Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência - Dataprev, para o Ministério da Fazenda;
V – a Agência Brasileira Gestora de
Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF e o Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES para o Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão;
VI – o Conselho Deliberativo do
Sistema de Proteção da Amazônia – CONSIPAM para o Ministério da Defesa;
VII – a Agência Brasileira de
Promoção de Exportações e Investimentos – APEX para o Ministério das Relações
Exteriores;
(...)
Art. 10.
O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e entidades extintos,
transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei serão
transferidos aos órgãos que tiverem absorvido as competências correspondentes
ou por esses órgãos assumidos, bem como os respectivos direitos, créditos e
obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as
respectivas receitas e despesas.
(...)
Art. 27.
.................................................................................
Competências dos ministérios
V - Ministério
da Fazenda:
a) moeda,
crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros
privados e previdência privada aberta;
b) política,
administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
c)
administração financeira e contabilidade públicas;
d)
administração das dívidas públicas interna e externa;
e) negociações
econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências
governamentais;
f) preços em
geral e tarifas públicas e administradas;
g)
fiscalização e controle do comércio exterior;
h) realização
de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;
i)
autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
1. da
distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada
mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
2. das
operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas,
que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
3. da venda ou
promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com
recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;
4. da venda ou
promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades
civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento
e organização de serviços de qualquer natureza com ou sem rateio de despesas de
manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
5. da venda ou
promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio;
6. da exploração
de loterias, inclusive os Sweepstakes e outras modalidades de
loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
i) previdência;
j) previdência complementar;
(...)
XIV -
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:
a) política de
desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
b) propriedade
intelectual e transferência de tecnologia;
c) metrologia,
normalização e qualidade industrial;
d) políticas
de comércio exterior;
e)
regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio
exterior;
f) aplicação
dos mecanismos de defesa comercial;
g)
participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
h) execução
das atividades de registro do comércio;
i) reforma
agrária;
j) promoção do
desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores
familiares;
NE
(evidentemente, que está tudo errado, salvo as letras i e j)
Art. 29.
..............................................................................
....................................................................................................
XII – do
Ministério da Fazenda o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de
Política Fazendária, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o
Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho de Recursos do Sistema
Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização,
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais, o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação (CFGE),
o Comitê Brasileiro de Nomenclatura, o Comitê de Avaliação de Créditos ao
Exterior, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, a Escola de Administração Fazendária, o Conselho Nacional de
Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, o
Conselho Nacional de Previdência, o Conselho de Recursos da Previdência e até
seis Secretarias
“A Diretoria da ANMP
participou hoje, dia 12 de maio, na solenidade de posse do Ministério do
Governo Temer, ocorrida no Palácio do Planalto. Na oportunidade, além de poder
assistir ao vivo este momento histórico para o país, pudemos iniciar os
primeiros contatos com vários dos novos ministros, destacando pela importância
para nossa carreira os Ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha e o Ministro do
Planejamento, Romero Jucá.
Ambos escutaram
atentamente informações relevantes da ANMP sobre o impacto da perícia médica no
orçamento público e o desperdício atual gerado pela má gestão e falta de
peritos. Estudos técnicos da ANMP foram entregues e os Ministros ficaram
interessados e sinalizaram futuros encontros para aprofundarmos os temas
relativos à Perícia Médica do INSS.
a ANMP foi, novamente,
a única entidade associativa de servidores públicos federais, a ser convidada
para eventos dessa relevância.
Além dos Ministros,
pudemos interagir com diversos deputados e senadores e na solenidade contamos
com a companhia do ex-Presidente do INSS, Samir de Castro Hatem.
Porém durante a posse
correu uma publicação extra do Diário Oficial da União que mostrou a nova
estrutura do Governo Federal. Ficamos preocupados pois o governo escolheu
fatiar a previdência deixando a parte de políticas, recursos e previdência
complementar (CRPS, CNPS, Dataprev, Previc) no Ministério da Fazenda e a parte
operacional (INSS) no novo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS
ou Ministério Social). No nosso entendimento, esta divisão poderá deixar o
INSS sem patrão e dividido entre um ministério de viés social com um outro
ministério de viés financeiro.
Chamou também a atenção
que os Conselhos de Recurso e Conselho Nacional da Previdência Social perderam
o termo “social”. De qualquer forma, isto fortalece e robustece a ideia de estruturação
da Perícia Médica fora do INSS dada a necessidade quase universal que o Serviço
Público Federal tem de nosso trabalho além de fortalecer a independência de
nossa atuação. A ANMP vai trabalhar nesse sentido e independente do INSS ter
ficado em outro ministério, atuaremos de forma intensiva junto à Fazenda, MPOG
e Casa Civil para continuar defendendo nossos projetos e nossa carreira.”
.
PREVIDÊNCIA SOCIAL, 93 ANOS; ANASPS, 23 ANOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS
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