INSS
CORRE O RISCO DE ENTRAR NO LEILãO DE CARGOS PARA A BASE POLÍTICA PROMOVIDO PEO
VICE MICHEL TEMER. A ANASPS ESTÁ EM ESTADO DE ALERTA. OS SERVIDORES TEMEM.
PREVIDENCIA NÃO RIMA COM POLÍTICA
a
notícia apareceu como uma bomba no Correio Braziliense de 15.05, com o INSS
entrando no leilão de cargos no loteamento que o Vice Presidente Michel Temer
promove no loteamento da Esplanada com a base política.
Os
políticos estão ignorando as manifestações das ruas.
Os
políticos estão de costas para o povo brasileiro.
O
que um político fará no INSS?
O
risco de patifaria é grande.
A
passagem de políticos nefastos conduzido pelo ex-ministro Romero Jucá foi
pernicioso ao INSS.
O
INSS está muito bem entregue a uma servidora de carreira que conhece a Casa e
que tem compromisso com a Casa.
Nota
de Esclarecimento da GEAP
sobre decisão do TCU, que suspendeu o convênio padrão lançado pelo
Ministério do PLanejamento.
Publicou
GEAP em 08.04
Informamos que em
01.04.2015, às 18h30mim, a GEAP Autogestão em Saúde foi intimada da decisão do
Tribunal de Contas da União - TCU que determinou a imediata suspensão,
cautelar, dos efeitos do Convênio nº. 001/2013 celebrado entre a União,
representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a GEAP
Autogestão em Saúde, bem como da Orientação Normativa nº. 9/2014 da Secretaria
de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até nova
deliberação daquela Corte de Contas.
Desta forma, todas
as inscrições, migrações e reingressos de beneficiários aos planos de saúde
administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, vinculados ao citado Convênio
encontram-se suspensos,
Os beneficiários já
inscritos não serão atingidos pela referida decisão do TCU, mantendo-se
incólume o vínculo entre a GEAP Autogestão em Saúde e seus beneficiários.
Por fim
esclarecemos que, a GEAP Autogestão em Saúde está envidando todos os esforços
judiciais e extrajudiciais para revogar, ou pelo menos suspender, a medida
deferida pela Corte de Contas, com intuito de continuar oferecendo a todos os
seus beneficiários uma assistência à saúde de qualidade. No mais nos
comprometemos em mantê-los informados a respeito de qualquer alteração da
situação atual, e agradecemos pela compreensão.
JARBAS DERROTADO NA ANMP.FRANCISCO
EUDARDO COMANDA A CHAPA 2 QUE ASSUMIRÁ DIA 1º DE MAIO DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL DA ANMP E SNPM. ANASPS CUMPRIMENTA O NOVO PRESIDENTE
. Fonte: ANMP
De acordo com o resultado, anunciado aos
delegados regionais durante Assembleia Geral Ordinária (AGO), a Chapa 2 –
Renascimento da ANMP”, foi eleita para assumir a diretoria e o conselho fiscal
da Associação Nacional dos Médicos Peritos Previdenciários (ANMP), bem como a
direção do Sindicato Nacional dos Peritos Médicos (SNPM) pelos próximos dois
anos. Terminada a AGO homologada a eleição da Chapa 2 - Renascimento da ANMP,
com 76,5% dos votos válidos para a diretoria da ANMP/SNPM E Conselho
Fiscal da ANMP/SNPM Durante a AGO, Francisco agradeceu a atual direção e defendeu
a união da categoria.
A posse da nova diretoria será no dia 1º de
maio, na sede da Associação, em Brasília, em horário a ser confirmado.
Veja a composição da nova diretoria e do
conselho fiscal para o biênio 2015 – 2017.
Chapa Renascimento da ANMP:
Presidente: Francisco
Eduardo Cardoso Alves / fchico@gmail.com / São Paulo Centro – SP
Vice
Presidente: Samuel Abranques de Oliveira / samuelbranques@gmail.com / Fortaleza
– CE
Diretor
Tesoureiro: Ena Maria Albuquerque da Paz / ena.paz@hotmail.com / Recife – PE
Diretor
1○ Secretário: Edriene
Barros Teixeira / edrieneteixeira@yahoo.com.br / Salvador – BA
Diretor
2○ Secretário: Clarissa
Coelho Bassin / ccbassin@hotmail.com / Canoas – RS
CONSELHO
FISCAL ANMP / SNPM
Membro
Titular: Luiz Carlos de Teive Argolo / bahi214@terra.com.br / São João da
Boa Vista – SP
Membro
Titular: Cezar Augusto de Oliveira / fpf.cezar@uol.com.br / Campo Grande – MS
Membro
Titular: Regina Célia do Nascimento Rodrigues Alves / reginarodrigues@globo.com
/ Rio de Janeiro Centro – RJ
Membro
Suplente: Bianca Tavares de Souza / biatsouza@yahoo.com.br / Divinópolis –
MG
Membro
Suplente: Rodrigo Prado Santiago / sanyago1@hotmail.com / Rio Branco – AC
Membro
Suplente: Ricardo Augusto Barbosa Medeiros / rabmricardo@ig.com.br /
Goiânia - GO
Auditoria da CGU gera economia de R$ 1,2 bilhão
em folha de pagamento de pessoal
Puublicado pela CGU: 14/04/2015 08h00 última
modificação: 14/04/2015 09h38
A Controladoria-Geral da União (CGU) verificou
a existência de mais de 330 mil inconsistências na folha de pagamento de
pessoal do Poder Executivo Federal, entre os anos de 2010 e 2014. Esse é um dos
apontamentos registrados pelo órgão no Relatório de Avaliação por Área de Gestão nº2 (RAG), que
analisou a execução dos pagamentos aos servidores ativos civis da União,
aposentados e beneficiários de pensão.
Segundo
o documento, a partir da detecção das inconsistências, o trabalho gerou uma
economia de cerca de R$ 1,2 bilhão (R$ 445,9 milhões anuais) com a suspensão e
correção de pagamentos indevidos, até dezembro de 2014. O desembolso anual da
União para pagamento de pessoal ativo, com e sem vínculo, aposentados e
pensionistas, corresponde a cerca de 129 bilhões de reais, com geração de cerca
de 1,6 milhões de fichas financeiras.
O controle na folha de pagamentos foi feito
por meio de trilhas de auditorias – ferramenta utilizada para identificar
inconsistências cadastrais ou de pagamentos – no Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos (Siape). Foram auditados 259 órgãos
constantes no Siape, responsáveis pelos lançamentos no sistema, e o Ministério
do Planejamento (MPOG), responsável pela manutenção dos dados às normas legais.
Todos os órgãos com inconsistências foram
autuados, sendo que 102 apresentaram justificativas e correções para 100% das
pendências. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi o destaque
positivo, com mais de oito mil providências adotadas e R$16 milhões de
devolução ao Erário.
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Justiça suspende pensão vitalícia de
ex-governadores
Publicou
o STF em 10/04/2015 - 18:05:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu
dispositivo da Constituição Estadual do Pará que concedia pensão vitalícia a
seus ex-governadores. A decisão foi tomada no julgamento cautelar da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, de relatoria da ministra Cármen
Lúcia.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da
relatora, entendendo que a previsão de concessão da pensão especial – com
salário equivalente ao de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – fere
o princípio da isonomia.
Para os ministros, não há uma justificativa
razoável para que seja prevista genericamente a concessão da pensão para
ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento
legítimo.
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Câmara aprova aumento do limite de desconto em
folha dos trabalhadores e aposentados
Pubkicou
a Agência Câmara em 10/04/2015 - 11:33:00
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em
09,04 a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados
pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de
crédito. Pelas regras atuais, os trabalhadores podem autorizar o desconto de
empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil até o limite de 30%. Com
as novas regras, serão acrescidos mais 10% apenas para despesas com cartão de
crédito.
Além desses descontos, o trabalhador poderá
continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde,
farmácias, previdência privada e seguros.
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Plenário do STF
aprova quatro novas súmulas vinculantes
Pubicou o Supremo em 08 e 09.04.2015
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão de 08.04 três novas Súmulas
Vinculantes (SVs) a partir da conversão de verbetes da Súmula do Tribunal. Os
novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional
do Tribunal do Júri.
A primeira, que
receberá o número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF
e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento
que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público
destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual
anteriormente investido”.
A Súmula Vinculante
44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF, tem o seguinte conteúdo: “Só por
lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo
público”.
Já a Súmula
Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte redação: “A
competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por
prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
Em 09.04, o Supremo aprovou mais uma Súmula Vinculante (SV) a partir da
conversão do verbete 722 da Súmula do STF. A nova SV receberá o número 46 e
teve a redação ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto
ficasse na ordem direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da
competência legislativa em questão. A Súmula Vinculante 46, resultante da
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 106, terá a seguinte redação: “A definição
dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de
processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
TCU realiza monitoramento na gestão e
operacionalização do Benefício de Prestação Continuada
Publicou
o TCU em (20/03/2015 16:42)
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou
monitoramento de auditoria operacional ocorrida em 2009 no Programa de
Benefício de Prestação Continuada (BPC), que assegura transferência mensal de
um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições
próprias de sustento.
A auditoria realizada anteriormente evidenciou
que os sistemas de controle de detecção e prevenção de erros e fraudes
apresentavam deficiências, em especial na verificação e no acompanhamento das
condições de elegibilidade dos beneficiários do programa. A fiscalização
resultou em determinações e recomendações que visavam a melhorias no programa.
Ao realizar o monitoramento, o TCU considerou
que quase metade das recomendações feitas à Secretaria Nacional de Assistência
Social (SNAS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para melhorar a
gestão e operacionalização do BPC não se encontram implementadas.
O TCU constatou que, decorridos quatro anos do
primeiro monitoramento, realizado em 2010, ainda não houve a implantação da
reavaliação automatizada do BPC, indicando uma morosidade excessiva para a sua
realização.
Leia
mais em ....
ANASPS/ON LINE
Ano XVIII, Edição nº 1.368
Brasília, 17 Abril de 2015
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